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TJSP 24/09/2014 -Pág. 1500 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

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deles, quando o determinado fora o fornecimento do CPF dos executados. Diante disso, defiro a liberação das contas de Sidnei
das Neves e de Izilda de Matos Tão. Caso o valor já tenha sido transferido, defiro o levantamento. I. - ADV: FIROZSHAW
KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY (OAB 49553/SP), JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP)
Processo 0109496-49.2009.8.26.0001 (001.09.109496-9) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Laize de Souza
Guimarães - Banco Santander S.A. - Vistos. Fls. 233: Diante os termos da certidão supra, defiro a pesquisa de ativos financeiros
pertencentes a Banco Santander S/A, CNPJ n° 90.400.888/0001-42 , pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 14.231,89.
Isenção de custas. Autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Int. NAO ENCONTRADOS ATIVOS FINANCEIROS
PARA O CPF INDICADO - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), WANIA DA LUZ AMARAL (OAB 125934/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0111220-74.1998.8.26.0001 (001.98.111220-9) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mmc - Assessoria
Empresarial Ltda - Fls, 466/467: Defiro. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, conforme o item 1 de fls. 467, bem
como para o pagamento da importância atualizada do débito (R$ 2.568,42, atualizado até setembro de 2014), em 15 dias. Caso
não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação
dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. - ADV: ARMANDO DE
CARVALHO NETO (OAB 112575/SP), LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP)
Processo 0111953-54.2009.8.26.0001 (001.09.111953-8) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Primos
Intropedi Ltda. Me. - - Andre Luiz Queiroz Intropedi - - Fernanda Ferreira Intropedi - Paula Helena Intropedi Magalhães - r.
desp. de fls. 816:Vistos. Mantenho a decisão anterior, pois os valores em dinheiro gozam de preferência na ordem de penhora
estabelecido pelo art. 655 do CPC, não havendo, ao menos por ora, comprovação de que os valores depositados são relativos
a vencimentos dos devedores. I. r. desp. de fls. 806: Vistos. 1)Defiro a inclusão da multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC,
uma vez que os executados, já intimados, não pagaram o débito; 2)Indefiro a aplicação das penas do art. 600 e 601 do CPC
aos executados, uma vez que houve apenas exercício de direito de defesa, não se vislumbrando a má-fé; 3)Defiro a penhora
“on line” de contas bancárias, via BacenJud, dos executados, já que a preferência de penhora recai sobre dinheiro, nos termos
do art. 655 do CPC. Caso a penhora não se efetive, ou se efetive em valores insuficientes, lavre-se termo de penhora do imóvel
oferecido pelos devedores. I. - ADV: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), PLINIO AMARO MARTINS
PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 0113207-62.2009.8.26.0001 (001.09.113207-0) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Rio Bravo - Luciane Heleno Oplustil e outros - Vistos. Na esteira do despacho de fls. 296, item 2, com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo promovido por Condominio Edificio Rio Bravo em face
de Luciane Heleno Oplustil, Alan Alberto Oplustil Gonzalez, Joaquim Alves Heleno, Vilma Mantovani Heleno Ante o desinteresse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Custas na forma da lei. Após, feitas as anotações e comunicação de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADARCIR SEIDL JUNIOR (OAB 236666/SP), GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB
83642/SP)
Processo 0115146-48.2007.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cícero Rijo dos Santos - Jair Antonio Forastieri - Sergio Ribeiro de Lima - - Duílio Romano - - Pedro Adriano do Carmo - - André Gonçalves de Jesus Nascimento - - Heleno
Fernando Tadeu - Fls. 361 e 364 : Manifeste-se o autor em 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção na forma
do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON GOMES PAIÃO (OAB 228024/SP), VALTER PASTRO
(OAB 86042/SP), JOSE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 177111/SP), WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/SP), ANA
MARIA DE JESUS S.SANTOS ONORO (OAB 108748/SP)
Processo 0117103-12.1992.8.26.0001 (001.92.117103-9) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Julio Alexandre
Felix de Faria - Anesia Pimenta de Faria - Autos desarquivados. Manifeste-se o interessado no prazo de 10 dias. No silêncio, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: HELOISA SANTOS DINI (OAB 37537/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), JANAINA
CAPO GRANATA (OAB 203664/SP)
Processo 0117151-24.1999.8.26.0001 (001.99.117151-9) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Educacional Nove
de Julho - Eduardo Faragasso - - Unigaby Construções e Terraplanagem Ltda - - Domingos Alexandre Sarahan - - Luiz Costa
Junior - - José Antonio Sarahan - Autos desarquivados. Manifeste-se o interessado no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO
(OAB 127695/SP), NEUZA MARIA MARRA (OAB 70446/SP)
Processo 0125966-58.2009.8.26.0001 (001.09.125966-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edilberto Rodrigues
Coutinho - Veiga Junior Empreendimentos Imobiliarios Ltda - os 28/02/2012 às 14:00h, nesta cidade e Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência do(a)
MM(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) Luciana Mendes Simões, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e
entre as partes supra mencionadas. APREGOADAS AS PARTES compareceram Edilberto Rodrigues Coutinho acompanhada de
seu advogado Dr.Rafael Perez São Mateus OAB 243125/SP e Veiga Junior Empreendimentos Imobiliarios Ltda, representada
por Marcela de Moraes, R.G. 28.190.969-6, acompanhada de seu advogado Dr. Paulo Marcos Resende OAB 216749/SP
INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação proposta, resultou infrutífera. Em seguida foram ouvidas, em termo em apartado,
uma testemunha do autor, e duas do réu, tendo as partes desistido das demais, o que foi deferido pelo MM.Juiz. EM SEGUIDA
pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte deliberação: por ambas as partes foi requerida a substituição dos debates por memoriais,
tendo o autor dispensado a retirada dos autos, que poderão ser retirados pelo advogado da ré no dia 28/02/2012 e deverá ser
devolvido no dia 09 de março de 2012. Ambos memorias deverão estar protocolados em cartório até o dia 09 fde março de
2012. Após, venham conclusos.. Publicada em audiência, saem cientes os presentes. - ADV: RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS
(OAB 243125/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP), VICTOR
HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP)
Processo 0154831-91.2009.8.26.0001 (001.05.005560-8/00001) - Execução de Honorários Advocatícios - Biaggio Baccarin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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