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TJSP 28/05/2012 -Pág. 990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1192

990

FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378
562.01.2010.024780-7/000000-000 - nº ordem 2187/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MÔNICA PEREIRA
VIVA X MICROBORD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA E OUTROS - J.Mantenho a decisão
atacada. - ADV RICARDO PEREIRA VIVA OAB/SP 120942 - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP 103209
562.01.2010.028808-6/000000-000 - nº ordem 2610/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA DE FÁTIMA RABELO LEMOS X SHOPTIME S/A - RETIRAR O INTERESSADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO - ADV NELSON BARBOSA DUARTE OAB/SP 17782 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 ADV ROBERTO PELLINI JUNIOR OAB/SP 209369
562.01.2010.035881-6/000000-000 - nº ordem 3156/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - PEDRO PAULO LEITE DE MENEZES E OUTROS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL E
OUTROS - Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER proposta por PEDRO PAULO LEITE DE MENEZES
e ELIZABETE BOSQUE HIDALGO LEITE DE MENEZES, em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL;
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e BANDEIRANTE ENERGIA S/A A matéria versada
nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Além
do que, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado
Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável
à administração da agenda. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL;
ELETROPAULO METROPLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e BANDEIRANTE ENERGIA S/A, com endereço(s)
PRAÇA DOS ANDRADAS, 31, CENTRO, SANTOS - SP; RUA LOURENÇO MARQUES, 158, SÃO PAULO - SP e RUA BANDEIRA
PAULISTA, 530, CHÁCARA ITAIM, SÃO PAULO - SP, respectivamente, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial,
fazendo parte integrante deste. Int. - ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616
562.01.2010.036478-9/000000-000 - nº ordem 3218/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADRIANA OLEGÁRIA DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S.A. - Processo n.3218/2010 Fls. 103/104 - Expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora (fls. 99). Nos termos do Provimento CSM 1679/09, aguarde-se 90 dias, prazo para qual poderão
as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Int.
- ADV PAULA PEREIRA DA COSTA MOREIRA OAB/SP 290817 - ADV AWDREY MAILOS SIMÕES OAB/SP 296123 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
562.01.2010.036885-2/000000-000 - nº ordem 3246/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JORGE AUGUSTO MARTINS X ALIAS & CIA LTDA ME E OUTROS - retirar o interessado o mandado de levantamento expedido
- ADV BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR OAB/SP 235750 - ADV ADRIANA PEREIRA CASTEJON OAB/SP 235722 - ADV THIAGO
BENITO ROBLES OAB/SP 274217 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
562.01.2010.037608-8/000000-000 - nº ordem 3240/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - VALDIR
JOSÉ LANZA X TIM CELULAR S/A - RETIRAR O INTERESSADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - ADV
MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422 ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
562.01.2010.038530-8/000000-000 - nº ordem 3358/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLAUDIO MARCELO BALBINO DOS SANTOS X LOJAS KALLAN E OUTROS - Fls. 62 - Sentença nº 995/2012 registrada
em 24/05/2012 no livro nº 52 às Fls. 195: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls.61 nestes autos da ação DECLARATÓRIA que, CLAUDIO MARCELO
BALBINO DOS SANTOS move contra LOJAS KALLAN e OUTROS e, por conseqüência, JULGO EXTINTO os presentes autos,
nos termos do Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV TATIANA DE MELLO LOPES OAB/SP 263262
562.01.2010.039620-4/000000-000 - nº ordem 3459/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- MARIA DA MISSÃO CRAVO RODRIGUES E OUTROS X SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA - RETIRAR O
INTERESSADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - ADV MÁRCIO GONÇALVES FELIPE OAB/SP 184433
562.01.2010.040949-7/000000-000 - nº ordem 3575/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - REGINA
MARIA DA SILVA X ONDINA EUGENIA SARMIENTO AGILERA - Autos n. 3575/2010 Defiro a suspensão do feito pelo prazo
requerido, atentando o (a) requerente para o fato de que esgotado o lapso temporal ora concedido, e restando inerte o
peticionário (a), o processo será imediatamente extinto, independentemente de intimação para o prosseguimento do feito. Int. ADV LUCIANO QUARTIERI OAB/SP 233004
562.01.2010.041784-4/000000-000 - nº ordem 3638/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MAYLA DIOTTI CRANTSCHANINOV X WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA - RETIRAR O INTERESSADO O MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV RENATA AIDAR GARCIA BRAGA
NETTO OAB/SP 242417
562.01.2010.042185-5/000000-000 - nº ordem 3671/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos IVANILDO FERREIRA DA SILVA FILHO X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sentença nº 970/2012 registrada
em 24/05/2012 no livro nº 52 às Fls. 134: VISTOS. Ciência sobre o V.Acórdão e retorno dos autos. Trata-se de ação de
REPARAÇÃO DE DANOS movida por IVANILDO FERREIRA DA SILVA FILHO contra BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL. HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, conforme cópia da petição de fls.71/2. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente
feito com base no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. HOMOLOGO também, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição da guia de levantamento. Nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do
CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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