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TJSP 10/06/2016 -Pág. 2926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

2926

manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas a serem
produzidas. Conforme informação de folhas 37 a vaga foi concedida na CEMEB Juvenal Candido da Silva. - ADV: NIVALDO
EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP)
Processo 1001225-57.2016.8.26.0655 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.C.L. - No prazo de 10 ( dez) dias,
manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas a serem
produzidas. - ADV: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), CELIA REGINA TREVENZOLI (OAB 163764/
SP)
Processo 1001229-94.2016.8.26.0655 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.V.G.D. - M.V.P. - No prazo de 10 (
dez) dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas
a serem produzidas. Conforme informação de folhas 29 a vaga foi concedida na CEMEB Antonio Bueno. - ADV: CRISTIANE
FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), CELIA REGINA TREVENZOLI (OAB 163764/SP)
Processo 1001233-34.2016.8.26.0655 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.C.P.S. - M.V.P. - No prazo de 10 ( dez)
dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas a
serem produzidas. Conforme informação de folhas 37 a vaga foi concedida na CEMEB Antonio Bueno. - ADV: CELIA REGINA
TREVENZOLI (OAB 163764/SP), CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP)
Processo 1001236-86.2016.8.26.0655 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.B.L.P. - P.M.V.P.S. - No prazo de 10 (
dez) dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas a
serem produzidas. Conforme informação de folhas 25 a vaga será concedida na CEME Rosa Nanni Fiorese. - ADV: CRISTIANE
FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP)
Processo 1001237-71.2016.8.26.0655 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.V.R.S. - P.M.V.P. - No prazo de 10 (
dez) dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Sem prejuízo e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca de provas
a serem produzidas. Conforme informação de folhas 28 a vaga foi concedida na CEMEB Antonio Bueno. - ADV: CRISTIANE
FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), ANDREIA ALVES MOLES DA SILVA (OAB 370692/SP)
Processo 1001303-51.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.P.S. - S.E.M.V.P. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, DENEGO a segurança.Honorários advocatícios não devidos, como decidiu o Excelso
Pretório ao editar a Súmula nº 512. Custas ex lege.Por consequência, julgo extinto o feito com a resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da impetrante.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB
315863/SP), CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP)
Processo 1001308-73.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - C.V.B.C. - S.E.M.V.P. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança para tornar definitivos os efeitos da medida liminar e determinar
que a autoridade impetrada disponibilize à impetrante a vaga em creche mais próxima à sua residência, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais ).Oficie-se à autoridade impetrada, comunicando-lhe a concessão da segurança e
encaminhando-lhe cópia da presente decisão, para o seu imediato cumprimento.Custas na forma da lei.Por consequência, julgo
extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sujeita ao reexame
necessário, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 12.016/09.Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da
impetrante.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE FERREIRA
DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), MARIZA DE MELLO RIBEIRO (OAB 361796/SP)
Processo 1001374-53.2016.8.26.0655 - Autorização judicial - Infrações administrativas - O.P.S. - Homologo a desistência
da ação (fls. 28), para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo em consequência, extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feito as devidas
anotações, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JONATA CUNHA (OAB 115244/SP)
Processo 1001450-77.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - G.G.S. - 1-Defiro a gratuidade
processual.2-Intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
devendo adequar o polo passivo da ação, considerando que a Secretaria de Educação do Município de Várzea Paulista não
pode figurar como autoridade coatora, devendo direcionar o polo passivo da ação, contra o Secretário de Educação do Município
de Várzea PaulistaInt. - ADV: JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
Processo 1001450-77.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - G.G.S. - Recebo a petição
de fl 18 como emenda à inicial. Procedam-se às devidas anotações.Entendo que estão presentes os requisitos que ensejam a
concessão da medida liminar. A verossimilhança das alegações feitas é inequívoca, na medida em que a Constituição Federal
assegura o direito à educação a todos sem distinção, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.Destarte, uma vez presentes
os requisitos, defiro a liminar a fim de determinar que a autoridade impetrada inclua a impetrante na rede oficial de creches
municipais, matriculando-a em Creche Municipal mais próxima à sua residência, em período integral. Notifique-se a autoridade
impetrada, nos termos do art. 7o, incisos I e III, da Lei nº 12.016/2009, para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado
no prazo de 10 (dez) dias.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviandolhe cópia da petição inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse em juízo, conforme disposto no inciso II do citado
artigo.Com as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
acompanhada de cópia da inicial, como mandado de notificação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
Processo 1001454-17.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.R.S. e outro - Homologo a desistência
da ação (fls. 25) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo em consequência, extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Transitada em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/
SP)
Processo 1001459-39.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.L.C.B. - Intime-se a impetrante
para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo esclarecer seu interesse
processual, considerando que o pedido já foi objeto da ação registrada nesta Vara Judicial sob nº 1000392-73.2015. - ADV:
MARIA FERNANDA RIGONI (OAB 220129/SP)
Processo 1001478-45.2016.8.26.0655 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.F.S. - S.E.M.V.P. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança para tornar definitivos os efeitos da medida liminar e determinar
que a autoridade impetrada disponibilize à impetrante a vaga em creche mais próxima à sua residência, em período integral,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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