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TJSP 16/10/2012 -Pág. 1356 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1287

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Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou
oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os
autos serão arquivados. P.R.I. - ADV: MARCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES (OAB 97582/SP)
Processo 0018241-05.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio
Lacsko Pugliese - Banco Santander S/A. e outro - Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil contra o Banco Real; julgo procedente a ação contra o Santander para condená-lo a pagar ao autor indenização
por danos morais no valor de R$ 500,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês a partir
da publicação da sentença. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada
pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, é de R$ 192,20 (código da Receita 230-6 imposto estadual). O valor do
porte e remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de
despesa código da Receita 110-4). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá
o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse
fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V,
da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor
desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.R.I. São Paulo, 10 de outubro de
2012. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PATRICIA SANTOS MARTINS DO COUTO (OAB 247124/SP),
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0018734-79.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Raimundo Ferreira da Silva - Edivaldo dos Santos - Fls. 27: Tendo em vista a sentença transitada em julgado que indeferiu o
pleito do autor de transferência de pontuação de seu prontuário para o de terceiro, é impossível o implemento do acordo neste
ponto por ser seu objeto juridicamente impossível. Assim, oficie-se ao setor de fiscalização/pontuação do Detran/SP, sito à Rua
João Bricola, 32 - Centro, no sentido de se cancelar a transferência da pontuação anteriormente determinada por este juízo.
Após, nada mais sendo requerido por 30 dias, ao arquivo para oportuno desmonte. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB
95518/SP)
Processo 0018934-86.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Furtado Leite
- Groupon Serviços Digitais LTDA e outro - Vistos. Nesta data procedi a consulta e transferência do numerário bloqueado que
satisfaz o valor da execução. Aguarde-se o prazo de impugnação a contar da data do primeiro bloqueio. Decorrido, certifique-se
e tornem os autos conclusos. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/
SP)
Processo 0021692-72.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIO COUTINHO
- CINTHIA DE PAULA - Vistos. Ciência às partes de que os autos permanecerão em Cartório até o término do prazo de
cumprimento do acordo. Int. - ADV: DEBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), JONATHAN LANGUIDI VAN STIJN (OAB 278193/
SP)
Processo 0023140-46.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Michely de Andrade Soares - Denis Alessandro Ruiz Espinosa - Adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido às
fls. 35. Int. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP)
Processo 0024776-47.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Carlos Lopes
de Oliveira - ‘Banco Bradesco S/A - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. O acordo foi cumprido integralmente
por ambas as partes, conforme a petição juntada nos autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença e
determino a remessa dos autos ao arquivo para oportuno desmonte. P.R.C. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP)
Processo 0025203-78.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Machado Barbosa - Tim Celular S/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), a comparecer em
cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada de MLJ expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDREI OSTI ANDREZZO (OAB 144319/SP)
Processo 0025292-67.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian
Rodrigues Domingues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nesta data procedi a consulta e
transferência do numerário bloqueado que satisfaz o valor da execução. Aguarde-se o prazo de impugnação a contar da data do
primeiro bloqueio. Decorrido, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: ROBERTO CORDEIRO VAZ (OAB 189893/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0025949-09.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Silvana Martins Gonçalves - Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil - Designada Audiência de
Conciliação - Data: 13/11/2012 Hora 11:00 - Local: Sala 150 - C1 - OBS: Fica a parte autora ciente que, caso não haja acordo na
Audiência de Conciliação, a Audiência de Instrução e Julgamento PODERÁ ser designada para o mesmo dia, em outro horário,
sendo que caso queira a intimação de testemunhas, deverá depositar o rol em até seis dias antes da realização da Audiência de
Conciliação já agendada. - ADV: FABIO ROBERTO MORETI DOS SANTOS (OAB 211603/SP)
Processo 0026044-39.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes
Manoel de Souza - Banco do Brasil S.A. - Visto. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões.
Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), DANIELLE BERTOLINI SANTANA
BATISTA (OAB 239373/SP)
Processo 0026454-97.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Candida Pinto Rodrigues - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Nesta data procedi a consulta e transferência do numerário
bloqueado que satisfaz o valor da execução. Aguarde-se o prazo de impugnação a contar da data do primeiro bloqueio.
Decorrido, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB 320870/SP)
Processo 0027729-81.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Teixeira Gimenez - Renata Dias
de Almeida - Vistos. Nesta data procedi a consulta e transferência do numerário bloqueado que satisfaz o valor da execução.
Aguarde-se o prazo de impugnação a contar da data do primeiro bloqueio. Decorrido, certifique-se e tornem os autos conclusos.
- ADV: SERGIO NAVARRO (OAB 214887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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