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TJSP 07/01/2016 -Pág. 1201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2031

1201

Benedito dos Santos - Condominio Edificio Mediterraneo I - FLS. 312 - Certifico e dou fé que foi expedida Guia de Levantamento
de nº 40/2011, no valor de R$ 23.217,00, referente ao depósito efetuado através da guia de nº 2-2, estando à disposição da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJ para ser retirada. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP), MARIO DE
PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), ANA CLARA VIANNA BLAAUW (OAB 167339/SP)
Processo 0010712-84.2008.8.26.0223 (223.01.2008.010712) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho - Maria do
Rosario da Cunha Gomes - T C B Manutençao e Reparaçao de Veiculos Pesados Ltda - Fabiana Gasparotto - - Iate Clube
de Santos - PROC. Nº 1717/08 FLS: 434 Vistos. Fls. 403/404: Diante da comprovada inexistência de ação de inventário/
arrolamento, e tendo em vista que a sentença que reconheceu a União Estável elevou a condição de concubina ao patamar
de herdeira, a luz do art. 1790 do Código Civil, “a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos
bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. Desse modo, comunicam-se os bens havidos pelo trabalho do
“de cujus” durante a existência da união estável. Pelo exposto, e tendo em vista o acordo firmado em audiência (fls. 207),
assiste razão a companheira o seu direito a meação sobre o montante depositado em juízo, portanto, apresente esta, planilha
atualizada do que entende ser devido na proporção de 50% (cinquenta por cento), após, encaminhe-se os autos ao Contador
do juízo para conferência, a seguir dê-se vistas às partes e tornem cls. p/homologação e consequentemente a extinção do feito.
Sem prejuízo, considerando a integralidade dos depósitos, providencie a serventia a exclusão da corré Iate Clube conforme
determinado (fls. 207). Intime-se. Guarujá, 18 de dezembro de 2015 Proc. 1717/08 - 2º Vara Cível RTE.: MARIA DO ROSARIO
DA CUNHA GOMES RDO.: TCB MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEICULOS PESADOS LTDA INFORMAÇÃO MM. JUIZ
Com a devida “vênia”, informo a V.Excia. o que segue: Compulsando os autos, resta-me concordar com o valor apresentado
pela requerente Maria do Rosário como remanescente devido a ela própria, sendo este no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais). Consequentemente, o restante em juízo é de direito da requerente Fabiana Gasparotto. À elevada apreciação de V.
Excia. Victor de Oliveira Rodrigues M366571 - Escrevente Técnico Judiciário - ADV: JONAS DE BARROS PENTEADO (OAB
16095/SP), ANDREA COSTA MENEZES FERRO (OAB 104556/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES
(OAB 99327/SP), CAMILA TORRES MACHADO (OAB 323523/SP), GIÈLI GONZALES GOMES (OAB 208380/SP), MARCOS
PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 73491/SP), DONATA
COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP)
Processo 0011252-98.2009.8.26.0223 (223.01.2009.011252) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Residencial
Geminadas Assobradadas - Edicassia Santos Santana - - Eudes Vieira da Silva - ADRIANA APARECIDA RIBEIRO BARRETO
- PROC. Nº 2542/09 - Fls. 205 - Vistos. 1 - Fls. 163: Diante da concordância do Autor, de rigor o acolhimento da pretensão
apresentada, assim sendo, MANDA, ao(a) Senhor(a) Oficial(a) de Registro de Imóveis desta Comarca de Guarujá as providências
necessárias no sentido de PROCEDER o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA que foi averbada no imóvel descrito
e caracterizado na matrícula nº 79278, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, cadastrado na prefeitura Municipal
de Guarujá sob o número de registro 3-0141-001-002, Rua Walter Sório nº 299, Jardim Vitória, situado nesta cidade, município
e comarca de Guarujá/SP, com área total de 34,51 m², ante o acordo firmado entre as partes.Cumpra-se, observadas as
formalidades legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CANCELAMENTO, devendo o Patrono dos
Requeridos providenciar a Impressão em seu próprio escritório comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo. 2 - No
mais, em consequência ao pagamento total da quantia devida, e, por se encontrar o processo em fase de execução, diante da
gratuidade da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no que dispõe o Art. 794, Inciso I do CPC., para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. 3 - Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada as fls. 153 no valor de R$1.645,00 (um
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) a favor dos requeridos, atentando-se a serventia do patrono indicado às fls. 202. 4 - T.
