Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
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pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente,
procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P.R.I. e C. (CALCULO DE CUSTAS FINAIS:
- COD. 230-6 - GUIA DARE - FICA O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, INTIMADO A EFETUAR O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 106,25 PRAZO: 05 DIAS) - ADV: HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP),
ANDREIA CRISTINA FABRI DOS RIOS (OAB 199309/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), CAMILA
BARBOSA SABINO (OAB 251005/SP), LUIZ GUSTAVO CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/
SP)
Processo 0020362-78.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco
Antonio Colenci - Dm de Oliveira Alimentos Me - - Douglas Munerato de Oliveira - Marco Antonio Colenci - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO firmada pelas partes as folhas 445/447, e em
consequência suspendo a execução, com fundamento no art. 792, do CPC. Decorrido o prazo de 30 dias do cumprimento da
obrigação sem manifestação nos autos, o feito será extinto, nos termos do art. 794, I, do CPC, independentemente de nova
intimação. P. R. I. C. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0020555-25.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020555) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniella Aparecida dos Reis - Itaú Unibanco Sa - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por DANIELLA APARECIDA DOS REIS contra BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito inscrito pelo réu, no valor R$6.919,00 e DETERMINAR a exclusão do
apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. Expeçam-se ofícios. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado do autor, que fixo em R$ 800,00 com fundamento no art. 20,
§ 4º do Código de Processo Civil. P.R. e Int. (CALCULO DE PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO: R$ 152,64 - COD. 230-6
- GUIA GARE - TAXA DE REMESSA E RETORNO = R$ 32,70 (POR VOLUME) - GUIA FEDTJ - COD.110-4) - ADV: FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021232-55.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Fauez Zar Junior - Via Varejo S.A. - Autos
nº 1277/2013-1 Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga a parte credora como quer
prosseguir, em 5 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo
475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALINE CRYSTIAN
GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP)
Processo 0021329-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021329) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Jaime Vieira - COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Autos nº 1285/2013 Vistos Diga a requerida, em 5 dias, se tem
interesse na execução da multa. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0021378-04.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Soraya Kimura Silva - Fazenda
Pública Municipal de Marília - Autos nº1574/2010-1 VISTOS JULGO EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivemse, se não houver custas. P.R.I. e C. - ADV: RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS (OAB 84547/SP), DACIO ALEIXO (OAB 86674/SP)
Processo 0021391-37.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Andre Sierra Assencio Almeida - Helliana Mendonça
Automóveis Me - Andre Sierra Assencio Almeida - Autos nº 1545/2009-1 Vistos Arquivar, nos termos do art.475-J, § 5º, do CPC.
Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 0021429-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021429) - Procedimento Ordinário - Bancários - Amauri Aparecido de
Carvalho Me - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos nº 1299/2013 Vistos Processo extinto. Tornem ao arquivo. Int. ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP),
THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP)
Processo 0021459-11.2014.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4004323-93.2013.8.26.0302 - 4ª VARA CIVEL)
- Banco Bradesco SA - Wilson Luiz Campesi Turini, e outro - Vistos. Diga o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
disponível para consulta, no prazo de 30 dias. No silêncio devolva-se, com as nossas homenagens. Int. e Com. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 0021704-27.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Roberto Santos Leal - - Rosilene Lima Leal - Feito nº 1.429/2011-01 Vistos. Fl. 301:
ao arquivo, nos termos do artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP),
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0021857-65.2008.8.26.0344 (344.01.2008.021857) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil Sa - Nemias Alves da Silva - F. 1596/08 - Manifeste-sem se as partes sobre
o retorno da carta precatória, com penhora em bens do executado e sobre o laudo de avaliação: um barco: R$ 1.800,00; uma
carreta: R$ 500,00 e um motor R$ 600,00. Prazo: 05 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 0021911-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021911) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Drz
Assessoria Empresarial e Papelaria Ltda Me - Banco do Brasil Sa - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, movida por DRZ ASSESSORIA EMPRESARIAL E PAPELARIA LTDA
ME e o faço para CONDENAR o BANCO DO BRASIL S/A, a devolver-lhe o valor de R$ 525,64, com correção monetária a
partir de 06/06/2013 e com juros moratórios legais a partir da citação, decorrente de saque e tarifa debitados na conta 140-6
da Agência 5627-8, do Banco réu, em nome da autora. Sucumbentes parciais, CONDENO o Banco a pagar 70% das custas
e despesas processuais e a atora os 30% restantes. Quando aos honorários advocatícios, o Banco pagará ao Advogado da
autora R$ 800,00, ao passo que a Autora pagará R$ 600,00 ao Advogado do Banco. P.R.I.C. (CALCULO DE PREPARO PARA
EVENTUAL RECURSO: R$ 211,78 - COD. 230-6 - GUIA GARE - TAXA DE REMESSA E RETORNO = R$ 32,70 (POR VOLUME)
- GUIA FEDTJ - COD.110-4) - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0021915-63.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021915) - Monitória - Cheque - Fernando Nunes Quinzani - POSTO
ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS opostos por JOSÉ RINALDO
FERREIRA GUAIMBÊ ME à ação MONITÓRIA proposta por FERNANDO NUNES QUINZANI, e o faço para constituir em título
executivo, declarando o embargante devedor da importância de R$12.200,00, acrescida da correção monetária a partir da data
de emissão do cheque e dos juros de mora de 1% ao mês desde a data da apresentação do cheque, estes na forma prevista
no artigo 406, do Código Civil c.c. artigo 170, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Sucumbentes, CONDENO o
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do Advogado da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º