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TJSP 29/01/2013 -Pág. 241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1344

241

APARECIDA DALMOLIN BENTO OAB/SP 265044 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
0010940-47.2009.8.26.0248 (248.01.2009.010940-4/000000-000) Nº Ordem: 001733/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA X RAQUEL FERNANDA PIATO
TASCA E OUTROS - Fls. 363 - Sentença nº 159/2013 registrada em 22/01/2013 no livro nº 211 às Fls. 168: Conforme cálculo
de fls. 360/361, o valor depositado em fls. 354 é suficiente para o pagamento integral da execução. Equivoca-se o credor nos
seus cálculos, pois o descumprimento do acordo de fls. 205 não dá ensejo à cobrança da multa do art. 475-J do CPC, afinal, não
se trata de descumprimento de sentença condenatória. Os devedores, por sua vez, não tem razão quando se insurgem contra
a cobrança da despesa de fls. 298, destinada à remuneração do perito-avaliador, notadamente diante de sua discordância em
aceitar procedimento menos oneroso para avaliação do bem (fls. 291/295). Sendo assim, nos termos do art. 794, I, do CPC,
diante do pagamento integral do valor da condenação, julgo extinta a execução. Desde já, expedir guia do valor incontroverso
de R$ 13.295,45, mais acréscimos moratórios proporcionais depositados pelo banco-depositário, em favor do exequente.
Com o trânsito em julgado desta sentença, expedir guia da quantia de R$ 548,32, mais acréscimos proporcionais depositados
pelo banco-depositário, em favor do exequente, e do remanescente de R$ 94,66 mais acréscimos proporcionais em favor dos
devedores. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 290,15. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 50,00 - 02 volume(s).
(retirar guia de levantamento.) - ADV LUÍS HENRIQUE GUIDETTI OAB/SP 193163 - ADV PAULO DONIZETI CANOVA OAB/SP
117975 - ADV ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA OAB/SP 143115
0015553-13.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015553-5/000000-000) Nº Ordem: 002450/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LEONIDAS DE ALMEIDA ME X TADEU SEBASTIAO VIANA - Fls. 148 - Cota retro: considerando fls. 145
expedir mandado de penhora sobre o veículo, para após analisar o pedido de adjudicação. Intimem-se. - ADV EMILIA MARIA
STEFFEN NOVELLI OAB/SP 69956
0015553-13.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015553-5/000000-000) Nº Ordem: 002450/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LEONIDAS DE ALMEIDA ME X TADEU SEBASTIAO VIANA - Considerando a certidão supra, bem como
o ofício de fls. 145, revejo o despacho de fls. 148 e determino a suspensão do processo até a final quitação do financiamento,
uma vez que é impossível penhorar o veículo por não ser de propriedade do devedor. Ressalta-se que a penhora recaiu apenas
sobre os direitos do executado em relação ao contrato de financiamento. Provocar a credora-fiduciária de seis em seis meses
sobre o cumprimento do contrato. Intimem-se. - ADV EMILIA MARIA STEFFEN NOVELLI OAB/SP 69956
0018951-65.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018951-4/000000-000) Nº Ordem: 002942/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CECILIA MIOKO MYAHAWA X OMNI INTERNACIONAL BRASIL
COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 244 - Conforme determinado na parte final da decisão retro, a
diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada, seria
empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a melhor
opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que se pretende
adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07.
Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais
os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos
da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo
de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA
MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0002910-86.2010.8.26.0248 (248.01.2010.002910-6/000000-000) Nº Ordem: 000527/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Entregar - DIMAS ANTONIO SALGUEIRO MUNOZ E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 92 - Fls.
88/91: o processo está suspenso, conforme decisão de fls. 86. Intimem-se. - ADV GISLAINE D ERCOLI OAB/SP 110202 - ADV
MARIA APARECIDA GUIRAO OAB/SP 117968 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0012539-84.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012539-6/000000-000) Nº Ordem: 002247/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CASSIANO RICARDO PONTES DE TOLEDO X IZALTINA QUEIROS DA SILVA ME E OUTROS
- Fls. 100 - Para apreciação dos embargos, aguardar a devolução da carta precatória. Intimem-se. - ADV SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO OAB/SP 111453 - ADV SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO OAB/SP 123190
0012647-16.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012647-9/000000-000) Nº Ordem: 002265/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - EVALDO DE ARAUJO X JURACEMA MOTA DOS SANTOS - Fls. 32 - Sentença nº 161/2013 registrada
em 22/01/2013 no livro nº 211 às Fls. 170: Fls. 24: diante da morte do exequente e sendo sua única herdeira incapaz, pois menor,
na forma do 51, IV, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deferido o desentranhamento dos documentos apresentados
pelo autor, sem necessidade de substituição por cópias. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 193,70. Valor de porte
de remessa e retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s). - ADV PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO OAB/SP 158975
0016078-58.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016078-7/000000-000) Nº Ordem: 002870/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - MAURO PADULA X ITAICI VEICULOS COMERCIO DE SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 97
e seguintes: prejudicada a apreciação do pedido em face da sentença de fls. 91. Intimem-se. - ADV ÉDINA MARIA TORRES
CANÁRIO OAB/SP 214290
0018009-96.2010.8.26.0248 (248.01.2010.018009-5/000000-000) Nº Ordem: 003211/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - PATRICIA PRADO ROTTA DOS REIS X BANCO CARREFOUR SA - Fls. 399 - Considerando
a concordância retro, oficiar nos moldes do oficio de fls. 287. Intimem-se. - ADV TERCIO EMERICH NETO OAB/SP 263268 ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0000544-40.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000544-7/000000-000) Nº Ordem: 000117/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ORFEU GONCALVES TEIXEIRA X BANCO ITAU S/A - Fls. 106 - Fls. 96/105: o processo está
suspenso, conforme decisão de fls. 94. Intimem-se. - ADV ELIO EULER BALDASSO OAB/SP 169976 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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