Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
953
Processo 1022645-61.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fabiana Prado da Silva - Bruno Rodrigues Primo - Diga a REQUERIDA sobre a Certidão
NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça (fls. 74). Nada Mais. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP), MARIA DE
CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1022787-02.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - GABRIEL ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - Ciência ao requerente sobre pesquisa
negativa (fls.110- SIEL). - Recolha a respectiva taxa para pesquisa RENAJUD (desp. fls. 104). Nada Mais. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1022939-50.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - MATEUS GIL DOS SANTOS - Manifeste-se o requerente sobre pesquisa(s) realizada(s)- desp. Fls.79. Nada Mais. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026371-43.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Daiane Aparecida Vicentini
Fogaça - - Cristiano Fogaça - Eduardo Rodrigues da Silva - - Neusa Ramos da Silva - - Marcio Antonio da Silva - Richard Gebara
- Diga o requerente sobre a Certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça (fls. 84/85). Nada Mais. - ADV: RADISLENE KELLY
PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1027048-73.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ana Maria Franco da Costa - Diga o requerente sobre a Certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça (fls. 49). Nada Mais.
- ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1027084-18.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Anselmo Duarte - Diga o requerente sobre a Certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça (fls.
42 - Mandado nº 000139-0). Nada Mais. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 4005119-98.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Gustavo dos Santos
Almeida - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - ENIDELCIO DE JESUS SARTORE - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em prol do Sr. Perito, referente ao valor depositado às fls. 80. Quanto ao laudo pericial, digam as partes no
prazo sucessivo de cinco (05) dias. Dil. Int. - ADV: FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB
230129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2016
Processo 0001031-17.2015.8.26.0071 (processo principal 1009989-09.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liminar Pamela Cristina Maria Terezinha da Silva - Luiza Cred S/A - Vistos. Fls. 30: Manifeste, a autora, em 10 dias. Int. - ADV: TIAGO
LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001698-49.2016.8.26.0071 - Exibição - Provas - Cláudia Aparecida Rosica Martins e outros - Ympactus
Comercial Ltda - Vistos. Para a concessão dos benefícios da Assistência judiciária gratuita, necessário se faz que sejam pelos
autores, comprovado o seu estado de hipossuficiência econômica, colacionando aos autos, além da declaração de pobreza,
o comprovante de seus rendimentos mensais, tendo em vista, que este juízo entende, que para a concessão da medida, não
esta o juízo restrito apenas a declaração de pobreza, devendo ser comprovado os ganhos mensais, até porque os autores
contrataram advogado particular para defender seus interesses. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int.
- ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1001974-80.2016.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luis Antonio de Oliveira - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. O autor pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária e se qualifica como encarregado
de setor. Assim, para apreciação do pedido, traga em 05 dias comprovante de seus rendimentos (CTPS, holerite, etc), sob
pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, deverá promover no digitalização dos documentos de fls. 11/16 visto que se
encontram de forma expandida. Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO
MORETI (OAB 253386/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
Processo 1002273-57.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicente Alamo
Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 Ante a documentação apresentada com a inicial, comprovando a condição de idoso
do autor, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do Art. 71 da Lei nº 10.741/2003, determinando à serventia que
proceda as anotações necessárias. 2. Defiro, ainda, o requerimento pagamento das custas ao final pelo vencido, nos termos do
5º da Lei nº 11.608/2003. 3 - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proferida em autos de ação civil. 4 - No mais, em
atenção à jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios somente serão devidos se o devedor não efetuar o pagamento do
depósito do montante da condenação no prazo de 15 dias, previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, antes da prática
de atos executivos, diante do princípio da causalidade. 5 - Assim, intime-se, pessoalmente a parte executada para pagamento
do débito indicado, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de
multa legal, nos termos do art. 475-J do CPC. 6 Com ou sem pagamento, manifeste-se, o credor em 10 (dez) dias. Int. (recolher
custas para intimação) - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1005328-84.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - SAMUEL GRACIANO DE SOUZA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ingressou
com Embargos de Declaração nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por SAMUEL GRACIANO DE SOUZA, em relação
à r. sentença de fls. 116/120 que julgou procedente em parte o pedido, com fulcro no art. 269, I, do CPC, para o fim de
atestar a incapacidade física e funcional do requerido no patamar de 5%, déficit esse que representa o valor de R$ 675,00,
a título de indenização securitária, e de condenar a requerida ao ressarcimento de referido montante em favor do postulante,
corrigível monetariamente à data do evento danoso (13/08/2013), a contar da citação válida (Súmula 426 do STJ). Postulou pelo
conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração para o fim de sanar alegada omissão, pois a sentença não
teria apreciado as sustentações da embargante acerca da ausência de cobertura no caso em tela em face da inadimplência do
segurado. Sustentou, ainda, erro material no tocante aos juros e correção monetária. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos
são tempestivos e razão assiste à embargante em parte. Em que pesem as alegações da ré-embargante de que este juízo não
teria apreciado a tese de ausência de cobertura securitária por inadimplência do segurado, facilmente se verifica às fls. 33/51
que a ré está pretendendo inovar, pois busca, em verdade, o reexame da questão decidida e a inversão do julgamento, mas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º