Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024053-89.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jose Carlos de Carvalho FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ORDEM 1837/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar,
no tocante à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da
contestação. Esta limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao
segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024055-59.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Josivaldo Bezerra da Silva FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ORDEM 1838/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar,
no tocante à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da
contestação. Esta limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao
segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024058-14.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Paulo Inacio de Camargo FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ORDEM 1840/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar,
no tocante à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da
contestação. Esta limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao
segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024059-96.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Izaias Nunes - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ORDEM 1839/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar, no tocante
à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da contestação. Esta
limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao segundo ponto dos
embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A FESP pretende com
esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida depois de reflexão,
estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024061-66.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - SYLVANA APARECIDA DA SILVA
REIS - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ORDEM 1842/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro
lugar, no tocante à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da
contestação. Esta limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao
segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024063-36.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Alexandre Camargo - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ORDEM 1843/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar, no tocante
à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da contestação. Esta
limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao segundo ponto dos
embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A FESP pretende com
esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida depois de reflexão,
estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024065-06.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Daniel Nascimento Reis FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ORDEM 1844/13- Vistos. Conheço dos embargos retro. Em primeiro lugar,
no tocante à incidência dos adicionais que os policiais não tinham no curso de formação, temos que isso não constou da
contestação. Esta limitou-se a contestar o pedido, sem esboçar pedidos alternativos em caso de procedência. No tocante ao
segundo ponto dos embargos, a FESP erra quando diz que foi determinado o prazo de um ano para o gozo de férias. Não foi. A
FESP pretende com esse ponto a rediscussão do mérito do caso, ou seja, os embargos são infringentes. A decisão foi proferida
depois de reflexão, estudo, leitura da contestação. Se a FESP pretende a reforma a via é outra. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3024388-11.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005403-84.2011.8.26.0156 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Cruzeiro/SP) - MARIA HELENA DE ANDRADE PINTO PECEGO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- ORDEM 1886/13- Vistos. Diante da certidão da oficial de justiça que informa ter realizado diligências negativas, pois a
testemunha aparece esporadicamente no endereço mencionado, digam as partes, no prazo de dez dias. No silêncio, devolvase a presente carta precatória, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB
259391/SP), FLAVIO AURELIO MACIEL SAMPAIO (OAB 15905/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 3024396-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - ERICA PEREIRA DE CAMPOS - ORDEM 1887/2013- Vistos. Diante da devolução do mandado com diligência
negativa por falta de diligência, diga a FITO no prazo legal. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/
SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3024398-55.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - JOAO CARLOS DELBON - ORDEM 1888/2013- Vistos. Diante da devolução do mandado com diligência
negativa ( não localizou o número), diga a FITO no prazo legal. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º