Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
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tenha à devedora tenha condições de prover as custas e despesas dos processos, sem prejuízo de sua subsistência.Int. - ADV:
VIVIAN KARILA RIBEIRO PRACITELLI (OAB 151403/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ADNAN SAAB (OAB
161256/SP)
Processo 0033322-60.2014.8.26.0506 (processo principal 0959104-15.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Eduardo Coutinho Fróes - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA - POSTO ISSO, acolho em sua maior parte o pedido, para inclusão do crédito quirografário do credor, pelo
valor de R$3.531,80 (fls. 39).Por se tratar de habilitação de crédito retardatária, o credor não terá direito a voto nas assembleias
gerais de credores, à vista do que dispõe o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005.P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE ANTUNES
DA SILVA (OAB 78767/RJ), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 0035055-13.2004.8.26.0506 (1711/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Itau S/A - Espolio de Adolfo
Campielo Neto - - Maria do Carmo Carvalho Campielo - Vistos.Devidamente intimado a se manifestar sobre o valor requerido
pelo exequente (fls. 763 e 769/770), deixou o executado de apresentar impugnação, motivo pelo qual se efetuou a penhora de
fl. 779, de cujo ato foi a parte regularmente intimada às fls. 779/780, a qual inclusive informou nos autos o pagamento do valor
(fl. 789/790).Diante disto, e tendo a parte credora se manifestado positivamente acerca do valor depositado (fl. 791), defiro o seu
levantamento. Expeça-se o necessário.Efetuado o levantamento, tornem os autos conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV:
EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), DAVID ISSA HALAK
(OAB 17674/SP), OLGA MARIA FRIGO GONÇALVES FRANCO (OAB 204986/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP)
Processo 0037049-32.2011.8.26.0506 (1695/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS
DOS SANTOS - BANCO ITAUCARD S/A - Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em favor da
parte requerida.Após, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA
BOSCHI (OAB 270535/SP), ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0039971-46.2011.8.26.0506 (1831/2011) - Procedimento Ordinário - Obrigações - JORDÃO & CIA. LTDA - Vista
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
FABIO HENRIQUE COSTA (OAB 282574/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), FÁBIO PUNTEL CORDEIRO
(OAB 282575/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 0041293-24.1999.8.26.0506 (2454/1999) - Procedimento Sumário - Vera Cruz Seguradora S/A - Adilson Sidnei
Rigobelo - Requeira a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, o que de direito ao prosseguimento do feito.No silêncio,
aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.Int. - ADV: JOSE FERNANDO GODOY DELEO (OAB 130738/SP),
LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0043540-55.2011.8.26.0506 (2008/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Lima & Santos Restaurante
Ltda Me - Companhia Paulista de Forca e Luz - À vista do recurso de apelação apresentado pela parte requerida à fls. 259/277,
intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado 3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala
46, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), POLIANA BEORDO
NICOLETI (OAB 295240/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA
(OAB 309889/SP)
Processo 0043679-07.2011.8.26.0506 (2001/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - HELENA
KAVAMOTO NOGUEIRA - - MARLON ADILSON NOGUEIRA - PAULO SÉRGIO GARCIA DA COSTA - - SANDRA ALVES DOS
SANTOS - Intime-se a co-requerida para informar, se possível, o atual endereço do requerido Paulo Sérgio Garcia da Costa.Int.
- ADV: MARCO ANTONIO VOLTA (OAB 133432/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), JOSE ABRAO NETO
(OAB 118216/SP)
Processo 0044497-90.2010.8.26.0506 (1987/2010) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Isabel
Cristina de Souza - Caixa Economica do Estado de Sao Paulo S/A - Aguarde-se o decurso do prazo prescricional, conforme
anteriormente determinado.Int. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0047800-78.2011.8.26.0506 (2176/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Sergio Alves Maximo
- Banco Itauleasing S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor.Int. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0050160-83.2011.8.26.0506 (2274/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Paranoa - Noemi Mastrocola - Primeiramente, traga a parte credora para os autos, certidão do Cartório de Registro
do imóvel que pretende ver penhorado.Int. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), ALEX GONÇALVES
(OAB 214967/SP)
Processo 0052746-93.2011.8.26.0506 (2379/2011) - Exibição - Medida Cautelar - Andre Ferreira da Silva - Banco Bradesco
S/A - VISTOS,Ante o silêncio da parte exequente, tenho por cumprida a obrigação e, via de consequência, JULGO, com
fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível.No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de
cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento
voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela.
Nesse sentido:”CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário Impossibilidade - Agravo provido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de
Direito Privado, j. 03.02.2010).”Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença.
Depósito espontâneo efetuado pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento de sentença. Valor depositado
a maior. Demonstração. Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Restituição
da diferença em favor da devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do credor. Custas de 1%
sobre o montante da execução. Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000, Relator Rocha de Souza, Julgamento
28/06/2012).Transitada em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias.P. R. I. - ADV: OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0053834-06.2010.8.26.0506 (2387/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ateneu
Barao de Maua - Maria Silvia Nogueira Moraes - DOCUMENTO - Fica a exequente, na pessoa de seu procurador, devidamente
intimada de que se encontra disponível para impressão, via internet, a carta precatória expedida nos presentes autos, devendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º