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TJSP 25/06/2013 -Pág. 540 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

540

Indefiro. Cabe à parte diligenciar e informar o endereço para citação do réu. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOAO NARDI
JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0117522-69.2005.8.26.0100 (583.00.2005.117522) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Fause
Haten Comercial Ltda - Condomínio Polo Moda Shopping da Pronta Entrega - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.740/752
juntando ao processo correto com urgência. No mais, providencie o exequente os meios para intimação dos sócios da executada.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP),
LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX DA SILVA (OAB 166564/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP)
Processo 0119135-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119135) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Osmil Mariano
Junior - American Life - Providencie a parte autora a retirada da guia de levantamento. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB
98045/SP), SAMARA BRAGANTINI RODELLA (OAB 224341/SP), ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB 158058/SP)
Processo 0120354-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.120354) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Blessing Distribuidora de Bolsas, Malas e Mochilas Ltda. - - Alfredo Grabarz - Pesquisa INFOJUD realizada (fls.
183/184). Manifeste-se o exequente. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0120907-25.2005.8.26.0100 (583.00.2005.120907) - Procedimento Ordinário - Alberto Vieira Menezes Junior Fundação Cesp - Vistos. Fls.402/405: Ao requerido. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
Processo 0127907-08.2007.8.26.0100 (583.00.2007.127907) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Walter Konitz - Hsbc Bank Brasil S/a- Banco Multiplo - Vistos. Diante do ofício de fls. 379, cumpra-se o determinado a fls. 372.
Após, devolvam-se os autos ao Arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NELSON DE ARRUDA
NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 0130002-35.2012.8.26.0100 (583.00.2012.130002) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FIDC NP - Alexandre Titonelli da Silva - Vistos. Defiro vista dos autos fora de cartório por 10 dias ao autor,
contados à partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0131996-98.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131996) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Sidneia
de Oliveira Biazotto - Banco Panamericano S/A - Digam as partes sobre a estimativa de honorarios do perito no valor de R$
2.200,00. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 0138328-23.2008.8.26.0100 (583.00.2008.138328) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Vidraria Anchieta Ltda - Welltox Ind e Comércio de Cosméticos Ltda - - Telvina Maria de Santana - - Edilma Maria
de Santana Santos - - Gerisnal José Silvio Santos - Vistos. Nesta data requisitei cópia das 05 últimas declarações de IR das
executadas elencadas as fls.278 via INFOJUD. Manifeste-se o exequente. No silêncio retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA (OAB
21154/GO), ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO (OAB 6765/GO)
Processo 0145804-83.2006.8.26.0100 (583.00.2006.145804) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Rodarte
Processamento Eletrônico de Dados S/S Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Fls.
1011/1012: defiro. Expeçam-se os mandados de levantamento, sendo o do valor principal em substituição ao de fls. 976/977.
Corrija-se a numeração das folhas dos autos a partir de fls. 975, inclusive. Depois de expedidos os mandados cumpra-se o
comando proferido na impugnação em apenso. Intime-se. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARIA JULIANA LOPES LENHARO BOTURA (OAB 145401/SP), OSMAR MENDES
PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF)
Processo 0147087-39.2009.8.26.0100 (583.00.2009.147087) - Procedimento Ordinário - Seguro - Lucia Helena Antunes
Rodrigues Rocha - Alexandre Iwao Sakano - - Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Tókio Marine
Seguradora - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita e diante do que dispõe a Lei
1060/50, promova a Serventia a comunicação da improcedência da ação e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CELSO GOMES POLAINO (OAB 258080/SP),
LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA
(OAB 156422/SP), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP)
Processo 0150702-71.2008.8.26.0100 (583.00.2008.150702) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Vera Lucia Florentino Pascual - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Fls. 216/221: defiro a moratória por
aplicação analógica do art. 745-A combinado com o art. 475-R, ambos do CPC. Já depositada a parcela inicial, aguarde-se
o cumprimento da moratória com o depósito das seis parcelas restantes, que deverão ser comprovados nos autos pela ré a
medida que forem efetuados. Diga a autora se tem interesse em levantar as importâncias à medida que forem depositadas.
Intime-se. - ADV: EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0152661-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152661) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Joao Elias Heckmann de Lilla - - Denize Aparecida de Lilla - Banco do Brasil S/A - JOÃO ELIAS HECKMANN DE LILLA e
DENIZE APARECIDA DE LILLA ajuizaram ação ordinária de anulação de ato jurídico com pedido de antecipação de tutela
para suspensão dos efeitos da arrematação da propriedade em face de BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DE NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S.A.), alegando que a execução extrajudicial do crédito hipotecário com alicerce no Decreto-lei 70/66
promovida pela ré fere os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório garantidos pela Constituição Federal
e, mesmo que superada tal discussão, houve descumprimento de formalidades legais para a realização do leilão promovido,
pois não há qualquer documento que comprove sua notificação da data do ato, não tendo sido esgotadas as tentativas de
sua localização, observando-se ainda que o edital não foi publicado em jornal de grande circulação. Pediram os autores a
antecipação da tutela para que a ré se abstenha de registrar carta de arrematação ou adjudicação, ou, caso já o tenha feito, que
se abstenha de alienar o imóvel a terceiros; a inversão do ônus da prova; que a presente seja julgada totalmente procedente
para declarar a nulidade a arrematação do imóvel; e, por fim, que o réu seja condenado ao pagamento das custas e honorários
advocatícios. Pediram, ainda, que fosse designada audiência de conciliação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 26/50.
Decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela e deferindo os benefícios da justiça gratuita (fls. 55/57), contra a qual foi
tirado recurso de agravo de instrumento (fls. 59/70), não provido (fls. 140/144). Citada, a ré apresentou contestação (fls. 77/87,
com os documentos de fls. 88/89). Alegou preliminar de inépcia da inicial porque da narração dos fatos não decorre logicamente
o pedido e não há causa de pedir. Também alegou falta de interesse de agir porque o Decreto-lei 70/66 foi recepcionado pela
constituição. No mérito, teceu considerações sobre o sistema financeiro da habitação e disse não ser admissível a inversão do
ônus da prova. Réplica a fls. 110/113. Determinada a especificação de provas, os autores pediram que a ré juntasse cópia integral
do procedimento administrativo realizado com base no Decreto-lei 70/66 (fls. 110/113) e a ré pediu julgamento antecipado (fls.
115/116). É o relatório. Fundamento. Decido. Para evitar cerceamento de defesa, tendo em vista que a alegação dos autores
vai além da inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66, deve a ré comprovar, em dez dias, o procedimento administrativo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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