em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações que se fizerem necessárias, inclusive no sistema SAJ. PRI. - Fls. 206 PROC. Nº 2542/09 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi expedida Guia de Levantamento de nº 528/2015, no valor de R$
1.645,00, referente ao depósito efetuado através da guia de nº 1, estando à disposição da Requerida para ser retirada. Nada
Mais. Guaruja, 18 de dezembro de 2015. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. - ADV: ANTONIO
MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), JOSE RODRIGUES TUCUNDUVA NETO (OAB 65443/SP), ANTONIO CARLOS
ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP)
Processo 0014673-91.2012.8.26.0223 (223.01.2012.014673) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Priscila Alves Freire - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que
não dei causa e é decorrente do excesso de feitos em andamento (com distribuição mensal próxima de duzentos novos feitos)
além da cumulação de funções com o Anexo Fiscal (com mais de duas centenas de milhares de feitos em andamento, cujo um
quarto é de responsabilidade desta subscritora até novembro de 2015), apesar do sincero e intenso empenho desta magistrada.
Além disto, registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão, sem prejuízo do atendimento diário
aos patronos e servidores. Vistos. Apesar da controvérsia jurisprudencial da intervenção do Parquet nas ações acidentárias,
por cautela, para evitar eventual e futura nulidade, de rigor a abertura de vista ao representante do Ministério Público
para que apresente o seu parecer ou apresente as razões da sua falta de interesse no feito. Cumpra-se e, após, tornem
imediatamente conclusos para sentença Intime-se. Meritíssimo (a) Juiz(a) 1- Considerando-se que a demanda em curso versa
sobre: (x)disposição de última vontade sem interesse de incapaz em pauta, excetuada a aprovação, o registro e a anulação
de testamento ou que envolve reconhecimento de paternidade legado ode alimentos ou nas quais figurem como beneficiárias
entidades fundacionais. 2- Considerando-se ainda que no processo, em suma, não há mais interesse público em pautar que
justifique a intervenção do Ministério Público, sendo este o fundame3nto determinante da intervenção ministerial, de acordo
com a interpretação que se extrai do artigo 127 da Constituição Federal. 3- Valho-me do disposto no artigo 1º do Ato Normativo
nº 313/03 - PGJ/CGMP, e , assim, deixo de me manifestar nos presentes autos. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA
(OAB 178585/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP)
Processo 0016527-23.2012.8.26.0223 (223.01.2012.016527) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thais da Silva Ricardo - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - PROCESSO Nº 1580/12 Vistos. Fls.
126/127: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e a necessidade de conhecimento específico
(artigo 145 do CPC), EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (fl. 124), nomeio Perito Contábil o Sr(a) FERNANDO SOARES
SALLES. Intime-se por email para estimativa de honorários, que serão de responsabilidade da parte Ré. Após, intime-se o
requerido para proceder ao depósito ou impugnar o valor pretendido pelo Sr. Perito, em 10 (dez) dias. No mais, faculto às
partes o prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, para apresentação de quesitos e indicação de A.Técnicos, termos do art.
421, § 1º do CPC. Com o depósito, dê-se início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, expeça-se
guia de levantamento em favor do Sr. Perito e dê-se ciência às partes, pelo prazo sucessivos de dez dias e tornem conclusos
para decisão desta fase de liquidação de sentença. Intime-se. - Fls. 140 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que,
nos termos da r. Decisão de fls. 138, encaminhei e-mail ao Sr. Perito, conforme segue. Nada Mais.) - ADV: EDUARDO SILVA
DE SOUZA (OAB 285399/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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