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TJSP 05/06/2012 -Pág. 1046 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1198

1046

de agosto de 2012, às 14:20 horas. 2.Cite(m)-se e intime(m)-se. No 2º Subsolo do Fórum local. Os advogados deverão se fazer
acompanhar de suas respectivas partes. - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093
071.01.2012.020962-9/000000-000 - nº ordem 3763/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ULISSES TEODORO DE MORAES X BANCO BRADESCO S A - Fls. 12 - V. 1.Diante da ausência
de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, indefiro a antecipação da tutela. Indefiro, outrossim, os benefícios da assistência
judiciária gratuita. 2.Designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2012, às 13:40 horas. 3.Cite(m)-se e intime(m)se. No 2º Subsolo do Fórum local. Os advogados deverão se fazer acompanhar de suas respectivas partes. - ADV PAULO
CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
071.01.2012.020998-6/000000-000 - nº ordem 3768/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ULISSES TEODORO DE MORAES X BANCO IBI S A BANCO MULTIPLO - Fls. 11 - V. 1.Diante
da ausência de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, indefiro a antecipação da tutela. Indefiro, outrossim, os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de julho de 2012, às 14:20 horas. 3.Cite(m)-se
e intime(m)-se. No 2º Subsolo do Fórum local. Os advogados deverão se fazer acompanhar de suas respectivas partes. - ADV
PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
071.01.2012.021191-6/000000-000 - nº ordem 3778/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CLEITON
LUNA AMARAL X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 16 - V. Comprovante de residência nos autos. Pleiteia o(a) requerente os
benefícios da Justiça Gratuita, sob o argumento de que não possui condições de suportar com as despesas do processo, sem
comprometimento de sua própria subsistência e de seus familiares. Todavia, o(a) requerente pelo simples fato de adquirir, através
de financiamento com pagamentos de prestações mensais, um bem de tão alto valor econômico, que somente quem possui
renda pode fazê-lo, já constitui forte indício que não está qualificado(a) como necessito(a), não podendo ser beneficiário(a) da
regra insculpida na Lei nº1.060/50. Em verdade os Juizados Especiais foram criados para acesso da população propriamente
necessitada a esse órgão jurisdicional, não podendo servir como lacuna para atender pessoas ou empresas que pelo poder
aquisitivo e própria estruturação, possuem um aparato especial para busca de seus interesses perante o Judiciário, não podendo
valer-se, daí, da aplicabilidade da lei nº1.060/50. Por conseguinte, diante da fragilidade das provas apresentadas, conforme
documentação carreada aos autos, bem assim, da ausência de prova irrefutável do estado de hipossuficiência-econômica,
INDEFIRO a gratuidade requerida, porquanto não comprovada a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, que revogou o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (JTJ 196/239), tanto que “a declaração pura e simples do
interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à
concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (RT 746/258).
Sem prejuízo, cite-se o requerido. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432
071.01.2012.021228-4/000000-000 - nº ordem 3783/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - LUZIA APARECIDA BONFETI X BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO E OUTROS - Fls. 08
- V. 1.Designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2012, às 15:00 horas. 2.Cite(m)-se e intime(m)-se. No 2º
Subsolo do Fórum local. Os advogados deverão se fazer acompanhar de suas respectivas partes. - ADV BENEDITO LAERCIO
CADAMURO OAB/SP 113622
071.01.2012.021829-4/000000-000 - nº ordem 3888/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARTA
RIBEIRO ALVES CEZAR X OI S/A - Fls. 02 - Oficie-se para exclusão da negativação da OI S/A; Defiro a gratuidade; Designe-se
conciliação. Cite-se e Int. Designa-se audiência conciliatória para o dia 24 de julho de 2012 às 14:40 horas, no 2º Subsolo do
Fórum local. Os advogados deverão se fazer acompanhar de suas respectivas partes. - ADV THYAGO CEZAR OAB/SP 309932
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JOSE CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
071.01.2012.022337-5/000000-000 - nº ordem 4011/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CRISTINA
MORETTI FIORONI SIMÕES X BANCO SANTANDER S.A. E OUTROS - Fls. 55 - Proc. nº 4011/2012 V. Indefiro a liminar
porque necessária a instrução. Designe-se conciliação. Cite-se e int. (Designa-se audiência de conciliação para o dia 14 DE
AGOSTO DE 2012, às 13H00m. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
NO FORUM, 2º SUBSOLO. (O advogado deverá comparecer acompanhado da parte, sob as penas da Lei.) - ADV ETIENNE BIM
BAHIA OAB/SP 105773 - ADV FABIANA XIMENEZ SCARPARO OAB/SP 317099
071.01.2012.022341-2/000000-000 - nº ordem 4012/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda SELMA CHECHI GOMES BIGUETI E OUTROS X VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 52 - Proc. nº 4012/2012 V.
Indefiro a liminar por ausência de “fumus boni iuris”. Designe-se conciliação. Cite-se e int. (Designa-se audiência de conciliação
para o dia 14 DE AGOSTO DE 2012, às 13H20m. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, NO FORUM, 2º SUBSOLO. (O advogado deverá comparecer acompanhado da parte, sob as penas da Lei.)
- ADV FÁBIO PONCE DO AMARAL OAB/SP 169199
071.01.2012.022346-6/000000-000 - nº ordem 4013/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NEIDE
MARIA CARLOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 52 - Proc. nº 4013/2012 V. Indefiro a liminar porque necessária a instrução.
Designe-se conciliação. Cite-se e int. (Designa-se audiência de conciliação para o dia 14 DE AGOSTO DE 2012, às 13H40m.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO FORUM, 2º SUBSOLO. (O
advogado deverá comparecer acompanhado da parte, sob as penas da Lei.) - ADV NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS
OAB/SP 131886
071.01.2012.022351-6/000000-000 - nº ordem 4015/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - WILLIAM PERES FERREIRA LOPES X EVANDRO SALES LOURENÇO DA SILVA - Fls. 41 - Proc. nº 4015/2012 V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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