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TJSP 02/08/2012 -Pág. 1880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1237

1880

126.01.2010.008530-2/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - GONG
DAGUANG X JOÃO LÚCIO TEIXEIRA - Fls. 112/115 - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE o pedido indenizatório deduzido na vestibular e por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo, por eqüidade e com base no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 800,00
(oitocentos reais). P. R. I. Preparo: R$892,70. Porte dos autos: R$25,00. - ADV HEITOR BOCATO OAB/SP 163257 - ADV JOAO
LUCIO TEIXEIRA OAB/SP 74987
126.01.2010.005928-2/000000-000 - nº ordem 1295/2010 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - NOVA
ERA ENSINO FUNDAMENTAL S/C LTDA-EPP X VIVIANE PERES POLI E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pelo autor às fls. 30 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no art. 267, inc. VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias. Oportunamente, transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, ao arquivo.
P.R.I. - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
126.01.2010.006527-7/000000-000 - nº ordem 1319/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.N. GESTÃO DE VENDAS LTDA X ROMULO BARCELAR DE ARANTES - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42: anote-se. No
mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima assinalado,
aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a autora, por carta, para dar regular prosseguimento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Obs. fls. 42: renúncia de mandato - ADV JOÃO
PAULO VIEIRA GUIMARÃES OAB/SP 288286 - ADV EVANDRO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 299613
126.01.2010.009955-7/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. X ARY TILLIVITZ JUNIOR - Fls. 35 - Vistos. Fl. 34: Indefiro. Reporto-me ao despacho de fl. 31
e vº. Int. Obs. fls. 34 petição requerendo sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE
LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
126.01.2010.008425-8/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A . X DAMARES DE OLIVEIRA PINTO - Fls. 47 - Vistos. 1. Indefiro por falta de previsão legal. 2. Não se esgotaram as
diligencias para busca de bens penhoráveis. 3. Aguarde-se por 30 dias, após remeta-se para o arquivo, até último manifestação.
Int. Obs. item 1 ref. a f. 46 requerendo sobrestamento do feito por 30 dias para posterior manifestação. - ADV SANDRA REGINA
ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
126.01.2010.009865-6/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Alvará Judicial - Família - DANIEL DE OLIVEIRA GOMES DE
MESQUITA X LUCILI DE OLIVEIRA GOMES DA ROCHA - Fls. 28 - Vistos. Fl. 27: Oficie-se a OAB local para indicação de novo
defensor ao requerente. Feita a indicação, intime-se o novo patrono da nomeação bem como de todo o processado, requerendo
o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários da defensora renunciante em 30% da tabela da DPE/OAB.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV DANIELLE DUTRA CARVALHO OAB/SP 274939
126.01.2010.010943-5/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO AUGUSTO CAMPOS
SILVA X ANTONIO CARLOS CAMPOS SILVA - Fls. 65 - Vistos. Primeiramente, deverá o inventariante prestar contas quanto ao
destino dado ao valor levantado por força do Alvará expedido a fls. 53, bem como, manifestar-se em últimas declarações. Int. ADV ADHEMAR JOSE MORENO OAB/SP 32059 - ADV LIEGE PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP
130485
126.01.2011.000471-0/000000-000 - nº ordem 62/2011 - Procedimento Ordinário - Serviços - VANMER RIBEIRO X MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - Fls. 1200 - Vistos. Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do
pedido, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência,
sob pena de preclusão, bem como arrolem suas testemunhas, se o caso, as quais deverão comparecer à audiência de instrução
independentemente de intimação, a não ser que exista requerimento em sentido contrário, competindo à parte interessada
recolher, desde já, as respectivas taxas postais. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa
de conciliação. Int. - ADV JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES OAB/SP 288286 - ADV EVANDRO DA SILVA FERREIRA OAB/SP
299613 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA OAB/SP
251549
126.01.2010.011027-3/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Monitória - Duplicata - MERCANTIL FARMED LTDA X CARLOS
H SANTOS MELO SILVA - Fls. 72 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre OS EMBARGOS MONITÓRIOS. - ADV JAIRO HENRIQUE DE MOURA OAB/
SP 303004 - ADV BARBARA COSTA BELLATO OAB/SP 310110
126.01.2011.000369-3/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANGELO DONDICE NETO
- Fls. 306 - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG. Nº 1307/2007. Fica a parte autora, na pessoa do(a)
advogado(a), intimada a retirar a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s). - ADV ADHEMAR JOSE MORENO OAB/SP 32059
126.01.2011.000692-9/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. L. S. D. C. X
R. V. D. C. - Fls. 49 - Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção, a autora
quedou-se inerte (f.47). Diante disso, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, Julga-se extinta
a ação de Alimentos promovida por Jennyfer Lorraine Souza de Carvalho em face de Roberto Venâncio de Carvalho. Revogase a liminar deferida a fls. 14 dos autos. Arbitra-se os honorários do patrono dos exequentes em 100% da tabela (cód.206).
Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV ANA PAULA NIGRO OAB/SP 159017

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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