Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1328
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Antonio Costa - Advs: Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno
Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/
SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo
Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB:
270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos
Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB:
85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo
Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB:
270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos
Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB:
85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo
Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB:
270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao
Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo
(OAB: 85818/SP) - Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Artur
Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Anderson Chicória Jardim (OAB: 249680/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:
281612/SP) - Eliane Simao Sampaio (OAB: 52599/SP) - Cristino Rodrigues Barbosa (OAB: 150692/SP) - Aldir Paulo Castro Dias
(OAB: 138597/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0134779-72.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. M. - Agravado: D. F. de S. M. - Fls. 72
- Vistos. Fls. 68/70: Prejudicado em face do prévio julgamento do presente agravo de4 instrumento (fls. 61/65). São Paulo, 12
de dezembro de 2012. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Jose Vanderlei Santos (OAB: 119212/SP) - Angela Aquemi Nojiri
(OAB: 157848/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0148626-44.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monticelli Breda Advogados - Agravado:
Silvia Cristina de Oliveira - Interessado: Luiz Antonio de Oliveira Lima - Às fls. 58: Em homenagem ao contraditório, diga o
agravante, em 10 dias, sobre a petição do agravado (fls. 46 e segs.) e doc. Juntado (fls. 48 e segs.). Intime-se. São PAulo, 12 de
dezembro de 2012. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Nircles Monticelli Breda (OAB: 26114/SP) - Carolina Frossard Morais
(OAB: 272834/SP) - luiz antonio de oliveira lima (OAB: 100490/SP) - Leonardo de Oliveira Lima (OAB: 268495/SP) - Páteo do
Colégio - sala 515
Nº 0168038-58.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: F. de M. R. L. - Agravado: I. O. L. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: A. A. de O. (E por seus filhos) - Às fls. 100: Vistos, Intime-se o patrono do Agravante, Dr. Juremi
Andre Avelino, pela imprensa oficial, para que forneça o correto endereço da Agravada, tendo em vista o AR negativo juntado a
fls. 97, indicando número inexistente. Após, tendo em vista o interesse de menor, dê-se vista dos autos à Procuradoria. Int. São
Paulo, 12 de dezembro de 2012. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Páteo do
Colégio - sala 515
Nº 0196229-16.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Maria Aparecida Gonçalves - Agravado:
Cesar Augusto de Almeida - Agravado: Maria Nazaret Moreira Almeida - Fls. 203 - Fls. 141 e ss. Mantenho a decisão tal como
proferida. Processe o recurso de agravo na forma regimental. Int. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. - Magistrado(a) Luiz
Antonio Costa - Advs: Daniella Fernanda de França Cornelio (OAB: 242197/SP) - Cleber Ricardo Figueira (OAB: 308000/SP) Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0196245-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Bruno Carneiro Gomes - Agravante:
Rodrigo Carneiro Gomes - Agravante: Thiago Carneiro Gomes - Agravado: Vera Lúcia Mariano - Agravado: Roberto de Oliveira
Gomes - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0196245-67.2012.8.26.0000 Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão
Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos, Recurso de Embargos de Declaração interposto contra a decisão inaugural
de fls. 137/138, que negou a antecipação da tutela recursal requerida em petição inicial de Agravo de Instrumento. Dizem os
Embargantes que não têm intenção de modificar o decidido em sentença e Acórdão, pretendem apenas que sejam fielmente
cumpridas as decisões uma vez que o julgado não impõe termo final da obrigação. Aduzem que sendo a obrigação de pagamento
de aluguel mensal de prestação continuada, pretendem seja fixado o valor correspondente aos aluguéis que se vencerem pelo
tempo que perdurar a ocupação. Melhor compulsando os autos, verifico que os Embargantes têm razão. Na petição inicial
os Agravantes formularam pedido de arbitramento de aluguel mensal até o termo da ocupação ou extinção do condomínio
e, a sentença, confirmada pelo v. acórdão, julgou procedente o pedido formulado na ação principal. Assim, a obrigação ao
pagamento do aluguel fixado em liquidação de sentença, deve ser considerada como prestação periódica, de acordo com o
disposto no artigo 290, do C.C., sendo devida e incluída na obrigação até a desocupação do imóvel. Destarte, por ter partido
de premissa incorreta, e porque a correção desse vício é admitido pelos embargos, acolho-os com efeito infringente e concedo
a antecipação da tutela nos moldes requeridos. Comunique-se, dispensadas as informações, e intime-se a parte contrária para
resposta. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2012. Luiz Antonio Costa Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para
resposta - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Joao Martins Sobrinho (OAB: 117066/SP) - Joao Martins Sobrinho (OAB:
117066/SP) - Joao Martins Sobrinho (OAB: 117066/SP) - Acassio Jose de Santana (OAB: 126239/SP) - Acassio Jose de Santana
(OAB: 126239/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0211794-20.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. do C. C. - Agravado: F. V. P. - Às fls. 88:
Atenda a agravante, pela derradeira vez, a determinação de fls. 28, juntando, em 10 dias, cópia da petição inicial da ação de
que emerge este recurso. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Clovis Talarico
(OAB: 128873/SP) - Maria do Carmo Dieckmann Troiani (OAB: 30748/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0216110-76.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. H. da T. de P. S. - Agravado: E. L. de P.
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. L. S. (Representando Menor(es)) - Às fls. 46/47: Vistos, Recurso de Agravo, na
modalidade de Instrumento, interposto contra decisão que negou antecipação da tutela de mérito requerida em ação revisional
de alimentos. Diz o Agravante, em síntese, que paga ao filho pensão equivalente a 1/2 salário mínimo, que se tornou impagável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º