Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1192
989
562.01.2010.010317-4/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CÍCERO GASPARELLO DE BRITO X FAST SHOP COMERCIAL LTDA - RETIRAR O INTERESSADO O MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO - ADV CAMILA RAMOS BRAZ OAB/SP 296127 - ADV THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO
OAB/SP 287709
562.01.2010.011453-8/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ADEMIR DE ARAUJO SANTOS X CIBELLE BOLOTA NIVOLONI TRANSPORTES ME - Fls. 50 - Sentença nº 978/2012 registrada
em 24/05/2012 no livro nº 52 às Fls. 149: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes litigantes (fls.48/49) nestes autos da ação de
RESSARCIMENTO DE DANOS que, ADEMIR DE ARAUJO SANTOS move contra CIBELLE BOLOTA NIVOLINI TRANSPORTESME e, por conseqüência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do Art. 269, III, do Código de Processo Civil. - ADV
ERIKA DOS SANTOS CRIVELLI OAB/SP 263391 - ADV FERNANDO MARCHI JANOUSEK OAB/SP 152727
562.01.2010.014919-9/000000-000 - nº ordem 1555/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - AUGUSTO
ALVES DE ABREU X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU
NÃO FAZER proposta por AUGUSTO ALVES DE ABREU, em face de TELECOMUNICAÇÕ0ES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em
audiência. Além do que, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta
deste Juizado Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza
tornariam inviável à administração da agenda. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A - TELESP, com endereço(s) RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 851, BELA VISTA, SÃO PAULO SP, para apresentar
contestação em 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. Int. - ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616
562.01.2010.017502-4/000000-000 - nº ordem 1728/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CYNTHIA HELENA ALBA OZORES X CPFL - CIA. PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Sentença nº 968/2012 registrada em
24/05/2012 no livro nº 52 às Fls. 130: VISTOS. Ciência sobre o V.Acórdão e retorno dos autos. Trata-se de ação de REPARAÇÃO
DE DANOS movida por CYNTHIA HELENA ALBA OZORES contra CPFL-CIA.PIRATININGA DE FORÇA E LUZ. HOMOLOGO por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as
partes, conforme cópia da petição de fls.126/7. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. HOMOLOGO também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, prazo no
qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Após, comunique-se e arquive-se. PRIC. - ADV JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE OAB/SP 48001 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
562.01.2010.017526-2/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LOURDES DE ALMEIDA SOUZA E OUTROS X BANCO CSF S.A. - Proc. 1729/2010 CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 147/150 - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre depósito efetuado pelo requerido no valor de R$ 131,00. ADV DENISE ALMEIDA DE SOUZA OAB/SP 239427 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304
562.01.2010.017585-1/000000-000 - nº ordem 1733/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- RINALDO MENDES DE ARAUJO JUNIOR X CATHO ONLINE - Processo n.1733/2010 Fls. 117 - Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor (fls. 114 e 118). Nos termos do Provimento CSM 1679/09, aguarde-se 90 dias, prazo para
qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Int. - ADV LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP 200863
562.01.2010.017585-1/000000-000 - nº ordem 1733/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- RINALDO MENDES DE ARAUJO JUNIOR X CATHO ONLINE - retirar o interessado o mandado de levantamento expedido ADV LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP 200863
562.01.2010.018310-9/000000-000 - nº ordem 1870/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - MARI ELISIA DE ANDRADE X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S A - Tratase de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER proposta por MARI ELISIA DE ANDRADE, em face de ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICADE DE SÃO PAULO S/A A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta
a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Além do que, caso a caso será possível verificar quanto à
necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado Especial Cível Central já se encontra demasiadamente
extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável à administração da agenda. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a), ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE3 SÃO PAULO - SP, com endereço(s) RUA LOURENÇO
MARQUES, 158, SÃO PAULO - SP, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. Int. ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616
562.01.2010.021393-4/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ROQUE MATIAS WALFALL X EMPRESA AUTO ONIBUS MACARARI LTDA - RETIRAR O INTERESSADO O MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO - ADV CELSO LUIZ MACACARI OAB/SP 61606
562.01.2010.022676-4/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- GUSTAVO CHAVES BARKER X T4F ENTRETENIMENTOS S/A - Fls. 62 - Vistos. I - Defiro o pedido formulado pelo autor
(fls.60/61). Expeça-se mandado de levantamento em seu favor do valor depositado às fls.58. II - Nos termos do Provimento
nº 1.679/2009 do CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos
acostados ao feito, sob pena de destruição. IiI - No mais, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos se
requerido for e, em seguida, comunique-se e arquivem-se. - ADV BRUNO CORREA OLIVEIRA OAB/SP 272829 - ADV MONICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º