Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
1623
indevido, na hipótese de procedência da presente demanda, uma vez que foi citada há quase três meses (fls. 199). - ADV:
CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA FILHO (OAB 199619/SP), PAULO CÉZAR RODRIGUES PEDRO (OAB 205043/SP)
Processo 4028040-19.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - WILLER PEREIRA DA SILVA - - MARCOS
TADEU MEIDEIROS ROSEMBERNG PEIXOTO - - OSNEI FERNANDO DE PEDRO ROJO - - KLEBER BIGELLI - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda à averbação do tempo
de serviço objeto da inicial para todos os fins, bem como ao pagamento das prestações pretéritas, monetariamente atualizadas
desde a data de cada pagamento, respeitada a prescrição qüinqüenal. Condeno a Fazenda, sucumbente, ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação, a ser
apurado na forma do artigo 260 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campinas, 6 de fevereiro de
2014 - ADV: EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP), LUCAS NAIF CALURI
Processo 4028471-53.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo a apelação interposta pela requerente no efeito devolutivo. À Fazenda para contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de D. Público. Int. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
(OAB 126537/SP)
Processo 4028521-79.2013.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivana de Fatima
Salcedo Figueira - PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos,
mas deixo de acolhê-los, pois, caso o pedido administrativo não houvesse sido indeferido liminarmente, teria sido encaminhado
à Junta Médica Oficial; logo, tendo sido anulada pela sentença ora embargada aquela decisão administrativa, a consequência
lógica é o prosseguimento do processo administrativo, com a realização da perícia (observo que a perícia anterior, objeto do
anterior mandado de segurança, foi realizada há mais de cinco anos). - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lindalva Alves de
Oliveira Rosa - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária, bem como a prioridade de tramitação. O pedido foi
indeferido administrativamente sob o argumento de que, não sendo padronizado o medicamento pleiteado, há outros disponíveis
na rede pública para as mesmas finalidades (fls. 22). A insuficiência renal crônica (CID N18.0) é objeto da Portaria SAS/MS 225
de 10/05/2010, que padroniza outros medicamentos (carbonato de cálcio, cloridrato de Sevelamer) que não aquele objeto do
pedido. O motivo alegado pela autoridade impetrada se mostra suficiente para justificar a recusa, pois, em matéria de saúde
pública, é dever do Estado agir com foco no interesse coletivo, distribuindo medicamentos padronizados capazes de atender
à maioria da população, nos termos do artigo 7º, VII, da Lei 8.080/1990, e não atender a demandas individuais, por mais
relevantes que sejam. Isto posto, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV: HEITOR
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lindalva Alves de
Oliveira Rosa - Cumprido o artigo 526 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus prórprios fundamentos. - ADV: HEITOR
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lindalva Alves de
Oliveira Rosa - Deferida a liminar no agravo de instrumento, depreque-se a intimação da Fazenda para cumprimento. - ADV:
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lindalva Alves de
Oliveira Rosa - Reporto-me ao despacho de fls. 52. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lindalva Alves de
Oliveira Rosa - Fls. 57: tratando-se de ação de procedimento ordinário e não mandado de segurança, o cumprimento da decisão
somente se tornará obrigatório a partir da intimação da pessoa jurídica de direito público, sendo inócua a expedição de ofício ao
DRS VII. Poderá a parte, querendo, somente dar-lhe ciência da decisão. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/
SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ESTADO DE SAO
PAULO - Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4029163-52.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ESTADO DE SAO
PAULO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Havendo, contudo, medida liminar deferida em segunda instância,
deverá esta prevalecer até o trânsito em julgado. Deixo de condenar a requerente nos ônus da sucumbência, por ser beneficiária
da assistência judiciária. P.R.I. Campinas, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 4031102-67.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Fls. 63: manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER ROBY GIDARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA HELENA BELLUCCI GERVASIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 1000912-41.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - SOCIEDADE DAS FILHAS DE
NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO - Providencie o requerente o pagamento da diligencia do oficial de justiça. - ADV:
MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1002958-03.2014.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Apreensão - S. FORTUNATO & CIA LTDA - Conheço dos
embargos de declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois quando se diz que a impetrante deve se sujeitar
à fiscalização pelo poder público estadual, diz-se também que está sujeita às penalidades previstas na legislação estadual,
dentre as quais a apreensão do veículo. - ADV: KAREN CRISTINA FORTUNATO (OAB 164725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º