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TJSP 08/08/2014 -Pág. 1637 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1637

Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso
específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: GALIBAR
BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 1016592-55.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Leozídio Balbino da Freiria e outros - V
I S T O S. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior Nos
embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ
103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs.,
v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido”
(STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à
consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto
Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso
específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PLINIO CESAR
FIRMINO (OAB 147678/SP)
Processo 1016834-14.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Djacy la luna e outros - V I S T O S.
Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior Nos embargos
declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269).
No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u.,
DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ
3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à
consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto
Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso
específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: GALIBAR
BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 1016844-58.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aparecida Maria Rodrigues e outros
- V I S T O S. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior
Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato
(RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão
recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91,
p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel.
Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação
comporta recurso específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int.. ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 1017302-12.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - SÃO PAULO OBRAS - SPObras e outro Francisco Barreto Junior e outro - Vistos. Fls. 253/254: expeça-se mandado de imissão na posse. Fornecida a minuta e as
custas, publiquem-se os editais para conhecimento de terceiros (fls. 255/256) Int. - ADV: ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB
329892/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), PATRICIA
BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), FERNANDA MARA CAMPOS (OAB 234376/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB
36284/SP)
Processo 1017837-04.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Francisco de Assis Ramos - V I S T O
S. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior Nos embargos
declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269).
No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u.,
DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ
3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à
consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto
Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso
específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PLINIO CESAR
FIRMINO (OAB 147678/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Processo 1017909-88.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Eduardo Yuiti Tokuda - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o Banco do Brasil na forma da lei. Int. - ADV: EMERSON CHIBIAQUI (OAB
237072/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1017994-74.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - PLINIO FONTES e outros - V I S T O
S. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior Nos embargos
declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269).
No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u.,
DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ
3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à
consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto
Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso
específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), PAULA PRADO DE SOUSA CAMPOS (OAB 137021/SP)
Processo 1018886-80.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - DIRCE PEREIRA TEXEIRA e outros Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o Banco do Brasil, nos termos da lei. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1018889-35.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - JULIETA ROLIM DE FREITAS e outros
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se os executados, nos termos da lei. Int. - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1018891-05.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - WADIH ELIAS e outros - Vistos. * Int. ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1018902-34.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - JOSE CARLOS ROLIM DE FREITAS
- V I S T O S. Trata-se de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior
Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato
(RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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