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TJSP 15/04/2016 -Pág. 1089 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

1089

SP), LUIS EDUARDO ZOVICO (OAB 277276/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1004135-29.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 71/72.Prazo: 10(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004183-51.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Virginia Vania Valle - Vistos.O Oficial de Justiça informou que o imóvel encontra-se desocupado (fls. 28).A própria autora
também informa que o requerido mudou-se. Assim, desnecessária a expedição de mandado de constatação e imissão na posse.
Diga a autora se tem interesse no prosseguimento do feito com relação a cobrança.Em caso positivo, venha aos autos o atual
endereço do requerido, para fins de citação.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004265-19.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itau Veículos S/A - Ficam
exequente e executado intimados da penhora. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004394-87.2016.8.26.0320 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jairo Geraldo Ribeiro Filho Cite-se o(a) ré(u) para comparecer à audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 05 de maio de 2016, às 15:00
horas, intimando-se ainda a parte autora para comparecimento, na pessoa do seu Advogado constituído/nomeado ou Defensor
Público, através do Diário da Justiça Eletrônico (ou de forma pessoal o Defensor).O prazo para contestação (de quinze dias)
será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de
seus advogados ou defensores públicos.As audiências deste Juízo no Cejusc realizam-se no seguinte endereço: Rua Barão de
Cascalho, nº 237, Centro, Limeira SP.Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1004515-52.2015.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Norma S Franchiosi & Cia Ltda Epp - Manifeste-se a parte
sobre a certidão (NEGATIVA) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO RICHARD CONSTANTE DOMINGOS (OAB
274051/SP)
Processo 1004565-78.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiano Ribeiro de Melo Vistos.Fls. 63 - Defiro apenas a transferência do valor bloqueado para conta judicial, para que incida a necessária atualização.
Providencie-se.Diga o exequente se pretende a penhora do veículo indicado. Em caso positivo, deverá informar o local onde
ele se encontra, para fins de expedição de mandado de penhora. Somente se pretender a penhora do bem, ficará deferido o
bloqueio apenas para fins de transferência, devendo o cartório, se for o caso, expedir a minuta necessária. Intimem-se. - ADV:
AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1004695-05.2014.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 97, pois não se encontra
previsto no rol do artigo 313 do CPC.Assim, cumpra o autor a decisão de fls. 95, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004772-43.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Priscila Cristina
Pezzotto - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem
utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra
que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da realização da audiência.Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência
de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A
ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de
processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta de citação à requerida
Sabrina M. de Moraes.Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 1004774-13.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Cerâmica Fragnani Ltda Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a
tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MIRIAN
ADRIANA GRILLO BERTANHA (OAB 226704/SP)
Processo 1004805-33.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Lucia Helena Valentim Franco - - Ademir
Franco - Vistos.A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também
mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não
na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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