Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 252 »
TJSP 16/01/2014 -Pág. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

252

- Luiz Carlos Nascimento - Despacho de fls. 40: Vistos. Fls. 38: Ciente: defiro vista dos autos pelo prazo de quinze dias,
intimando-se o requerente.( ADV: Adolfo Pina, OAB/SP 97.058), (controle 142/95). - ADV: ADOLFO PINA (OAB 97058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO VANDERLEI DINARDO SAPONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0064688-54.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F. D. - Intimação dos defensores
do acusado para apresentação de resposta inicial, no prazo legal. - ADV: THIAGO GOULART RODRIGUES (OAB 224062/SP),
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0062313-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- W. dos R. S. de S. - I - Fls.83/89: Repilo a argüição de inépcia da denúncia, pois a peça inicial contém clara e extensa
descrição dos fatos atribuídos ao(à)(s) acusado(a)(s) a permitir sua ampla defesa. No mais, as insurgências restantes lançada(s)
na(s) defesa(s) preliminar(es) referem-se ao meritum causae e, oportunamente, haverão de ser apreciadas. II Noutro giro, a
especialidade do rito da Lei de Tóxicos prevê o interrogatório antes da ouvida das testemunhas arroladas pelas partes, daí porque
justificada a exceção em relação à regra geral do Código de Processo Penal; no entanto, o disposto no artigo 196, do Estatuto
Processual Penal prevê possibilidade de se proceder a novo interrogatório e, nesse aspecto, não obstante a singularidade do
rito em questão, em homenagem ao princípio da ampla defesa, concedo ao(s) denunciado(a)(s) a oportunidade de novo(s)
interrogatórios após a produção da prova oral. III - Destarte, verifica-se a inexistência de argüição de matéria que represente
obstáculo ao desenvolvimento regular do procedimento; presentes os elementos indiciários que propiciaram formular a inicial,
conforme peças informativas que a acompanham, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de Weverton dos Reis Soares de
Souza. Façam-se as devidas anotações e comunicações. IV - Designo o dia 24 DE FEVEREIRO DE 2014, às 15:00 horas para
audiência concentrada de instrução e julgamento (artigo 56 e 57, ambos da Lei nº 11.343/06), ocasião em que ser(á)ão o(a)(s)
acusado(a)(s) interrogado(a)(s), ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e por fim, reinterrogado(a)(s) os acusado(a)
(s); observem-se que as testemunhas arroladas por sua defesa comparecerão independentemente de intimação. Cite(m)-se,
intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). V - Quanto ao requerimento de exame de dependência toxicológica,
defiro-o em favor do(a)(s) acusado(a)(s) Weverton dos Reis Soares de Souza; providenciem-se o necessário. Sem prejuízo,
apresento nos autos os quesitos do Juízo para exame de dependência toxicológica, os quais poderão ser complementados
pela Advogada constituída, no prazo de até cinco dias antes da realização da perícia. Quesitos: 1. Era o examinando, ao
tempo da ação ou da omissão, dependente de droga (s)? De qual (is) droga (s)? 2. A dependência é física ou psíquica? 3.
Há ou havia compulsão (necessidade física ou orgânica) ao uso da (s) droga (s)? 4. Qual a freqüência de uso da (s) droga
(s) pelo examinando? Em que quantidade? De que forma ele a (s) usava? 5. Há ou houve síndrome de abstinência? Em caso
positivo, descrever as manifestações constatadas. 6. O organismo do examinado tornou-se tolerante à (s) droga (s)? Em caso
afirmativo, descrevera progressão do uso da (s) mesma (s). 7. A dependência provocou o surgimento de outra doença? Qual?
É curável? 8. A dependência provocou perturbação da saúde mental? Em caso afirmativo, é transitória ou permanente? Se
transitória, em que período (s)? Descrever as manifestações constatadas. 9. Era o examinando, ao tempo da ação ou omissão,
em razão da dependência de droga (s), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento? 10. O examinando, ao tempo da ação ou omissão, em razão da dependência de droga (s), estava
privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 11. O
examinando ainda é dependente de droga (s)? Em caso negativo, quando cessou a dependência? 12. Desde quando é ou era
o examinando dependente de droga (s)? Houve suspensão do período de dependência? Em caso positivo, indicar os períodos?
13. Necessita o examinando de tratamento? Qual o tratamento indicado? VI - Providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha
de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar,
ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0945126-68.2012.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - L. M.
de L. - Fls.110: Defiro, pelo prazo de dez dias, devendo o advogado comparecer em cartório para obter a senha do processo;
intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0945126-68.2012.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - L. M.
de L. - Fls.110: Defiro, pelo prazo de dez dias, devendo o advogado comparecer em cartório para obter a senha do processo;
intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.