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TJSP 10/04/2012 -Pág. 918 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1160

918

0000609-09.2008.8.26.0323 (990.10.336123-7) - Apelação - Lorena - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apelante: Wilson
Gomes da Silva Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, para
absolver o recorrente da imputação referente ao crime de posse ilegal de arma de fogo, a teor do disposto no 386, inciso III, do
Código de Processo Penal, e, no tocante ao crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, reduzir as penas impostas ao
acusado para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no
valor unitário mínimo. V.U. - Advogado: Leonardo Villas Boas Macena (OAB: 283386/SP) (Fls: 337)
0000654-07.2006.8.26.0477 - Recurso em Sentido Estrito - Praia Grande - Relator: Des.: Vico Mañas - Recorrente:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Samuel Castro da Silva - Deram provimento ao recurso para determinar
o prosseguimento do feito, proferindo-se, ao final, sentença de mérito. V.U. - Advogado: Sergio Roberto Ramos (OAB: 216682/
SP) (Fls: 61)
0000762-05.2006.8.26.0067 (993.08.022742-0) - Apelação - Borborema - Relator: Des.: Amable Lopez Soto - Apelante:
Pedro Ricardo Pires de Morais - Apelado: Ministério Público - DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. v.u. - Advogado: João Batista da Costa Neto (OAB: 213714/
SP)
0001157-87.2010.8.26.0024 (990.10.563947-0) - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apelante: João
Carlos Alves Retuci - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. Advogado: Gerson Emidio Junior (OAB: 198449/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 34)
0001197-53.2006.8.26.0301 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: João Morenghi - Apelante: Raimundo Cordeiro da Rocha
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Declararam, de ofício, extinta a punibilidade do apelante em razão da
prescrição da pretensão penal punitiva. V.U. - Advogado: Mario Pires Pimentel Junior (OAB: 265696/SP) (Defensor Dativo) (Fls:
121)
0001244-74.2005.8.26.0620 (993.08.024379-4) - Apelação - Taquarituba - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor:
Des.: Breno Guimarães - Apelante: José Carlos Rodrigues - Apelado: Ministério Público - por votação unânime, acolheram a
preliminar para declarar extinta a punibilidade de José Carlos Rodrigues. - Advogado: Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP)
0001371-82.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Marina Diana
Egydio Tedeschi - Paciente: Milton de Jesus - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital
- por votação unânime, por perda de objeto, deram por prejudicado o presente habeas corpus. - Advogada: Marina Diana
Egydio Tedeschi (OAB: 235613/SP) (Defensor Público)
0001374-32.2010.8.26.0477 (990.10.503090-4) - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apelante:
Juliana Reis de Sá Afeltro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
para substituir a reprimenda reclusiva por uma sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, em instituição a ser indicada pelo Juízo da execução, e por outra pena de multa de 10 (dez) diárias
mínimas, fixado o regime prisional aberto para o caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade,
determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor da recorrente.V.U. - Advogado: Marcelo Apolonia
Antonucci (OAB: 219375/SP) (Fls: 40) - Advogado: Leonardo Apolonia Antonucci (OAB: 243519/SP) (Fls: 40)
0001521-63.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães - Impetrante: Douglas Lima
Goulart - Paciente: Magno Santos Silva - CONCEDERAM A ORDEM, para, reconhecida a ausência de justa causa, trancar a
ação penal nº 0105263-85.2011 (controle nº 16/12), da 31ª Vara Criminal Central desta capital, movida contra MAGNO SANTOS
SILVA, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advogado: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP)
0001531-93.2010.8.26.0480 - Recurso em Sentido Estrito - Presidente Bernardes - Relator: Des.: Vico Mañas - Recorrente:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Claudir Joana de Fatima Camargo - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advogada: Heveline Sanchez Marques (OAB: 286169/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44)
0001763-22.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães - Impetrante: Carlos Henrique
dos Santos Ribeiro - Paciente: Ivanildo da Silva Rocha - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Carlos Henrique dos
Santos Ribeiro (OAB: 176630/SP)
0002007-48.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Eduardo Pereira - Impetrante:
ILKA SAITO MILLAN - Paciente: Diego Pereira dos Santos - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 2ª
Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo - Concederam a ordem para dar liberdade provisória ao paciente, subsistente
a medida liminar. V.U. - Advogada: ILKA SAITO MILLAN (OAB: 257394/SP) (Defensor Público)
0002019-36.2009.8.26.0075 (990.10.360614-0) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apelante: Sandro
Garcez de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
reduzir a pena do acusado ao patamar de 06 (seis) anos de reclusão. V.U. - Advogado: Giuliano Luiz Teixeira Gaino (OAB:
157405/SP) (Fls: 77)
0002044-39.2006.8.26.0274 (993.08.004895-9) - Apelação - Itápolis - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor: Des.:
Breno Guimarães - Apelante: Laércio Simão - Apelado: Ministerio Publico - por votação unânime, julgaram extinta a punibilidade
do apelante Laércio Simão. - Advogado: Cristiane Stech (OAB: 218874/SP)
0002084-57.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães - Impetrante: Douglas Lima
Goulart - Paciente: Paloma Ataide de Lira - CONCEDERAM A ORDEM, para, reconhecida a ausência de justa causa, trancar a
ação penal nº 0105263-85.2011 (controle nº 16/12), da 31ª Vara Criminal Central desta capital, movida contra PALOMA ATAÍDE
DE LIRA, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advogado: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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