Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
331
PINDAMONHANGABA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital n°: 0002791-09.2016.8.26.0445
Réu: Douglas Willian dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Levy
Perrucci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Douglas Willian dos Santos,
RG 46.977.222, filho de Paulo Sérgio dos Santos e Giovana da Silva Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II e Art.
157 “caput” (duas vezes) ambos do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002791-09.2016.8.26.0445,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que: 1. No dia 06 de maio de 2016, nas dependências do “Posto Sete Estrelas”, situado na Avenida Dr. Francisco Lessa Júnior,
neste Município, DOUGLAS WILLIAN DOS SANTOS, também conhecido como “Douglão”, previamente ajustado, agindo em
concurso e com unidade de propósitos com outro indivíduo, ainda não identificado, subtraiu para si e para outrem, mediante
grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo e postura agressiva, contra funcionário da mencionada
empresa, a quantia em dinheiro de aproximadamente R$ 106,00, pertencente àquela empresa. 2. No dia 08 de maio de 2016,
nas dependências do “Posto Sete Estrelas”, situado na Av. Dr. Francisco Lessa Júnior, neste Município, DOUGLAS WILLIAN
DOS SANTOS subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo e postura agressiva,
contra funcionário da mencionada empresa, a quantia em dinheiro de aproximadamente R$ 110,00, pertencente àquela empresa.
3. No dia 10 de maio de 2016, nas dependências do “Posto Sete Estrelas”, situado na Av. Dr. Francisco Lessa Júnior, neste
Município, DOUGLAS WILLIAN DOS SANTOS subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de
arma de fogo e postura agressiva, contra funcionário da mencionada empresa, a quantia em dinheiro de aproximadamente R$
92,00, pertencente àquela empresa. 4. No dia 12 de maio de 2016, na Praça Monsenhor Marcondes, centro deste Município,
DOUGLAS WILLIAN DOS SANTOS trazia consigo e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar, para consumo pessoal, uma porção de “crack”, constituída por cocaína, droga que determina dependência física e
psíquica. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS WILLIAN DOS SANTOS, como incurso no artigo 157, § 2°, inciso
II, do Código Penal (1° fato); no artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes (2° e 3° fatos); e no artigo 28, caput, da Lei
11.343/06 (4° fato).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Levy
Perrucci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Radames Nardi Roman,
Rua Jose Cassiano da Palma, 302, Vila Sao Benedito - CEP 12445-240, Pindamonhangaba-SP, RG 29876392, nascido em
27/01/1975, de cor Branco, Brasileiro, natural de Guaira-PR, pai Marcolino Guido Roman, mãe Dina Nardi Roman, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 121 “caput” (três vezes), 29 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 121 § 4º, Parte 2 todos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0002101-77.2016.8.26.0445 (Controle nº 1073/2016), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 14 de abril de 2016, por volta
das 19h25min, defronte ao Centro Esportivo do Zito, sediado na Avenida Dr. José Adhemar César Ribeiro, Residencial Vale das
Acácias, nesta cidade e Comarca de Pindamonhangaba-SP, RADAMÉS NARDI ROMAN e JULIANO SALVADORI, previamente
ajustados e agindo com unidade de desígnios, agindo com dolo eventual, mataram Sofia Marcela da Silva Godói. Consta ainda
que, na mesma data e local, valendo-se das mesmas circunstâncias, RADAMÉS NARDI ROMAN e JULIANO SALVADORI,
previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios, agindo com dolo eventual, tentaram matar Marcelo Olímpio Torquato,
Marcelo Alexandre Godoy e Sumara Gonçalves Pereira da Silva Godói, somente não consumando seu intento por circunstâncias
alheias à sua vontade.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 06 de junho
de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º