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TJSP 26/02/2013 -Pág. 456 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1362

456

Giovani Donizete de Mendonça - Autor: João Paulo Emílio - Autor: Romildo Padilha Gomes - Autor: Claudio Bellazi - Autor: Gerri
Garcia de Mendonça - Autor: Carlos Roberto Ferreira - Autor: Walter Aparecido Pereira - Autor: Luzimar da Silva - Autor: Cláudio
Lucas Duarte Caetano - Autor: Adalberto Alves Ribeiro - Autor: Oswaldo Ferreira Camargo - Réu: Laudelina Mafalda de Lima
Maciel - Réu: Aluísio Antonio Maciel Filho - Réu: Maria Helena Maciel Colonnese - Réu: Ângela Maciel Gomes - Trata-se de
ação anulatória bem recebida e processada, sem o recolhimento das custas do ajuizamento nos termos da Lei 1.060, de 1.950,
e a caução, sob o fundamento de que não dispõem de recursos financeiros para recolher as custas da propositura. Dizem,
em suma, que o v. acórdão proferido às fls. 243/248 não poderia atingir terceiros estranhos ao processo como a final ocorreu
para ensejar a reintegração de posse contra estes também, em evidente ofensa aos princípios mais comezinhos de direito. É
a síntese do necessário. Mesmo que fosse admissível com os argumentos invocados dar por cabível a propositura da ação
anulatória do v. acórdão hostilizado, tratando-se de terceiros estranhos à relação processual que se desenvolveu no âmbito
da ação de reintegração posse ajuizada, decorreu o prazo de dois anos para impedir o seu ajuizamento por corolário lógico. O
v. acórdão de fls. 243/248 transitou em julgado em 15 de janeiro de 2.011, tal qual se vê na certidão de fl. 251. Esta ação foi
ajuizada em 1º de fevereiro de 2.013. Não ocorreu, à época, qualquer fato que pudesse suspender ou interromper o prazo que,
iniciando-se à época, fluiu depois inexoravelmente até ocorrer o seu termo final. Logo, a ação foi ajuizada intempestivamente.
Posto isto, indefiro a petição inicial e ponho fim ao processo, sem julgamento de mérito. Oportunamente, ciente a parte e o MM.
Juízo “a quo” com o traslado desta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Marcelo
Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/
MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB:
61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires
(OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto
Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo
Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/
MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB:
61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires
(OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto Pires (OAB: 61141/MG) - Marcelo Humberto
Pires (OAB: 61141/MG) - Páteo do Colégio - Salas 103/105

Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103
DESPACHO
Nº 0009032-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Edson Vladas de Freitas - Agravado: Banco
Hsbc Bamerindus S/A - Fls. 88/89: O presente recurso foi distribuído por Prevenção ao Magistrado, em razão da apelação nº
9287508-66.2008.8.26.0000, conforme termo de distribuição de fls. 87. Porém, verifica-se que houve equívoco na distribuição
destes autos, uma vez que a apelação nº 9287508-66.2008.8.26.0000, geradora da prevenção para o presente feito, foi
distribuída livremente em 02/12/2008 ao Desembargador Ricardo Negrão, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, que
julgou por decisão monocrática em 17/02/2009. De outro lado, o agravo de instrumento nº 0120197-04.2011.8.26.0000 (fls.
52/68), apontado na representação, foi distribuído em 15/06/2011, por prevenção à apelação nº 9287508-66.2008.8.26.0000,
ao Desembargador Ricardo Negrão e julgado 19ª Câmara de Direito Privado em 22/11/2011. Assim, acolho a representação.
Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Ricardo Negrão, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão da
prevenção gerada pelo processo nº 9287508-66.2008.8.26.0000, distribuído em 02/12/2008. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs:
Edison Leme Tazinaffo (OAB: 108282/SP) - Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP) - Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB:
208153/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0024208-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Reiseg Equipamentos Contra Incêndio Ltda
Epp - Agravado: Agn Montana Materiais para Construção Ltda Epp - Voto nº 20.797 Processe-se sob o efeito suspensivo, em
conformidade com o artigo 558 do Código de Processo Civil, até a solução que a turma julgadora vier a dar à controvérsia,
configurado o perigo de dano jurídico irreversível em contrário, ou de difícil e improvável reparação. Oficie-se ao MM. Juízo
“a quo”, com traslado desta decisão. Dispensadas as informações, cumpra-se a regra do art. 526 do Código de Processo Civil
e intime-se para oferecer contraminuta.(Fica intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal). Após, tornem para
continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Fernando Luis de Camargo (OAB: 94280/SP) Luciano Souza de Oliveira (OAB: 149211/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0024755-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Marcos Cezar Creolesi - Agravante: Andrea
Maria Machado Creolesi - Agravado: Eduardo Ticle Junqueira Ferraz - Interessado: Comasa Materiais Americana Ltda (Massa
Falida) - Vistos. Defiro o efeito pretendido, evidente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Comunique-se.
À contraminuta. (Fica intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal). Sem prejuízo, cobrem-se as informações do
juízo “a quo”. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Dourisval
de Freitas Cintra (OAB: 155407/SP) - Willian Pestana (OAB: 300875/SP) - Dourisval de Freitas Cintra (OAB: 155407/SP) Willian Pestana (OAB: 300875/SP) - José Ivano Frezzarini (OAB: 163130/SP) - Dourisval de Freitas Cintra (OAB: 155407/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0024802-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Iara Regina da Silva Barroso (Justiça
Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Denego o efeito, por não divisar a hipótese de dano irreparável.
Voto nº 14517. À mesa. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs:
Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0024803-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Douglas Campos Silva (Justiça
Gratuita) - Agravado: Bcv - Banco de Crédito e Varejo S/A - Atual Denominação Social de Banco Schahin S/A - Vistos. O tempo
decorrido a partir da decisão, não permite entrever urgência na tutela pretendida. Denego o efeito. À contraminuta. (Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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