Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
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MIRIAN FERREIRA MARTINS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta poupança nº 6422/8) e MARIA
ANGÉLICA FERREIRA MARTINS DE SALLES ROSELINO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta poupança
nº 013 10540-4) em substituição ao coexequente JOSÉ FERREIRA MARTINS JÚNIOR, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 1/3 do crédito para cada um dos coherdeiros: Ana Lúcia Ferreira Martins de
Souza, Mirian Ferreira Martins e Maria Angélica Ferreira Martins de Salles Roselino. 25) Fls. 19.920/19.923- Anote-se o
substabelecimento. 26) Fls. 19.924/19.940- Defiro a habilitação da herdeira CECÍLIA DIAS MORA (Banco Caixa Econômica
Federal, agência nº 0340, conta nº 001 000320053) em substituição ao coexequente NATHALINO MORA, nos termos do artigo
1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, no montante de 100% do crédito. 27) Fls. 19.941/19.974- Defiro a habilitação dos
herdeiros APARECIDO ANTONIO MANO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 013 200077), ANTONIO
CARLOS MANO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 001 000206861), WAGNER APARECIDO MANO
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 001 000212934) e RITA DE CÁSSIA MANO SILVA (Banco Santander,
agência 0019, conta nº 60 9097687), em substituição ao coexequente ANTONIO MANO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 25% do crédito para cada um dos coherdeiros: Aparecida Antonio Mano,
Antonio Carlos Mano, Wagner Aparecido Mano e Rita de Cássia Mano Silva. 28) Fls. 19.975/20.010- Defiro a habilitação dos
herdeiros JOÃO CARLOS BRANQUINI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2948, conta nº 013 000138918),
ALESSANDRO CESAR BRANQUINI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2948, conta nº 013 000139078), RODRIGO
BRANQUINI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2948, conta nº 013 000138870) e INGRID NATHALIA BRANQUINI
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2948, conta nº 013 000138764), em substituição à coexequente MARIA MORENO
BRANQUINI, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para o
coherdeiro João Carlos Branquini; 16,67% do crédito para os coherdeiros Alessandro Cesar Branquini e Rodrigo Branquini; e
16,66% do crédito para a coherdeira Ingrid Nathalia Branquini. 29) Fls. 20.011/20.066- Defiro a habilitação dos herdeiros VANDA
WENCESLAU BENATTI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001 000241331), VANIA APARECIDA
BENATTI SALGADO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013 96073), RITA DE CÁSSIA BENATTI
ALVES NEVES (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2949, conta nº 013 147025), ELIANA APARECIDA BENATTI DA
SILVA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 96383), ELAINE CRISTINA BENATTI LAZARO (Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013 96022), ALEX ANTONIO WENCESLAU BENATTI (Banco Caixa Econômica
Federal, agência nº 0340, conta nº 001 000241331) e ELISANGELA WENCESLAU BENATTI (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 1612, conta nº 000743790) em substituição ao coexequente ANTONIO GERALDO MATTOS BENATTI, nos termos do
artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a coherdeira Vanda Wenceslau
Benatti; 8,34% do crédito para as coherdeiras Vania Aparecida Benatti Salgado e Rita de Cássia Benatti Alves Nunes; e 8,33%
do crédito para cada um dos demais coherdeiros: Eliana Aparecida Benatti da Silva, Elaine Cristina Benatti Lazaro, Alex Antonio
Wenceslau Benatti e Elisangela Wenceslau Benatti. 30) Fls. 20.070/20.093 e 20.094/20.097- Diante do teor da documentação
apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros SILVIO JOSÉ OTTONI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0153, conta
nº 013 07.447-5), CÉSAR LUIZ OTTONI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 27.951-0), SANDRA
HELOÍSA OTTONI BRITO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 013 18216-8) e ANDRÉIA OTTONI
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 013 18.063-7) em substituição à coexequente CACILDA APARECIDA
DA SILVA OTTONI, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 25% do crédito
