Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1246
2292
EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP), SYLVIA SPURAS STELLA (OAB 255358/SP)
Processo 0016033-67.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Suelen Vitoria da Silva
Silveira - Lojas Marisa - 544 Penha de França e outro - Citem-se os requeridos, por carta. Int. - ADV: ELAINE FREDERICK
GONÇALVES (OAB 156857/SP)
Processo 0016033-67.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Suelen Vitoria da Silva
Silveira - Lojas Marisa - 544 Penha de França e outro - Digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já
apresentadas, justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ELAINE FREDERICK GONÇALVES
(OAB 156857/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/
SP)
Processo 0016370-56.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Smig Engenharia Civil
Ltda. e outro - Amil Saúde S/A e outro - Manifeste(m)-se o(s) autor(e)s acerca da(s) contestação e documentos apresentados. ADV: SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP), FABIANO CASSIO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 224548/SP),
MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0018391-49.2004.8.26.0006 (006.04.018391-8) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Via
Nobre Veículos Ltda e outro - Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 0,01 - Banco do
Brasil S/A e R$ 0,02 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0018391-49.2004.8.26.0006 (006.04.018391-8) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Via
Nobre Veículos Ltda e outro - Determino o bloqueio no valor de R$ 1.586,40 (fls. 280), por meio do BACENJUD, observando que
o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se
eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0019308-24.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Airton Lima Cassimiro
- Banco BV Financeira S/A - Tendo em vista o decurso do prazo para o requerente proceder a emenda da inicial, INDEFIRO a
petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTA presente ação de Procedimento Ordinário movida por Airton Lima Cassimiro
em face de Banco BV Financeira S/A e o faço nos termos do artigo 267, inciso I e 295, VI, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. Preparo: Valor a recolher em
caso de recurso - (cód. 230) - R$ 426,14 - Despesas com porte de Despesas com porte e remessa (cód. 110-4)- 1 volume - R$
25,00 - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0019430-37.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edgard Santos da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando-se que no despacho de fls. 69 foi determinado
o recolhimento das custas de distribuição da ação, bem como deferido prazo para tal regularização e não tendo obtido o
necessário cumprimento, julgo extinta a presente ação de Procedimento Ordinário que Edgard Santos da Silva move contra BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento nos termos do artigo 267, inciso IV, do já referido Estatuto Processual.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. Preparo: Valor a recolher em
caso de recurso - (cód. 230) - R$ 92,20 - Despesas com porte de Despesas com porte e remessa (cód. 110-4)- 1 volume - R$
25,00 - ADV: NOEMIA MACHADO (OAB 77659/SP)
Processo 0022153-29.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial José
Flavio - Juliana de Cássia Rolim e outros - Recebo a petição de fls. 22 como emenda a inicial, alterando o valor da causa para
R$ 5.587,76. Anote-se. Complemente o autor o recolhimento referente as despesas postais. Regularizado, remetam-se os
autos ao setor de conciliação. Citem e intimem-se os réus para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação
do Foro Regional Penha de França, andar térreo, sala 4, na qual poderão ser representado por preposto com poderes para
transigir. Advirtam-se os réus de que não obtida a conciliação, poderão oferecer contestação, por intermédio de advogado,
acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem
tidos como incontroversos os fatos alegados na inicial. Advirtam-se ainda os réus e, para tanto, deverá constar expressamente
da citação, que o prazo para oferecimento da contestação, que é de quinze dias, que passará a correr a partir do dia seguinte ao
da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade, seguindo o rito comum ordinário previsto no artigo 297 e seguintes
do CPC. Sem prejuízo das providências acima determinadas, observo que cabe ao patrono do requerente a comunicação da
data a seu constituinte para seu comparecimento pessoal. - ADV: REGINA SILVA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 141412/SP)
Processo 0022164-58.2011.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimentti Importação e Comércio de Mármores
e Granitos Ltda - Angelica Rodrigues Gomes - Cumpra-se o despacho de fls. 15, mediante expedição de mandado, com os
benefício do artigo 172 e §§ do CPC. Para tanto junte a autora cópia da inicial para instruir o ato. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP)
Processo 0022707-61.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Delta
Flex Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda. e outros - Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de
bloqueio no valor de R$ 0,04 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0022707-61.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Delta
Flex Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda. e outros - Determino o bloqueio em relação à Delta Flex e o Arresto
em relação aos executados Daniela e Márcio, no valor de R$ 287.541,66 (fls. 28/29), por meio do BACENJUD, observando que
o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se
eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. No mais, promova a citação dos executados Daniela e Márcio - ADV: VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0022867-86.2011.8.26.0006 - Despejo - Locação de Imóvel - Joaquim Fernandes - Indústria de Panificação
de Rainha de Vila Marieta - Ltda EPP - Considerando que as chaves do imóvel objeto desta ação foram desentranhadas e
retiradas dos autos pelo autor a fls. 109, recebo a apelação interposta pelo requerente a fls. 112/118 em ambos os efeitos.
Às contrarrazões. Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: MARCELO MARQUES (OAB 207200/SP), ANDRESSA SIMÕES PEREIRA PEDRO
(OAB 295618/SP)
Processo 0023933-04.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Everaldo Souza da Silva - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações - Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para a audiência prevista no artigo
331 do CPC. Caso não seja obtida a conciliação, tornem conclusos para as demais providências do art. 331 do CPC ou para
os fins do artigo 330 do mesmo diploma legal. - ADV: GREICE HENRIQUE FLORIANO MENDONÇA (OAB 220037/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º