Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
1932
da Lei Federal nº 12.409, que se originou da Medida Provisória nº 513/2000, e que desde então compete à Caixa Econômica
Federal responder por essas ações. Também diz que desde 2001 não integra mais o sistema financeiro habitacional, apegandose ao Ofício nº 774/2009 da Caixa Econômica Federal, até porque, desde abril de 2001, não recebe mais prêmio. Ainda, diz
que não responde pelas apólices firmadas fora do Sistema Financeiro Habitacional. Com os mesmos argumentos, sustenta a
ilegitimidade ativa da Seguradora quanto aos autores ANTONIA HENRIQUE DE LIMA, EUTEMIO LIMA CELESTINO, FERNANDO
ALENCAR FIGUEIREDO, JUSSARA DE FÁTIMA OZÓRIO, MARIA INES ROCHA DOMINGUES, MARIA PEREIRA DE MORAIS
FERRER, MARIA JOSÉ ROSA, MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, RITA DIOCINA DOS SANTOS, ROSILEI APARECIDA
COELHO, pois não constam do CADMUT (Cadastro de Mutuários da Caixa Econômica Federal), argumentando não serem
partes legítimas a pleitearem a execução de contrato de seguro vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Quanto à MARIA
PEREIRA DE MORAIS FERRER, RITA DIOCINA DOS SANTOS, FERNANDO ALENCAR FIGUEIREDO e ANTONIA HENRIQUE
DE LIMA, assevera a falta de interesse de agir, por se tratar de contratos encerrados. Sustenta, ainda, em caráter preliminar,
falta de interesse de agir, por falta de comunicação do sinistro ao “Agente Financeiro/Estipulante”. Pugna, quanto ao mérito,
pela improcedência da ação. Réplica em fls. 308/353, sustentando os autores que todos firmaram apólices no âmbito do SFH,
rechaçam as demais teses insertas na contestação e pedem a procedência da ação. Observo que o item “d” do pedido da
contestação da Seguradora (fls. 256) é de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, ou pelo menos o deferimento de
sua participação como assistente litisconsorcial, devendo o mesmo ocorrer com à União, com o consequente deslocamento da
competência para a Justiça Federal. Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal de Presidente Prudente SP, competente para
analisar o pedido de denunciação da lide à CEF e à União. - ADV: EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB 321752/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 31041/SC)
Processo 0002262-21.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002262) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria da Conceição Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A respeito da contestação apresentada, manifeste-se
o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), LUCIANA
DOMINGUES IBANEZ BRANDI (OAB 161752/SP)
Processo 0002274-40.2009.8.26.0480 (480.01.2009.002274) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa Luiz Carlos Rodrigues de Lima - Anote-se na capa dos autos que se encontra em fase de execução, bem como no sistema
informatizado (SAJ “cumprimento de sentença”). Expeça-se carta precatória de intimação do devedor (que deverá ser retirada
em cartório pelo exequente no prazo de dez dias para o devido encaminhamento ao Juízo deprecado, competindo ao credor
instrui-la com as cópias que entender necessárias), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à entrega do bem ou realizar
o pagamento integral do crédito no valor de R$ 6.537,22, nos termos consubstanciados nesta demanda. Deverá constar da
carta precatória que, escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá a credora, então, de apresentar memória discriminada
e atualizada do seu crédito, já acrescido do valor da multa correspondente a 10% (dez por cento) do total devido (art. 475-J,
“caput”, do Código de Processo Civil), a fim de expedir-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a solvidade do crédito, devendo o executado ser intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002352-63.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002352) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido de
Oliveira - Suelen Galdino Vicente - Para possibilitar o cumprimento da diligência requerida, apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP),
RODRIGO JARA (OAB 275050/SP)
Processo 0002605-22.2009.8.26.0480 (480.01.2009.002605) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cleber Pinheiro Me - - Cleber Pinheiro - - José Barbosa - Mandado de levantamento expedido e disponível
em cartório para retirada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002816-53.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002816) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Rodrigo Aparecido Carvalho Silva - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Requeira o autor vencedor o que entender de direito, manifestando-se acerca do pedido formulado em fls. 72/73. - ADV: JOICE
BARROS DUARTE (OAB 266026/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003343-05.2012.8.26.0480 (048.02.0120.003343) - Exibição - Medida Cautelar - Eliane Pereira da Silva - Bv
Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado e Falências, com as cutelas de praxe e homenagens de estilo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003674-26.2008.8.26.0480 (480.01.2008.003674) - Procedimento Ordinário - Dano ao Erário - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Edson Ramão Martines - - Jose Carlos Olivo - A respeito do mandado que retornou sem cumprimento,
onde o Sr. Oficial de Justiça, dirigiu-se ao endereço declinado, e ai sendo, deixou de efetuar a penhora em virtude do devedor
se recusar a ficar depositário do bem, alegando que irá saldar o débito junto a Procuradoria, manifeste-se o autor no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: HAMILTON BELLOTO HENRIQUES (OAB 136943/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/
SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
Processo 0500002-74.2013.8.26.0480 (048.02.0130.500002) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Presidente Bernardes - Santa da Costa Fonseca - Fls. 29: Oficie-se como requerido retro, devendo o exequente proceder
a retirada do ofício em cartório para o devido encaminhamento. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP),
JOCELINO JOSE DE AZEVEDO (OAB 69438/SP)
Processo 3000014-94.2013.8.26.0480 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aparecido Marcio Cacciari - - Leonor Cacciari - Leoniza Cacciari - Não é crível que quatro pessoas não consigam arcar com a diminuta custas deste processo. A propósito, se
dividirmos o valor da taxa judiciária pelo número de herdeiros, chegaremos a um valor irrisório. A isso soma-se o fato da ausência
de prova concreta, como exige a Constituição Federal, de serem os autores merecedores do benefício da assistência judiciária e
não reunirem condições de pagarem o valor das custas devidas. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, anotando que
o fato de se tratar de pedido entabulado no âmbito do convênio Defensoria Pública/OAB em nada interfere na questão, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º