Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1992
Processo 1005932-79.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - SUELI TADEU SPECIALE GALVÃO Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-as. Prazo sucessivo de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para a autora e, decorrido
este, independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo para o requerido. Int. - ADV: BRUNO ALVES RUAS (OAB
344687/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP), LUIZ CARLOS TEIXEIRA (OAB 118808/SP)
Processo 1005936-19.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - EMÍLIA APARECIDA MONTEIRO DE
GODÓI - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/037084-6, dirigi-me no dia 18/06 à Rua Vilaça, n. 576,
sala 13/15/18, centro e, aí sendo, CITEI o requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, na
pessoa da Superintendente MÁRCIA HELENA G. VANZELLA, do inteiro teor do presente mandado, lendo-lhe e entregando-lhe
a contrafé, a qual, ciente, aceitou e assinou no anverso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA
PRIANTI (OAB 206790/SP), BRUNO ALVES RUAS (OAB 344687/SP)
Processo 1005936-19.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - EMÍLIA APARECIDA MONTEIRO DE
GODÓI - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para a autora e,
decorrido este, independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo para o requerido. Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA
PRIANTI (OAB 206790/SP), BRUNO ALVES RUAS (OAB 344687/SP)
Processo 1005981-23.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THIAGO ARAÚJO VIEIRA
DE AGUIAR - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente - Thiago
Araújo Vieira de Aguiar - fls. 333/348, em seu duplo efeito legal. Às contrarrazões. Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB
227862/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1006754-68.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - G.S. - F.E.S.P. - Genildo dos
Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo
de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para o autor e, decorrido este, independentemente de nova intimação,
começará a fluir o prazo para a requerida. Int. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), GENILDO DOS
SANTOS (OAB 102474/SP)
Processo 1007116-70.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Prefeitura Municipal de
São Jose dos Campos - JOSÉ BENEDITO VIEIRA - Certidão de Trânsito em Julgado: Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls.
35 transitou em julgado em 17/06/2014. Nada Mais. São José dos Campos, 01 de julho de 2014. Eu, Gustavo Pires de Oliveira,
Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 01 de julho de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Gustavo Pires de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. Processo nº:1007116-70.2014.8.26.0577 Classe - AssuntoEmbargos À Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
Embargante:Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos Embargado:JOSÉ BENEDITO VIEIRA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz
Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Certidão supra: Tendo em vista o julgado nos embargos à execução, manifeste
- se o embargado - José Benedito Vieira - em termos de prosseguimento nos autos principais n° 0013011-97.2012. Int. São
José dos Campos, data supra. - ADV: DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), MARGARETE YUKIE GUNJI CANDELÁRIA
BERNARDES (OAB 209313/SP)
Processo 1007633-75.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Valdecir Lúcio de
Carvalho - Vistos. A citação da FESP deve ser realizada pessoalmente (art. 222, “c”, do CPC). Providencie o autor o recolhimento
da taxa para expedição de carta precatória e diligências do oficial de justiça. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV:
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), RODRIGO GOMES DE CARVALHO (OAB 281158/SP)
Processo 1007791-33.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - DIREITO TRIBUTÁRIO - EDSON SOARES ARANTES
e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Intimem-se os autores - Edson Soares Arantes e outro - para
apresentação de réplica à contestação de fls. 64/94. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 201346/SP), CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP), ANDERSON MARCOS SILVA (OAB 218069/SP)
Processo 1007989-70.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - HELY IVO TEODORO
DA SILVA - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para a autora e,
decorrido este, independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo para o requerido. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
TEIXEIRA (OAB 118808/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP), BRUNO ALVES RUAS (OAB 344687/SP)
Processo 1007991-40.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - CLÁUDIA MARIA
NASSIF ARRUDA DAVID - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para
a autora e, decorrido este, independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo para o requerido. Int. - ADV: BRUNO
ALVES RUAS (OAB 344687/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 1007994-92.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - DULCINÉIA APARECIDA
ALVES - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/037114-1 dirigi-me à Rua Vilaça, n. 576, sala 13, Centro
e, lá sendo, CITEI o requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, na pessoa de sua
representante legal e Superintendente, MÁRCIA HELENA G. VANZELLA, entregando-lhe a contrafé, que aceitou. Bem ciente
ficou de tudo, que exarou su assinatura no anverso do presente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BRUNO ALVES RUAS
(OAB 344687/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 1007994-92.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - DULCINÉIA APARECIDA
ALVES - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para a autora e,
decorrido este, independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo para o requerido. Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA
PRIANTI (OAB 206790/SP), BRUNO ALVES RUAS (OAB 344687/SP)
Processo 1008150-80.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - DIMAS ANTONIO
MARCHETTI - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o réu a incorporar aos proventos do
requerente o valor relativo à gratificação de monitoria que ele recebia quando ainda em atividade, devidamente corrigido pela
legislação em vigor, com a imediata inclusão em folha de pagamento. Condeno o réu, também, ao pagamento das parcelas
em atraso, desde a data da supressão, devidamente atualizada monetariamente, mês a mês, considerando-se o 13.º salário e
férias com acréscimo de 1/3 decorrentes, com as majorações legais, bem como juros legais de mora, desde a citação. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º