Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
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seja, 50%. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROMULO BENATI CHECCHIA (OAB 302805/SP)
Processo 0003323-37.2014.8.26.0288 - Alvará Judicial - Obrigações - BRUNA TIEMI MATSUGAMA YOSHIDA - 1464/14 Aguardando a retirada de alvará judicial. - ADV: ROMULO BENATI CHECCHIA (OAB 302805/SP)
Processo 0003331-48.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003331) - Divórcio Litigioso - Casamento - C.S. - C.A.S. - 1248/07 - ap.
908/13 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data não foi comprovado nos autos o
cumprimento do mandado de averbação retirado neste juízo pelo procurador do requerido, não sendo retirado em cartório o
ofício expedido às fls. 36, que se encontra disponibilizado junto ao portal e-SAJ. Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que no prazo de cinco dias deverá ser comprovado nos autos o cumprimento do mandado de averbação expedido nos autos.
Nada Mais. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB
102743/SP)
Processo 0003393-88.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003393) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
de Ituverava - Shirley Aparecida Bernardi - 833/13 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da citação,
não havendo informações de que a requerida SHIRLEY APARECIDA BERNARDI tenha cumprido sua obrigação, e não houve
oposição de embargos. Nada Mais. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá a procuradora da autora
se manifestar acerca da certidão supra. Nada Mais. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0003553-50.2012.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irani de
Souza e Silva - Magazine Luiza Sa - 829/12 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e não constam dos
autos informações de que o executado tenha pago seu débito voluntariamente nos termos do 475J do CPC. Nada Mais. C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador do exequente se manifestar acerca da certidão
de decurso supra, nos termos da r.Decisão de fls. 82. Nada Mais. - ADV: JOSE COELHO PAMPLONA NETO (OAB 134643/
SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), LUIZ
COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
Processo 0003560-08.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003560) - Monitória - Prestação de Serviços - Eliana Melanas - Ordem
873/13 Vistos. Certifique a serventia acerca da intempestividade dos embargos à monitória apresentados às fls. 60-69. Após,
tornem conclusos. Ituverava, 19 de agosto de 2014. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0003560-08.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003560) - Monitória - Prestação de Serviços - Nucleo de Ensino
Fundamental e Médio Liceu Van Gogh Ltda Epp - Eliana Melanas - 873/13 - Isso posto e considerando o mais que dos autos
conta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação monitória, constituindo a presente sentença título
executivo judicial, consistente na condenação da requerida ao pagamento do valor principal das parcelas em atraso, referente
ao período de fevereiro a dezembro de 2012, conforme indicado no demonstrativo de fls. 04 coluna VALOR, no equivalente
a R$3.619,00 (três mil e seiscentos e dezenove reais), acrescido de atualização monetária nos termos da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês
a contar da citação, tudo devido até o efetivo pagamento. Em decorrência de sucumbência recíproca, condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% (setenta por cento), cabendo o pagamento do restante à
autora. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total
deste título executivo, já considerada a sucumbência recíproca, nos termos dos artigos 20 e 21, do Código de Processo Civil.
Todavia, para exação de tais verbas, deverão ser observados os benefícios da Assistência Judiciária, neste ato conferidos à
requerida (fls. 75-76). Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. O valor da condenação não depende de liquidação, devendo ser apurado por simples cálculo aritmético,
conforme o disposto no artigo 475-B, do Estatuto Processual Civil. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no
§ 3.º, do artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 475-J, do Estatuto Processual Civil, fica a
requerida, desde já, intimada a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre referido valor. P.R.I.C. Leonardo breda Juiz de
direito ordem n.º 873/2013 - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO
(OAB 254409/SP)
Processo 0003560-08.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003560) - Monitória - Prestação de Serviços - Nucleo de Ensino
Fundamental e Médio Liceu Van Gogh Ltda Epp - Eliana Melanas - (873/2013) - C E R T I D Ã O D E P R E PA R O D E R E C U
R S O Custas Lei 11.608/03: Recolher ao Estado: Dois por cento sobre O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO (SETEMBRO/2014),
que perfaz a quantia de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos) e; Porte de remessa e retorno que perfaz a quantia de R$
32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos). - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), ROSIMEIRE DA
SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 0003669-56.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003669) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elcedina Pinheiro da Silva - Walmart Brasil Ltda - - Hipercard Banco Múltiplo S/A - Ordem 837/12 - Vistos. A
obrigação solidária foi cumprida integralmente pelo correquerido Wal Mart Brasil Ltda (depósito constante às fls. 223), inclusive
já efetuado o levantamento pela autora (fls. 225 e 227). Diante disso, concedo aos requeridos o prazo de 05 dias para se
manifestarem acerca do depósito efetuado pelo Hipercard Banco Múltiplo (depósito às fls. 230). Desde já, consigno que o
silêncio ensejará a devolução do montante ao depositante. Int. - ADV: JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP),
TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA (OAB 158097/SP), TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0003862-37.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003862) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jorge
Maciel Nassif - Spav Engenharia e Construções Ltda Epp - 922/13 - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se em 10
dias, sobre contestação (art. 326 ou 327 do CPC) de fls.53/94 destes autos referenciados. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU
(OAB 185631/SP), MARCELO LIPORACI SPOSITO MACHADO (OAB 174231/SP)
Processo 0003959-47.2007.8.26.0288 (288.01.2007.003959) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º