Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
763
Recurso nº 600/11 (nº de origem 302.01.2011.004590-7)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Eulália Marques dos Santos
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 601/11 (nº de origem 302.01.2011.005527-6)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Coraly Fernandes
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 602/11 (nº de origem 302.01.2011.005109-6)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Maria Apparecida Diman de Campos
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Gustavo Fernando Turini Berdugo OAB/SP 205.284 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 603/11 (nº de origem 302.01.2011.006004-3)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Elza Maciel
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 692/11 (nº de origem 302.01.2011.005947-1)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Leonilda Açola Conceição
Despacho de fls. 118: Defiro o pedido da parte autora para determinar a intimação pessoal do representante da Diretoria
Regional de Saúde 9DIR) local para que no prazo de 72 horas promova a aquisição e entrega dos medicamentos à parte
autora, cuja urgência exige o cumprimento da medida liminar já deferida neste exíguo prazo, sob pena de abertura de inquérito
policial por desobediência à ordem judicial, eventual responsabilização por danos à saúde da parte autora e multa diária de R$
50.000,00 por dia de descumprimento, com sucessiva determinação de seqüestro de verba pública. Aguarde-se por prazo de
10 dias, após, intime-se a parte autora a manifestar-se. Expeça-se o necessário, via fax, se possível, para o cumprimento mais
urgente possível. (ofício expedido e encaminhado via fax)
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Agravo nº 33/12 (ref. proc. 50/09 da Comarca de Barra Bonita)
Agravante: Banco Santander Brasil S/A
Agravado: Edson Aparecido Mazzolin e Rafael Mazzolin
Despacho proferido: O sistema do Juizado Especial não faculta interposição de recursos contra decisões interlocutórias.
Entretanto, a questão trazida por meio do recurso diz respeito ao Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, matéria cujo
conhecimento também abrange a competência do Colégio Recursal. Diante disso, recebo o recurso interposto. Contudo, indefiro
o pedido liminar para suspender os efeitos da r. decisão recorrida, considerando a inexistência de fundamento relevante para
tanto. Logo, recebido o recurso, porém, negada a liminar. À mesa para julgamento.
Advogado(s): Dr. Alexandre Geraldo do Nascimento OAB/SP 152.146 - Dra. Lícia Ebúrneo Izeppe OAB/SP 275.176
Infância e Juventude
Cartório da Infância e Juventude
Juiz substituto em exercício Ricardo Venturini Brosco.
Nº de ordem 379/93 ADOÇÃO D.R.N. e D.C.L.N. X G.F.A. (Autos desarquivados e à disposição dos patronos do
requerente).
ADVS: Dr LUIZ CARLOS PARIZOTTO OAB/SP 150.160 / Dr LUIZ RENATO FOGANHOLO OAB/SP 163.817.
Nº de ordem 493/10 CONHECIMENTO CONDENATÓRIO M.E.C.B. X MUNICÍPIO DE JAÚ Fls. 152: Vistos. Tendo em vista
o que consta a fls. 149 e 151, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe. Int.
ADV: Dr RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206.303.
Nº de ordem 605/10 INFRAÇÃO C/ REPRESENTAÇÃO J.P. X J.S.A.JR. (Designado o dia 11/06/12 às 15:45 h para
ter lugar a diligência nos autos da precatória nº 0000306-07.2012.8.26.0015 da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude da
comarca de São Paulo)
ADV: Dr DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 185.623.
Nº de ordem 705/10 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO DE JAÚ Fls. 144: V. 1- Considerando-se
que foi deferida a liminar, não vislumbro a existência de prejuízo no deferimento do pedido de fls. 140/141. 2- Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de suspensão do feito, pelo prazo máximo de 30 dias. 3- Após, cls. Int.
ADV: Dr RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232.009.
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