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TJSP 07/01/2016 -Pág. 1202 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2031

1202

146169/SP)
Processo 0017132-03.2011.8.26.0223 (223.01.2011.017132) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Marcelo Sanches
Franco da Silva - - Neola Christina Guerbras Franco Silva - Laer Construçoes e Incoraçoes Ltda - Willian Sahade - - Moukbel
Roberto Sahade - Processo nº 1544/11 Fls. 144 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (x) que fiquem cientes que decorreu o prazo legal, sem que o autor providenciasse a retirada dos autos em
definitivo. (x) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de
ARQUIVAMENTO dos autos. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0019280-21.2010.8.26.0223 (223.01.2010.019280) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lindomar
Moreira da Silva - Irisdelma Xavier da Silva - PROC. Nº 1905/10 Vistos. 1 - Fls. 125/127: Assiste razão a parte autora, vez que
de todo o processado, se constata a discussão tão somente em relação ao imóvel sito na Rua “D” nº 01, devidamente confirmado
através da r. Sentença (fls. 111/113), assim sendo, retifique-se o TERMO DE ADJUDICAÇÃO, lavrando-se a seguir a CARTA
DE ADJUDICAÇÃO, bem como Mandado de Imissão na posse na forma requerida, ficando a parte autora ciente que ficará a
seu encargo as providências devidas para o devido registro. 2 - Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias com os autos em Cartório,
prazo em que não havendo qualquer provocação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, anotando-se
nos termos da r. Sentença. Intime-se. - Fls. 129 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão
de fls. 128, lavrei novo termo de adjudicação, deixando por ora de expedir carta de adjudicação, uma vez que não constam as
cópias necessárias para expedição, razão pela qual encaminhei os autos para seção de reprografia externa deste juízo, para
posterior expedição da respectiva carta, quando os autos retornarem. Nada Mais.) - ADV: THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB
232298/SP), LIGIA DUTRA DE MELLO (OAB 250469/SP), SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA (OAB 82147/SP)
Processo 0020240-06.2012.8.26.0223">0020240-06.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020240) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidraçaria
Maraba Ltda Me - Condominio Edificio Malaga - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei
causa e é decorrente do excesso de feitos em andamento (com distribuição mensal próxima de duzentos novos feitos) além
da cumulação de funções com o Anexo Fiscal (com mais de duas centenas de milhares de feitos em andamento, cujo um
quarto é de responsabilidade desta subscritora até novembro de 2015), apesar do sincero e intenso empenho desta magistrada.
Além disto, registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão, sem prejuízo do atendimento diário
aos patronos e servidores. Vistos. Fls. 71/74: Suspendo, por ora, o item “3” da decisão de fl. 68 até a juntada da certidão
determinada nos embargos em apenso. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intimese. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), LUIZ
GUSTAVO TORRESI (OAB 218298/SP), EVA RAMOS NOVAIS (OAB 212745/SP)
Processo 3001181-44.2013.8.26.0223 (apensado ao processo 0020240-06.2012.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Condominio Edificio Malaga - Vidraçaria Maraba Ltda Me - Despachado nesta data em razão do
acúmulo de serviço a que não dei causa e é decorrente do excesso de feitos em andamento (com distribuição mensal próxima
de duzentos novos feitos) além da cumulação de funções com o Anexo Fiscal (com mais de duas centenas de milhares de feitos
em andamento, cujo um quarto é de responsabilidade desta subscritora até novembro de 2015), apesar do sincero e intenso
empenho desta magistrada. Além disto, registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão, sem
prejuízo do atendimento diário aos patronos e servidores. Vistos. As partes insistem no descumprimento da clara decisão de fl.
57/57v, cuja determinação é essencial ao julgamento do feito. Assim sendo, determino que a Serventia providencie a remessa
do referido documento, especialmente diante da necessidade de aferição do objeto daquela outra ação. Cumprido, dê-se ciência
às partes pelo prazo comum de cinco dias e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - Fls. 80 - (Certidão desta serventia
- Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 79, encaminhei e-mail à 4ª Vara Cível local, solicitando o envio da
certidão de objeto e pé dos autos de nº 0001991-07.2012.8.26.0223. Nada Mais.) - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE
(OAB 99275/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMILSON ROSA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALDECI CORDEIRO DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2015
Processo 1000840-81.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - João Luciano Henrique Neves - B.
V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1 - Fls. 100/101: Defiro. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando expressamente a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a
espécie de prova requerida. 3 Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Friso, desde já, que, apesar de recomendável e incentivada, concretamente, nas audiências por esta subscritora, a
conciliação não é obrigatória. Entretanto, diante das sucessivas designações de audiência atendendo a pedidos expressos das
partes com posteriores ausências de propostas no ato, fica consignado que tal conduta poderá ser enquadrada como litigância
de má-fé, nos termos dos incisos IV, V e VI do artigo 17 do Código de Processo Civil. Intime-se Certifico e dou fé que procedi
com certidão de objeto e pé conforme determinado à r.decisão de fl.102, estando à disposição do requerente para impressão
no site do Tribunal de Justiça, para os fins que lhe é de direito. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CHARLES TADEU AMARAL (OAB 300248/SP), IVAN JUNQUEIRA
RIBEIRO (OAB 69461/MG)
Processo 1002170-16.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valeria Isabel de Lima Banco Itauleasing S/A - FL. 35-Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se, inclusive no sistema
informatizado. 2 - Presentes os requisitos legais autorizadores do artigo 273 do Código de Processo Civil, notadamente a
verossimilhança das alegações consubstanciada nos documentos anexados aos autos (fl. 10/16) e a afirmação de quitação da
parcela referente à relação jurídica com o banco requerido. Assim sendo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de
exclusivo de suspender a publicidade do débito relativo e indicado a fl. 16, no que tange ao requerido, e naquele valor apontado.
Expeça-se o necessário, com brevidade. Consigno, por oportuno, que a presente decisão será reavaliada com a juntada da
peça de defesa e diante dos documentos colacionados pelas requeridas 3 - Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB 170271/SP)
Processo 1002220-42.2015.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - MARIA THEREZA DIAS DE
ANDRADE CASTELLO - JOSÉ VALMIR DOS SANTOS - FLS. 153 - Vistos. FLS.142/143: Homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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