Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
483
e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo
conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 34, item 2: Defiro a penhora. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0505827-49.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505827) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a
exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência.
Fls. 35: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0505975-36.2006.8.26.0292 (292.01.2006.505975) - Execução Fiscal - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto,
DEIXO DE CONHECER a exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe
condenação pela sucumbência. Fls. 40: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA
DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0506507-97.2012.8.26.0292 (292.01.2012.506507) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo
conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 31, item 2: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES
DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0506768-72.2006.8.26.0292 (292.01.2006.506768) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a exceção determinando o
prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 48: Defiro. P. R. I.
C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0507379-49.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507379) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE
CONHECER a exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação
pela sucumbência. Fls. 33: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES
DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0507380-34.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507380) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a
exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência.
Fls. 34: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0507381-19.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507381) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a
exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência.
Fls. 35: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0507382-04.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507382) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a
exceção determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência.
Fls. 38: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0520525-94.2010.8.26.0292 (292.01.2010.520525) - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Município
de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, DEIXO DE CONHECER a exceção
determinando o prosseguimento da execução. Não sendo conhecida a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls.
36: Defiro. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2014
Processo 0000006-78.1975.8.26.0294 (294.01.1975.000006) - Desapropriação - Departamento de Estrada de Rodagem do
Estado de São Paulo - Ubirajara Keutenedjian - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Certifico que os autos estão em cartório
à disposição (Dr Antonio Luiz Trabulsi Cortazzo). - ADV: ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP), FABIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), CREUSA MUNIZ (OAB 110063/SP)
Processo 0000032-70.1998.8.26.0294 (294.01.1998.000032) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.C.G.V. - M.S.C.F. - G.N.S. - Vistos. Fl.1132: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP),
ELIANE BARBOZA SANTOS (OAB 106772/SP), NEUSA NEVES SANCHES (OAB 186115/SP)
Processo 0000124-28.2010.8.26.0294 (294.01.2010.000124) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S A - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência apresentado à fl. 152,
para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO este processo, com
fundamento no artigo 267, VIII, do mesmo Codex. Observo que erroneamente foi bloqueado o valor de R$ 148,27, da conta do
requerido, a qual deve ser restituído ao requerido expedindo-se guia de levantamento à seu favor. Após o transito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º