Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 199 »
TJSP 05/08/2014 -Pág. 199 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1704

199

de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços a comunidade e uma pena de multa
consistente em 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Com o trânsito em julgado desta, o nome da ré será lançado no rol
dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: CARLOS CRISTIAN SERRATE LOPES (OAB 230320/SP)
Processo 0001848-59.2014.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Martins Vieira de
Oliveira - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da contestação de fls. 59/84. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo
acerca da perícia designada para o dia 25/08/14, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
(OAB 73062/SP)
Processo 0001858-74.2012.8.26.0025 (025.01.2012.001858) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - Cornélio Ribeiro Vistos. Defiro a juntada da pesquisa de fls.177/178. Intime-se a vítima Rosalina Luciano Camargo, no novo endereço informado.
No mais, intime-se o D. Patrono do réu para se manifestar quanto ao pedido de fls.174, sendo que a oitiva da testemunha
Solange Ferraz somente será deferida se for em substituição a alguma testemunha já arrolada; e para que se manifeste sobre a
testemunha João Bueno, que não foi encontrada, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
(OAB 73062/SP)
Processo 0002018-70.2010.8.26.0025 (025.01.2010.002018) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rogério
Silva Guimarães - Vistos, Recebo a denúncia de fls. 1-D/3-D, dando o acusado ROGÉRIO SILVA GUIMARÃES como incurso
no artigo 171, caput, do Código Penal. Cite-se o réu, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Devendo o Sr. Oficial de Justiça,
no ato da citação, indagar se o acusado pretende a nomeação de advogado pela Assistência Judiciária Gratuita. Caso o réu
decline não ter advogado ou decorrido o prazo acima sem apresentação de defesa, proceda-se nos termos do parágrafo 2º do
citado artigo, oficiando-se a OAB local. Juntem-se aos autos folha de antecedentes e certidões do que constar em nome do
denunciado. - ADV: SUZANA DIAS BAPTISTA MACHADO (OAB 24632/SP)
Processo 0002048-66.2014.8.26.0025 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - J.F.A. - Vistos. 1.
O recebimento da denúncia, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, decorre da ausência de fundamentos
para que seja liminarmente rejeitada. Três são os fundamentos para a rejeição liminar: denúncia inepta, falta de pressuposto
processual ou condição para o exercício da ação penal e falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395 e seus
incisos). Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo
menos uma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, vale dizer, existência manifesta de causa de exclusão de ilicitude
do fato ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, a atipicidade do fato narrado na denúncia e, finalmente, se a
punibilidade estiver extinta. Em que pesem os argumentos declinados na resposta do réu, não estão presentes nenhum dos
citados fundamentos para a absolvição sumária do acusado, haja vista que a denúncia oferecida narra um fato típico e inexistem
nulidades ou causa de extinção de punibilidade a impedir o prosseguimento do feito. Considerando o resultado da investigação
criminal que aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, confirmo o
recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de outubro de 2014 às
13:40 horas. 2. Intimem-se o réu, a vítima e as testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE
ANTONIO RONCADA (OAB 63304/SP)
Processo 0002054-88.2005.8.26.0025 (025.01.2005.002054) - Execução Contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial
(Art. 203,V CF/88) - Clarinda Moreira Vieira - Vista aos patronos da autora, para manifestação quanto ao Calculo de Liquidação
de fls. 227/233. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002150-88.2014.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Eliel Pires - Vistos. Manifestese o requerente acerca da contestação de fls. 72/80. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo acerca da perícia realizada em
26/06/14, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002357-87.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Márcio Antunes Batista
- Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002358-72.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Luiz Alexandre Ferreira
- Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002360-42.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Mario do Nascimento Neto
- Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002361-27.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Fábio Borges da Silva
- Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002362-12.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Willian Campos de Lima
- Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002363-94.2014.8.26.0025 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - João Rafael Ferreira Vistos. Indefiro o pedido liminar. Considerando tratar-se de “habeas corpus” preventivo e não ter sido narrado qualquer fato
concreto que indique a necessidade de utilização urgente da arma de fogo fora do horário de serviço pelo impetrante, entendo
estar ausente o requisito do “periculum in mora” para a concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
suas informações, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 0002461-79.2014.8.26.0025 - Procedimento Sumário - Pessoas com deficiência - Luiz Ricardo Coelho de Camargo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.