para um dos herdeiros: Silvio José Ottoni, César Luiz Ottoni, Sandra Heloísa Ottoni Brito e Andréia Ottoni. 31) Fls. 20.120/20.140Desentranhe-se a petição e documentos que acompanham, juntando-a aos autos do processo nº 0051085-21.2007.8.26.0506
(ordem nº 3.006/07), nos quais são realizados os depósitos. Sem prejuízo, considerando o encerramento do inventário, para o
fim de viabilizar o depósito diretamente em favor dos herdeiros de Ormilda, necessária a habilitação com a indicação dos
respectivos dados bancários, aí sim, nestes autos. 32) Fls. 20.142/20.148- Em retificação à decisão de fls. 12.955/12.991 (item
“56”), defiro a habilitação dos herdeiros REGINA HELENA RIVERO ARROYO (Banco Santander, agência nº 2127, conta nº
60.001944-6), TEREZA COSTA RAMASSA (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº 60.906795-8), ZENAIDE COSTA
DEFENDE (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº 60.906795-8), MARIA DOS ANJOS COSTA MIRANDA (Banco Santander,
agência nº 0019, conta nº 60.906806-9) e ANGELA APARECIDA COSTA DA SILVEIRA (Banco Santander, agência nº 0180,
conta nº 60.809823-3), em substituição ao co-exequente JOSÉ MARTINS DA COSTA, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 57,2575% do crédito para a co-herdeira Regina Helena Riveiro Arroyo;
10,6857% do crédito para a co-herdeira Tereza Costa Ramassa; e 10,6856% do crédito para os demais co-herdeiros, Zenaide
Costa Defende, Maria dos Anjos Costa Miranda e Ângela Aparecida Costa da Silveira. 33) Fls. 20.150/20.164- Defiro a habilitação
do herdeiro joão alves neves (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 00022330-8) em substituição à
coexequente marilda ferreira pedroso neves, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes
montantes: 100% do crédito para o único herdeiro, João Alves Neves. 34) Fls. 20.165/20.193- Defiro a habilitação dos herdeiros
RENATO ASSOLINI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 00020366-1), CELSO LUIZ ASSOLINI (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 1942, conta nº 000-68417-4) e ANTONIO ASSOLINI (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 1612, conta nº 76841-5) em substituição ao coexequente ALFREDO ASSOLINI, nos termos do artigo 1.060, inciso I,
do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 34% do crédito para o coherdeiro Renato Assolini; e 33,33% do crédito
para cada um dos demais coherdeiros: Celso Luiz Assolini e Antonio Assolini. 35) Fls. 20.194/20.223- Defiro a habilitação dos
herdeiros FRANCELINO MOREIRA DEFENDI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 1997, conta nº 00023443-8), LUIZ
ANTONIO DEFENDI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4787, conta nº 00000238-8) e SÔNIA MARIA DEFENDI DOS
SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2948, conta nº 00014035-1) em substituição ao coexequente ARLINDO
DEFENDI, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a
coherdeira Francelina Moreira Defendi; e 25% do crédito para cada um dos demais coherdeiros: Luiz Antonio Defendi e Sônia
Maria Defendi dos Santos. 36) Fls. 20.224/20.231- Para possibilitar a apreciação do pedido, diante do teor da decisão de fls.
13.655/13.663, item “34”, manifestem-se os herdeiros de Sérgio Fernando Laprano, indicando a porcentagem cabente a cada
qual, do total do crédito. 37) Fls. 20.233/20.237- Diante da documentação apresentada, defiro a habilitação da herdeira DANIELA
SALIM NAME (Banco Itaú, agência nº 4864, conta nº 01896-7), em substituição ao coexequente GABRIEL RICARDO SALIM
NAME, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, no montante de 100% do crédito em favor da herdeira
Daniela Salim Name. 38) Fls. 20.238/20.276 e 20.331/20.332- Defiro a habilitação dos herdeiros JOSÉ CARLOS TOBIAS (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 1997, conta nº 001-00024298-8), ANA LAUDELINA TOBIAS (Banco Caixa Econômica
Federal, agência nº 1612, conta nº 013-00025861-1), VERA LÚCIA TOBIAS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340,
conta nº 001-00027671-2) e CLEUSA MARIA TOBIAS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 01300013829-1) em substituição ao coexequente MARIA APPARECIDA ALVES TOBIAS, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 25% do crédito para cada um dos coherdeiros: José Carlos Tobias, Ana
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