Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
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30669/GO)
Processo 0002891-86.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002891) - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação Adriana Cristina da Silva - Banco Ficsa Sa - 657/12 - C E R T I D Ã O =:= PREPARO DE RECURSO =:= Custas Lei 11.608/03:
Valor a recolher ao Estado ................................................................................R$100,70 - Porte de remessa/retorno -R$32,70
- por cada apenso ou volume.......................R$65,40 - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 30669/GO), ADRIANO
MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0002891-86.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002891) - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação Adriana Cristina da Silva - Banco Ficsa Sa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação de fls. 220 e não houve
manifestação das partes. Nada Mais. Ituverava, 07 de outubro de 2014. Eu, ___, Valéria da Silva Pereira Oliveira, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 30669/GO), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/
SP)
Processo 0003019-38.2014.8.26.0288 - Notificação - Pagamento - SAID PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Luis Paulo Silva França - 1371/14 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de 15 dias da notificação do
requerido LUIS PAULO SILVA FRANÇA e não consta dos autos informações acerca do eventual pagamento de seu débito ou
outras manifestações. Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador do autor
se manifestar acerca da certidão supra. Nada Mais. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), PEDRO
SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP)
Processo 0003019-53.2005.8.26.0288 (288.01.2005.003019) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.K. - E.K. - Ordem
1230/05 Vistos. Maira Ferreira Katalenic, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Alimentos em face de
Euripedes Katalenic. Devidamente instada acerca do despacho de fls. 99 (fls. 104), a parte autora não promoveu os meios
necessários para prosseguimento da ação. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso III, do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição por
cópias, se o caso. Aos patronos eventualmente indicados nestes autos, arbitro honorários em 70% do valor fixado para a causa.
Expeça-se respectiva certidão. Eventuais custas remanescentes, pela parte requerente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: PATRICIA MALICKI (OAB 253413/SP), HERMES PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 70009/SP)
Processo 0003028-97.2014.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.B.S. - - V.G.B.S. C.S.J. - 1375/14 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da citação e não há nos autos informações de que
o executado tenha efetuado pagamento de seu débito alimentar, não comprovando nos autos e nem apresentou justificativas.
Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador dos exequentes se manifestar
acerca da certidão supra. Nada Mais. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP)
Processo 0003052-28.2014.8.26.0288 - Divórcio Consensual - Casamento - C.R.E.F. - - V.C.M.F. - 1379/14 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data não constam informações dos autos quanto ao cumprimento
do mandado de averbação exarado conforme decisão de fls. 13. Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de
cinco dias deverá o procurador das partes prestar informações quanto ao cumprimento do mandado de averbação. Nada Mais.
- ADV: HELDER MACHADO DE REZENDE (OAB 302765/SP)
Processo 0003092-78.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003092) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L.C.S. - - J.C.S. - L.A.P.S. - 720/12 - Aguardando a retirada de certidão de honorários expedida em favor da DRA. RENATA.
- ADV: RENATA RIBEIRO SANDOVAL FERREIRA PAGOTTO (OAB 162767/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB
310475/SP)
Processo 0003129-37.2014.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - REDIL VIDA HOME CARE SERVIÇOS
DE SAUDE LTDA - MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Ordem 1398/14 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Caso as partes requeiram a oitiva de testemunhas,
deverá ser apresentado o respectivo rol. Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA
(OAB 87990/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP)
Processo 0003185-85.2005.8.26.0288 (288.01.2005.003185) - Outros Feitos não Especificados - Juraci Pereira de Faria
- Maria Lucia Aguiar - 1272/05 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de 180 dias pleiteados pela
requerente, sem manifestação. Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador
do requerente se manifestar acerca da certidão de decurso supra. Nada Mais. - ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA
(OAB 34183/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0003190-97.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003190) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Aparecido Barbosa
- MÔNICA MACHADO BARBOSA, repr.p/ Marli Alves Machado Barbosa - Alfredo Simpliciano Barbosa - 858/11 - Aguardando
advogado(a) do(a) requerente apresentar guia devidamente recolhida em favor do FEDT, código 130-9, no valor de R$37,70
para expedição da carta de sentença, bem como as cópias necessárias devidamente autenticada. - ADV: IZABEL CRISTINA
FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP)
Processo 0003296-25.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003296) - Interdição - Família - M.H.S. - J.S.D. - 750/12 - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao determinado na r. sentença de fls. 124-127, estes autos serão arquivados. - ADV: JAIR
EVANGELISTA (OAB 296452/SP)
Processo 0003323-37.2014.8.26.0288 - Alvará Judicial - Obrigações - BRUNA TIEMI MATSUGAMA YOSHIDA - Ordem
1464/14 Vistos. Com a concordância do Ministério Público (fls. 24-25), considerando que às fls. 20 o condômino declarou
anuência ao pleito inicial, aliado à avaliação realizada de forma unilateral (fls. 13-14) e planejamento em razão dos rendimentos
advindos da futura aquisição do caminhão (fls. 15), defiro a expedição de alvará, com prazo de 360 dias, autorizando Marcia
Matsunaga a promover os atos necessários à alienação da parte ideal cabente à menor Bruna Tiemi Matsuguma Yoshida, qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º