Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
251
Laudelina Tobias, Vera Lúcia Tobias e Cleusa Maria Tobias. 39) Fls. 20.277/20.289- Defiro a habilitação dos herdeiros HELENA
ABRAHÃO DE FREITAS BUENO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4787, conta nº 013-00000168-9), RAPHAEL DE
FREITAS BUENO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001-00021464-4) e ANDREA DE FREITAS
BUENO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2905, conta nº 013-00014886-2) em substituição ao coexequente ELCIO
BUENO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a
coherdeira Helena Abrhão de Freitas Bueno; e 25% do crédito para cada um dos demais coherdeiros: Raphael de Freitas Bueno
e Andrea de Freitas Bueno. 40) Fls. 20.290/20.329- Defiro a habilitação dos herdeiros ANA CRISTINA NUNES CÂNDIDO (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 001-00021191-0), JORGE LUIZ NUNES FERREIRA (Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 4242, conta nº 001-00020141-9), ELAINE CRISTINA NUNES FERREIRA (Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 1997, conta nº 013-00025544-7), LILIANE NUNES FERREIRA (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 2947, conta nº 013-00011304-9), LUCIANE NUNES FERREIRA VERONEZ (Banco Caixa Econômica Federal, agência
nº 0340, conta nº 013-00023721-4) e VIVIANE NUNES FERREIRA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº
001-00022600-6) em substituição ao coexequente MARLENE NUNES FERREIRA, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 16,67% do crédito para os coherdeiros Ana Cristina Nunes Cândido, Jorge
Luiz Nunes Ferreira, Elaine Cristina Nunes Ferreira, Liliane Nunes Ferreira; e 16,66% do crédito para cada um das demais
coherdeiras: Luciane Nunes Ferreira Veronez e Viviane Nunes Ferreira. 41) Fls. 20.333/20.346- Em retificação à decisão de fls.
1.560/1.577, item “42-A”, defiro a habilitação do herdeiro CARLOS ALBERTO TERNEIRO (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 2946, conta nº 001-00020797-4), em substituição ao coexequente GONÇALO TERNEIRO, nos termos do artigo
1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, no montante de 100% do total do crédito para o único herdeiro, Carlos Alberto
Terneiro. 42) Fls. 20.347/20.377- Em retificação à decisão de fls. 19.312/19.321, item “16”, defiro a habilitação dos herdeiros
MANOEL PACHECO DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 013-00021377-2), CLARICE
DOS SANTOS VIEIRA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 1612, conta nº 013-00077243-9), LUIZ ANTÔNIO PACHECO
DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, nº 2881, conta nº 001-00004063-5), MARA REGINA DOS SANTOS FRANÇA
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013-00235721-7), MARTA APARECIDA PACHECO DOS SANTOS
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013-00216152-5), MARCIO PACHECO DOS SANTOS (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013-00003392-6), THALITA DE CÁSSIA SANTOS (Banco Caixa Econômica
Federal, agência nº 0631, conta nº 001-00026308-6), PRISCILA CARLA DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 4710, conta nº 013-00000223-5), GRACIA SANTINA PREMIANI DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 1612, conta nº 013-00000885-2), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº
2947, conta nº 013-0011618-8) e FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2947,
conta nº 023-00001480-3), em substituição ao coexequente JOSÉ PACHECO DOS SANTOS, nos termos do artigo 1.060, inciso
I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 12,5% do crédito para os coherdeiros Manoel Pacheco dos Santos,
Clarice dos Santos Vieira, Luiz Antonio Pacheco dos Santos, Mara Regina dos Santos França, Marta Aparecida Pacheco dos
Santos e Marcio Pacheco dos Santos; 6,25% do crédito para os coherdeiros Thalita de Cássia Santos, Priscila Carla dos Santos
e Gracia Santina Premiani dos Santos; e 3,125% do crédito para cada um das demais coherdeiros: Carlos Alberto dos Santos e
Fernanda Cristina dos Santos. 43) Fls. 20.379/20.395- Defiro a habilitação dos herdeiros ADRIANA LUCIA RAMALHO
FERNANDES (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001-00032678-7) e FÁBIO HENRIQUE FERNANDES
