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TJSP 13/12/2013 -Pág. 1619 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1560

1619

logo indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J §3º). Faculta-se ao exeqüente optar pelo juízo do local onde se encontram
bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este
juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 475-P. Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva
de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo
23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94). 3.) Se a execução não for requerida em seis meses, o que a serventia certificará,
aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). - ADV: NEZIO LEITE
(OAB 103632/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0008749-18.2011.8.26.0132 (132.01.2011.008749) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Aldo
Marcolino - Município de Catanduva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por ALDO MARCOLINO
contra o MUNICÍPIO DE CATANDUVA, para declarar inexigível o tributo questionado (IPTU de 2009, 2010 e 2011), bem como
nulos os respectivos lançamentos. Tendo autor decaído em parte mínima do pedido, condeno a ré, sucumbente, no pagamento
das custas e despesas do processo em reembolso, bem como nos honorários de advogado que fixo, com base no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00. P.R.I. CÓDIGO DO VALOR DO PREPARO : 230-6. PORTE DE REMESSA E
RETORNO CÓDIGO 110-4 - ( POR VOLUME-R$.29,50). (01) VOLUME - VALOR DO PREPARO - R$.96,85 - ADV: VINICIUS
FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI
(OAB 155723/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP)
Processo 0008795-70.2012.8.26.0132 (132.01.2012.008795) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Therezinha Zito Bueno Cavalheiro - Banco do Brasil Sa - 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
periciais (fls.76). 2) Fls.91/100: Digam as partes sobre o laudo pericial. Prazos sucessivos de 10 dias, observada a ordem
processual. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP)
Processo 0008798-59.2011.8.26.0132 (132.01.2011.008798) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Divina Aparecida Medeiros Messias - Fundação Padre Albino Hospital Padre Albino Catanduva - - Ricardo Alessandro Teixeira
Gonsaga - Ciência às partes: Foi agendada perícia para o dia 27/01/2014, às 7:30 horas, no IMESC, sito na rua Barra Funda,
824, Barra Funda, São Paulo. - ADV: DENISE DE PAULA BUSNARDO (OAB 278471/SP), ADRIANA BORGES RODRIGUES
(OAB 108152/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/
SP)
Processo 0008857-52.2008.8.26.0132 (132.01.2008.008857) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Silvana Beatriz Nunes Pereira - Pedro Januário de Freitas - O feito encontra-se com vista à autora, para se manifestar sobre o
depósito efetuado no valor de R$. 7.502,15. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 194650/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO
(OAB 227089/SP), AUGUSTO CUNHA (OAB 194371/SP)
Processo 0009061-57.2012.8.26.0132 (132.01.2012.009061) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Alberto Candossim - Companhia Nacional de Energia Elétrica de São Paulo Nacional Rede Elétrica - Ante
o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização proposta por CARLOS ALBERTO CANDOSSIM em face de
COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO NACIONAL REDE ELÉTRICA, extinguindo o processo com
resolução do mérito com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a vencida no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$1.000,00 (um
mil reais), atualizados até o efetivo pagamento. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CÓDIGO DO VALOR DO PREPARO : 230-6.
PORTE DE REMESSA E RETORNO CÓDIGO 110-4 - ( POR VOLUME-R$.29,50). (01) VOLUME - VALOR DO PREPARO R$.671,01 - ADV: MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER (OAB 259215/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP), MARCIO
ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP)
Processo 0009424-15.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009424) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Alex Gouveia Me - - Monique Gonçalves Gouveia - - Alex Gouveia - O feito encontra-se com vista ao
exequente para se manifestar sobre a pesquisa RENAJUD: Um veículo GM/Montana 2004, CYV 0029; Um Spacefox Route I/
VW, EMH 1419 e Um Alfa Romeo 164.3.0 V6, CAE 9495. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0009478-10.2012.8.26.0132 (132.01.2012.009478) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Clarice Pereira dos Santos Leite - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta por CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LEITE em face de BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, confirmando a tutela dada em antecipação, declarada a
inexigibilidade do débito discutido nos autos, extinguindo o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I,
do Código Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais eventualmente despendidas
compensam-se. Da mesma forma no que diz respeito à verba honorária. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. CÓDIGO DO
VALOR DO PREPARO : 230-6. PORTE DE REMESSA E RETORNO CÓDIGO 110-4 - ( POR VOLUME-R$.29,50). (01) VOLUME
- VALOR DO PREPARO - R$.439,89 - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), LEONARDO DE
SOUZA PASCHOALETI (OAB 307730/SP)
Processo 0009580-95.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009580) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Superaco Ip Comércio de Ferros Ltda Me - - Paulo Tommasini Rebolo - - Diego Tafarel Rebolo - Providencie
o recolhimento no valor de R$.11,00(para cada executado), código 434-1, na guia do Fundo de despesas do TJSP(FEDTJ),
conforme comunicado 170/2011. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009725-54.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009725) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Mbz Menegasso Vidraçaria Me - Busca Talentos e Serviços Ltda - - Oi Brasil Telecom - Fls.195/211 e 805/821: Diga o autor em
réplica às contestações. Fls.593/597: Diga o autor reconvindo em resposta à reconvenção. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP),
IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), PRISCILLA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 111264/SP), DIOGO BONONI FREITAS (OAB 303334/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 0009997-48.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009997) - Exibição - Provas - Mair Movio - Marcelo Fávero Cardoso
de Oliveira - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação de Exibição de
Documento movida por MAIR MOVIO em face do MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA, sem resolução de mérito,
o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do documento
apresentado pelo requerido, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem condenação na verba honorária, diante da
não resistência ao pedido da inicial. P.R.I.C. CÓDIGO DO VALOR DO PREPARO : 230-6. PORTE DE REMESSA E RETORNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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