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TJSP 15/04/2016 -Pág. 940 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

940

Marco Tulio Caraciolo Albuquerque (OAB: 8372/PE) - Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP) - Henrique de Almeida Avila (OAB:
295550/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 0288623-47.2009.8.26.0000 (990.09.288623-1) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A Apelado: Martha Utiyama - Vistos. Considerando que o acordo noticiado às fls. 126/127 foi assinado pelo Dr. Gerson Hitoshi
Maeda e, diante do fato de que tal advogado não possui procuração nos autos, intime-se o apelado, na pessoa do aludido
patrono e também conforme requerido às fls. 114 para que regularize sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco dias), a fim de viabilizar a apreciação do ajuste celebrado entre as
partes. Intime-se.(Ficam intimados os patronos do Banco Itaú S/A para dar cumprimento ao determinado no despacho supra) Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB:
195972/SP) - Gerson Hitoshi Maeda (OAB: 196259/SP) - Maria José Falvo Fugulin (OAB: 195928/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 5º andar

Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905
DESPACHO
Nº 2064854-13.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
PERFILADOS NARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. - Agravado: Dide Eletrometalúrgica
Ltda - Vistos. Verifica-se que não foi juntado ao instrumento o comprovante de pagamento da guia de preparo devidamente
quitada. Intime-se o agravante PERFILADOS NARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA para,
em 5 dias, realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, nos termos do artigo 1.007, §4º, da Lei 13.105/2015, sob pena
de deserção. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Cassio de Queiroz
Filho (OAB: 178144/SP) - Celso Luis Olivatto (OAB: 136467/SP) - São Paulo - SP

Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 0027486-67.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Apelante: R2 Construções Ltda - Apelante:
Darci Jacinto Rodrigues - Apelante: Felipe da Silva Rodrigues - Apelado: Edifício Garden Park - Vistos. 1. O preparo da apelação
foi recolhido a menor, incorreto aquele certificado pela serventia a fl. 164. Intime-se a apelante a completar seu pagamento, pena
de deserção, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do artigo 511, do Código de Processo Civil c/c artigo 4º, inciso II,
§ 2º, da Lei Estadual 11.608/2003, sem as alterações da Lei Estadual n° 15.855, de 02/07/2015. 2. O cartório deverá efetuar o
cálculo respectivo, observando-se o valor da condenação fixado na r. sentença de fl. 162 vº, considerando a planilha de fls. 18/19
e contrato de fls. 69/75: (restituir os valores pagos, abatendo-se 10% do total da obra {(R$ 202.880,00 x 10% = R$ 20.288,00) =
R$ 85.000,00 RS 20.288,00 = R$ 64.712,00} + multa de 9% do total do contrato (R$ 202.880,00 x 9% = R$ 18.259,20). Assim,
tem-se R$ 64.712,00 + 18.259,20 = R$ 82.971,20 3. Após, tornem conclusos. 4. Int. VALOR A SER RECOLHIDO: R$ 1.476,13.
São Paulo, 7 de abril de 2016. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Maria Claudia Leonel Sarmento (OAB:
293130/SP) - Brazil Itirou Atobe Junior (OAB: 235750/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909

DESPACHO
Nº 2022989-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: IVAN
ALVES - Agravante: IARA MARQUES ROBERTO ALVES - Agravante: NADIR MARQUES - Agravada: ELIZANGELA BATISTA
DOS SANTOS SATO - Agravantes: Ivan Alves, Iara Marques Roberto Alves e Nadir Marques Agravada: Elizangela Batista
S. Sato (Voto nº SMO 23130) Trata-se de agravo (fls. 01/12) de instrumento (fls. 13/71) interposto por IVAN ALVES, IARA
MARQUES ROBERTO ALVES e NADIR MARQUES contra r. decisão (fls. 35/36) proferida pela MM. Juíza da 5ª Vara Cível da
Comarca de Presidente Prudente, Dra. Cibele Carrasco Rainho Novo, que, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, movida por ELIZANGELA BATISTA S. SATO, não acolheu
a alegação dos agravantes de excesso de execução e, com fulcro no artigo 18, do Código de Processo Civil, impôs-lhes o
pagamento de multa de 1% e indenização à agravada no patamar de 5%, ambas sobre o valor primitivo da causa. Os agravantes
discorrem sobre o trâmite processual. Defendem o cabimento de exceção de pré-executividade, decorrente do princípio do
contraditório. Aduzem que, após garantido o juízo com a penhora do veículo Renault Clio de propriedade da agravante Nadir,
houve alegação de excesso de execução, mais uma vez não acolhida pela magistrada, sob o argumento de que quedaram
inertes em oportunidade anterior. Apontam violação a seu direito de defesa e ao contraditório. Afirmam que já efetuaram o
pagamento de parte dos valores cobrados. Dizem que, por isso, o título é inexigível. Querem a apreciação da alegação do
excesso de execução. Admitem apenas um débito no valor de R$ 4.143,35. Alegam que não litigam de má-fé. Postulam o
efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão. Negado o efeito suspensivo. Concedido
aos agravantes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada da cópia integral do procedimento de cumprimento de sentença relativo
ao processo de origem (fls. 73/75). Documento juntado às fls. 78/86. Encaminhem-se os autos à contraminuta. Após, voltem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Fábio Luiz Stábile (OAB: 157426/SP) - Ricardo Caobianco (OAB:
128069/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2037381-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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