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013-00036207-8) em substituição ao coexequente LUIS CARLOS
FERNANDES, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para
cada um dos herdeiros: Adriana Lucia Ramalho Fernandes e Fábio Henrique Fernandes. 44) Fls. 20.396/20.412- Defiro a
habilitação dos herdeiros rosária moreira da siqueira (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 00100030551-8), SUZANA APARECIDA DE SIQUEIRA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4238, conta nº 023-00000024-2)
e ALTAIR APARECIDO DE SIQUEIRA (filho), em substituição ao coexequente ANTONIO INOCÊNCIO DE SIQUEIRA, nos termos
do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a herdeiros Rosária
Moreira de Siqueira; e 25% do crédito para cada uma dos demais coherdeiros: Suzana Aparecida de Siqueira e Altair Aparecido
de Siqueira. No tocante ao crédito em favor de Altair, os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito nos autos em
favor deste juízo. 45) Fls. 20.413/20.429- Em retificação à decisão de fls. 6.883/6.949 (item “03”), defiro a habilitação dos
herdeiros MANUEL APARECIDO MENDES (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 1942, conta nº 013.14214-6), ANTONIO
MENDES NETO (Banco Santander, agência nº 0257, conta nº 60.811489-9), MARIA APARECIDA MENDES (Banco Santander,
agência nº 0019, conta nº 60.907150-4) e MARLI MENDES MARTINS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta
nº 013.00011766-6) em substituição ao co-exequente FRANCISCO MENDES, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de
Processo Civil, nos seguintes montantes: 25 % do crédito para cada um do coherdeiros: Manuel Aparecido Mendes, Antonio
Mendes Neto, Maria Aparecida Mendes e Marli Mendes Martins. 46) Fls. 20.430/20.442- Para possibilitar a apreciação do
pedido, manifeste-se o requerente (Fábio Henrique) sobre a parte que, eventualmente, caberia à cônjuge de Luis Carlos (Adriana
Lucia fls. 20.437). 47) Fls. 20.443/20.483- Defiro a habilitação dos herdeiros DIVA PEREIRA GONÇALVES CORSINO (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013-00011944-8), MARIA APARECIDA CORSINO DE JESUS (Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013-00011756-9), JOÃO CARLOS CORSINI (Banco Caixa Econômica Federal, nº
2881, conta nº 013-00011703-8), VERA LÚCIA CORSINO CATANI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº
013-00011710-0) e MARCO ANTÔNIO CORSINO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 013-00011711-9),
em substituição ao coexequente JOÃO CORSINI, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes
montantes: 50% do crédito para a herdeira Diva Pereira Gonçalves Corsino; e 12,5% do crédito para cada um dos demais
coherdeiros: Maria Aparecida Corsino de Jesus, João Carlos Corsini, Vera Lúcia Corsino Catani e Marco Antônio Corsino. 48)
Fls.20.484/20.510- Defiro a habilitação dos herdeiros SEBASTIANA BELONI POLVANESI (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 0340, conta nº 001-32326-5), MARIA APARECIDA POLVANESI GENTIL (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº
4238, conta nº 013-0000753-3) e LUCIANE ANDREIA POLVANESI THOMAZINI (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº
4238, conta nº 013-0000752-5), em substituição ao coexequente MANOEL CANESCHI POLVANESI, nos termos do artigo 1.060,
inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a herdeira Sebastiana Beloni Polvanesi; e
25% do crédito para as coherdeiras Maria Aparecida Polvanesi Gentil e Luciane Andreia Polvanesi Thomazini. 49) Fls.
20.512/20.534- Defiro a habilitação dos herdeiros APARECIDA DAS GRAÇAS FRANCO MESCA FARIA (Banco Caixa Econômica
Federal, agência nº 0340, conta nº 001-00022821-1), BERNADETE MESCA (Banco Itaú, agência nº 8404, conta nº 815-6) e
VALDIR MESCA (Banco do Brasil, agência nº 6504-8, conta nº 7.049-1), em substituição ao coexequente JOSÉ MESCA, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 33,33% do crédito para cada um dos
herdeiros: Aparecida das Graças Franco Mesca Faria, Bernadete Mesca e Valdir Mesca. 50) Fls. 20.535/20.560- Defiro a
habilitação dos herdeiros JOSÉ LAURO MOURA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001-00023375-4),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º