Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1455
- Homologo o acordo celebrado entre as partes, fls. 246/251 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após,
ao arquivo. Int. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP), WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)
Processo 0015396-97.2012.8.26.0001 - Separação de Corpos - Liminar - G. C. - A. P. S. - Homologo por sentença a
desistência manifestada às fls.70, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO CAMEIRÃO
JUNIOR (OAB 271083/SP), IACI MARIA GALVAO MONTEMOR SAN MIGUEL (OAB 41252/SP)
Processo 0017011-40.2003.8.26.0001 (001.03.017011-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. R. de R. - J. P. de R.
- Vistos. Fls. 226/227: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MYRIAM APARECIDA NASSAR DA SILVA (OAB 149053/
SP)
Processo 0017118-69.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laurinda Spioni de Assis - Adolpho
Francisco de Assis - Vistos. 1- Nomeio Laurinda Spioni de Assis para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como Arrolamento
nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e
herdeiros nos termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Certidões de casamento ou nascimento dos
herdeiros e do falecido (a) autenticadas e atualizadas; c) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; d) Adite-se
o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; e) O inventariante deverá comprovar o valor atribuído à causa, que deverá
corresponder à somatória dos bens (móveis e imóveis) deixados pelo(a) falecido(a). 4 - Apresente o plano de partilha nos termos
do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Recolha-se o imposto “causa mortis”. No caso de eventual
isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. 6 - Certidão
atualizada do CRI. 7 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás
enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. 9 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP)
Processo 0017426-08.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. H. de S. - A. C. F. de S. - Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de junho de 2012, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes a
fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o façam por intermédio de advogado passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação
da sentença. Concedo à(o) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO
DE ALMEIDA (OAB 188914/SP)
Processo 0017480-71.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Edilberto Rodrigues Coutinho - Maria Milza
Conceição Coutinho - Vistos. Esclareça o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a propositura da presente demanda, visto que,
em conformidade com a certidão de fls.11, a falecida não deixou bens. Int. - ADV: VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO
(OAB 255362/SP)
Processo 0018677-61.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. O. S. - E. do C. S. - Audiência
de conciliação, instrução e julgamento fica designada para o próximo dia 01 de agosto de 2012, às 14:30 horas, comparecendo
as partes, advogados e testemunhas (até três de cada parte), estas independentemente de prévio depósito de rol e intimação.
Cite-se e intime-se, nos termos da lei 5478/68, constando do mandado as advertências do artigo 7º, e que a contestação deverá
ser oferecida em audiência de instrução e julgamento, através de Advogado (se não houver acordo). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado.Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: imposto de
renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive sobre o 13º salário, férias, horas extras, eventuais
prêmios ou comissões e verbas rescisórias, exceto sobre o F.G.T.S. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de Justiça
as prerrogativas do artigo 172 do CPC. Concedo à(o) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se à
empregadora conforme requerido no item “a” de fls.5. Int. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 52204/SP)
Processo 0018846-48.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. L. da C. - J. B. da C. - Vistos.
Atenda o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o contido na cota ministerial de fls. 32. Após, ao Ministério Público e, em seguida,
conclusos. Int. Cota ministerial de fls. 32: “... 2 - Requeiro que o autor junte aos autos a certidão de nascimento da requerida.
3 - Após, requeiro nova vista dos autos para pronunciamento acerca do pedido de tutela antecipada.” - ADV: ALBERI LACERDA
DA PAIXÃO (OAB 260896/SP)
Processo 0018925-95.2010.8.26.0001 (001.10.018925-4) - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. M. F. - E. P. D. - Fls. 69/70:
Ciência à curadora. Int. - ADV: FABIANA MOREIRA CORTIZO (OAB 168254/SP)
Processo 0019343-96.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. F. G. - A. L. F. G. - Vistos. Fls. 42: Expeça-se
novo ofício ao IMESC, conforme requerido. Int. - ADV: DANIELLE DE LIMA FERNANDES (OAB 293389/SP)
Processo 0019437-10.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. da S. S. - G. L. de S. - Vistos. Regularize-se a
inicial, providenciando a assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN
(OAB 252839/SP)
Processo 0019605-80.2010.8.26.0001 (001.10.019605-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. V.
de J. A. e outro - P. R. de S. A. - Vistos. Atendam os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, o contido na cota ministerial de fls.
118. Após, ao Ministério Público e, em seguida, conclusos. Int. Cota ministerial de fls. 118: “... 02. Fls. 116: requeiro informem
os exequentes o local no qual os bens possa ser localizados.” - ADV: ANDRÉA CRISTINA SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 177008/
SP)
Processo 0020851-14.2010.8.26.0001 (001.10.020851-8) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º