Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
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pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07. Oficiar para todos os processos
identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais os respectivos credores não
sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos da certidão retro mencionada,
para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo de quinze dias para eventual
manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
0014312-38.2008.8.26.0248 (248.01.2008.014312-5/000000-000) Nº Ordem: 002164/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JAIR RUINHO GONCALVES JUNIOR X OMNI INTERNACIONAL
BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 587 - Conforme determinado na parte final da decisão
retro, a diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente
averbada, seria empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece
não ser a melhor opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do
imóvel que se pretende adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do
processo nº 2.809/07. Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro
mencionada, nos quais os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto
Pucinelli, nos termos da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor,
bem como sobre o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP
105411 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0017392-10.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017392-0/000000-000) Nº Ordem: 002598/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - LEANDRO CECON GARCIA X ALMIR BONIFACIO GOMES JUNIOR ME - Defiro a vista
pretendida, desde que em termos os autos quando da presença do advogado em cartório. Intimem-se. - ADV LEANDRO CECON
GARCIA OAB/SP 245476 - ADV JULIO CESAR DE NADAI OAB/SP 262094 - ADV CAIO FABRICIO CAETANO SILVA OAB/SP
282513
0017784-47.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017784-0/000000-000) Nº Ordem: 002667/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PRISCILA CURY CARNEIRO ROMERA X ITAICI VEÍCULOS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Fls. 166 - Fls. 164/165: no momento não há saldo remanescente a ser penhorado. Aguardar a
realização da segunda praça. Intimem-se. - ADV HENRIQUE SHIMABUKURO OAB/SP 159253 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM OAB/SP 167015
0020082-12.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020082-1/000000-000) Nº Ordem: 003072/2008 - (apensado ao processo
0015197-52.2008.8.26.0248 - nº ordem 2301/2008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ISRAEL JOSAFA DOS REIS X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E
OUTROS - Fls. 463 - Conforme determinado na parte final da decisão retro, a diligência para se cumprir a regra do art. 698 do
CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada, seria empreendida em conjunto, de acordo com o
processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a melhor opção. Cada processo seguirá seu próprio
destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que se pretende adjudicar e da certidão elaborada pelo
escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07. Oficiar para todos os processos identificados
nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais os respectivos credores não sejam assistidos
pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos da certidão retro mencionada, para que seja dada
ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Int. ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0020086-49.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020086-2/000000-000) Nº Ordem: 003073/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANGELA FERNANDES GUEDES X OMNI INTERNACIONAL
BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 487 - Conforme determinado na parte final da decisão
retro, a diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente
averbada, seria empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece
não ser a melhor opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do
imóvel que se pretende adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do
processo nº 2.809/07. Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro
mencionada, nos quais os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto
Pucinelli, nos termos da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor,
bem como sobre o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP
105411 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0022178-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022178-0/000000-000) Nº Ordem: 003571/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADELSON BATISTA X OMNI INTERNACIONAL BRASIL
COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 423 - Conforme determinado na parte final da decisão retro, a
diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada, seria
empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a melhor
opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que se pretende
adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07.
Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais
os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos
da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo
de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA
MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0008274-73.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008274-1/000000-000) Nº Ordem: 001354/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE GENIVAL DOMINGUES X ITAICI VEICULOS COMERCIO
E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 156 - Em termos de prosseguimento requeira o credor o que for de seu interesse. No
silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE SOARES FERREIRA OAB/SP 254479 - ADV ROSILENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º