Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
1788
264471 - ADV ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 94962 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/
SP 166291
0000609-80.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000609-1/000000-000) Nº Ordem: 000063/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSÉ MARIA BALBINO DA SILVA X MBM SEGURADORA S/A - MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS.124/128 - ADV PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR OAB/SP 226234 - ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES
OAB/SP 235827 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0000933-70.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000933-0/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. M. P. S. X R. S. - Fls. 29 - CERTIFICO E DOU FÉ que remeto os autos para publicação, para que a autora manifeste-se
sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que, no mesmo prazo, as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV MANOEL HERZOG CHAINCA OAB/SP 110449 - ADV TALITA TOMAZIN DE
PAIVA OAB/SP 291187
0005222-17.2010.8.26.0157 (157.01.2010.005222-2/000000-000) Nº Ordem: 000810/2010 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - VANESSA CRISTINA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
- Fls. 96 - CERTIFICO E DOU FÉ que estou remetendo os autos para publicação, para que a requerente manifeste-se sobre o
depósito de fls.90, requerendo o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. CERTIFICO FINALMENTE que esta certidão está sendo
disponibilizada na internet para consulta e será publicada no D.O.J. - ADV PATRICIA CRISTIANE CAMARGO RODRIGUES
OAB/SP 279452 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963
0006380-39.2012.8.26.0157 (157.01.2012.006380-5/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X CARLA CRISTINA SANTANA AQUINO - Forneça o autor
diligência do oficial de justiça - ADV JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI OAB/SP 205697
0006628-05.2012.8.26.0157 (157.01.2012.006628-9/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. F. S. D. O. X V. S. D. O. - Fls. 37 - Oficie-se com urgência à empregadora noticiada às fls.
34, para desconto relativo à pensão alimentícia. Após, manifeste-se o patrono do exequente em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção. - ADV JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE OAB/SP 128864
0007193-66.2012.8.26.0157 (157.01.2012.007193-3/000000-000) Nº Ordem: 000903/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - UBIRAJARA DA SILVA SANTOS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 134 - Trata-se de ação de
indenização do seguro em grupo contra a seguradora, pretensão que prescreve em um ano (Sumula 101, Superior Tribunal
Federal), com fulcro no artigo 206, inciso II, alínea b, do Código Civil. Todavia, não se pode olvidar que seu termo inicial há
de obedecer ao princípio da actio nata que, atendendo as peculiaridades de cada processo, poderá recair em oportunidades
diversas como sendo de efetiva constatação da invalidez, seja pela data do laudo, seja a data da transferência de local de
trabalho pela comissão de reabilitação, seja a aposentadoria por invalidez pelo INSS. Assim, “o prazo prescricional para propor
a ação de indenização, que a jurisprudência do STJ tem considerado ser de um ano, começa a correr da data em que o segurado
teve conhecimento da extensão de sua incapacidade, como tal podendo ser considerado o dia da concessão da aposentadoria”
(cf. RESP 0059352-SP, DJ 14/08/1995, pg. 24030, 4ª T., Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR). A mesma Corte Superior, aliás,
chegou a afastar a ocorrência de prescrição, contando o prazo do laudo médico (cf. Emb. de Decl. no RESP nº 27.453-SP, Rel.
Min. CLÁUDIO DOS SANTOS, 3ª T., DJU 15.4.96, pg. 11.522). Assim, considerando que a ação foi proposta pouco tempo após
o decurso do prazo de um ano contado do fato gerador, mas sem a efetiva ciência de sua invalidez, prova que pretende produzir
nos autos, afasto a prescrição arguida pela seguradora. Para a solução da lide, DEFIRO a prova pericial requerida pela ré
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pois imprescindível para apurar a invalidez alegada e enquadramento na apólice
de seguros em apreço. Diante da gratuidade concedida ao autor, oficie-se ao IMESC para agendamento do exame médico
pericial. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal. Com a juntada do laudo pericial,
tornem-me os autos conclusos para apreciação de outras provas que se façam necessárias, ou para o sentenciamento do feito,
conforme o caso. - ADV MARCELO ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 314120 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/SP 108647 - ADV
MARILICE RIBEIRO PEREIRA E SILVA OAB/SP 72536
0007939-65.2011.8.26.0157 (157.01.2011.007939-6/000000-000) Nº Ordem: 000984/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SEVERINA IDALINA ROCHA DA SILVA X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
- CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO DE FLS.169/171 e 172 - ADV DANIELA CRISTINA MANA E SILVA OAB/SP 201371 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0008056-56.2011.8.26.0157 (157.01.2011.008056-0/000000-000) Nº Ordem: 000994/2011 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - POSTO DE MOLAS CUBATÃO LTDA X DUX COBRANÇAS LTDA EPP E OUTROS - Ciência às
partes do ofício de fls.283 - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR OAB/SP 121310
0008112-26.2010.8.26.0157 (157.01.2010.008112-0/000000-000) Nº Ordem: 001211/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - WILDSON SOUZA DO NASCIMENTO X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU E OUTROS - PETIÇÃO DO SENHOR PERITO INFORMANDO DATA DE INÍCIO
DOS TRABALHOS. LOCAL DA VISTÓRIA: IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS DATA DA VISTORIA : 18 DE JUNHO (TERÇAFEIRA) HORÁRIO DA VISTORIA: 10:00 HORAS. Todavia, para que facilite o acesso ao imóvel na data da vistoria, requer ainda
que, as partes informem nos autos os telefones e nomes das pessoas responsáveis pela abertura do imóvel a ser vistoriado. ADV FABIO EDUARDO MANRIQUE DA SILVA OAB/SP 264471 - ADV ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR OAB/SP
94962 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
0008910-31.2003.8.26.0157 (157.01.2003.008910-4/000000-000) Nº Ordem: 000742/2003 - Procedimento Sumário Reajustes e Revisões Específicos - IVANILDO DA SILVA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
159 - CERTIFICO E DOU FÉ que estou remetendo os autos para publicação, para manifestação dos patronos das partes, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação dos procuradores, os autos serão extinto. CERTIFICO MAIS que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º