Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
1507
Processo 0007656-69.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes de Moraes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de julgado. Apresentados pela parte
exequente os cálculos (fls. 200), determino que comprove a administração, em 15 dias, o pagamento administrativo dos valores
em discussão nesta demanda ou, no mesmo prazo, indique o valor a ser requisitado, na forma do art. 17 e parágrafos, da Lei
10.259/2001, sob pena de serem admitidos como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/
SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 0007661-91.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Marcos Humberto Lopes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Acerca da impugnação ofertada (fls. 286/300), manifestese o autor, em 15 dias. Int. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0007731-40.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO
JACINTHO MARINI - PAULO CESAR SACCI VEICULOS ME - - ANDERSON KRAKER SILVÉRIO - Vistas dos autos ao autor
para: apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267,
IV do CPC) - Contra-fé (2 cópias). - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB
79452/SP)
Processo 0007813-71.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RITA APARECIDA DA SILVA VANESSA CRISTINA FURTADO - Vistos. Ante a petição retro e, tendo em vista que a executada não foi localizada para citação,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Autorizo a devolução, à parte exequente, dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos
autos, certificando a serventia. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do
Provimento 1670/2009. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0007815-41.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RITA APARECIDA DA SILVA SANDRA PEREIRA DA ROCHA - VISTOS Ante o pedido retro, de desistência da ação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica autorizada a devolução à exequente, dos documentos que instruíram a inicial,
em 10 dias, mediante recibo nos autos, certificando a serventia. P.R.I.e, oportunamente, comunique-se, arquive e destruam-se,
nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0007856-76.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Helena
Ruiz Hilário Barbanti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Acerca da impugnação ofertada (fls. 226/237), manifeste-se a
parte exequente, em 15 dias. Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB
89486/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA
ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 0007860-45.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - BENEDITO SANTANA FRANCO
ORTIZ - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDENCIA - Vistos. Em melhor análise dos autos, entendo que, tendo em vista a questão
versada nestes autos e que, em casos como o presente, a audiência de conciliação é infrutífera acarretando o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, e à vista
dos princípios de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, EXCEPCIONALMENTE DETERMINO: Cite-se
a requerida, por carta precatória, para os termos da presente ação, intimando-a a apresentar contestação no prazo de 30 (trinta)
dias. Fica mantido o despacho de fls. 43/44 nos demais termos. Int. - ADV: CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/SP),
RENATO ALCARDE RUDINE (OAB 307801/SP)
Processo 0007861-30.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSE CARLOS SCAPIN - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar/tomar ciência, em 10 dias, sobre contestação. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP)
Processo 0008015-19.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008015) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Marilda Rosa Mantovani Araújo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Apresentados (fls. 180) os cálculos que entende
devidos em sede executiva, determino que comprove a administração, em 15 dias, o pagamento administrativo dos valores
em discussão nesta demanda ou, no mesmo prazo, indique o valor a ser requisitado, na forma do art. 17 e parágrafos, da Lei
10.259/2001, sob pena de serem admitidos como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. Int. - ADV: ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB
279588/SP)
Processo 0008016-04.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Humberto Lopes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Acerca da impugnação ofertada (fls. 184/195), manifeste-se a
parte autora, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE
MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0008319-18.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008319) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Horácio Romão Zanuto - Maria Francisca Fagundes - Vistos. Ante o teor da certidão retro da serventia, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente, da quantia objeto do bloqueio via BACEN-JUD, intimando-o, ainda, a requerer o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Certifico e dou fé que expedi alvará para levantamento
dos valores bloqueados às fls. 66 nesta data, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada. Nada
Mais. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 0008358-44.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joao Fernando
Vomero Filho - Roni Marcio Rosa - - FERNANDO ANTONIO F PACHECO - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação devolvida com a anotação “Desconhecido”. - ADV: FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 0008936-07.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - DOUGLAS PILON - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - Vistos. Fls. 32/33: nada há para ser reconsiderado,
ficando, assim, mantido o despacho de fls. 29/30. Cumpra-se a serventia a parte final de mencionado despacho. Int. - ADV:
FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0008955-13.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITA
LEOPOLDINO VICENTE - TIM CELULAR S/A - Vistos. Ante as petições das partes (fls. 13/14 e 16), por meio das quais uma
alega pagamento e a outra comprova o recebimento dos valores em execução nestes autos, JULGO EXTINTA a presente ação
de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo a devolução
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