Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
550
Processo 0000553-84.2002.8.26.0549 (549.01.2002.000553) - Outros Feitos não Especificados - Aparecido Breda - Instituto
Nacional do Seguro Social - Diante da concordância da parte exequente (fls. 181/184), homologo os cálculos apresentados
pelo INSS (fls. 141).Ausente manifestação do INSS sobre créditos a compensar, expeça-se precatório (ou RPV) e aguarde-se
o efetivo pagamento até final do exercício de 2017.Para fim de expedição do precatório ou RPV, deverá constar como data de
manifestação do INSS sobre a inexistência de créditos a compensar o dia da apresentação das contas de execução, nestes
autos, pelo INSS.Int. e dil. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB
53238/SP), ROSELY APARECIDA OYRA (OAB 103103/SP)
Processo 0000687-28.2013.8.26.0549 (054.92.0130.000687) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. T.L.V.M. - - M.T.T. - - M.A.M.S.T. - M.A.M.S.T. - Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de
determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos.Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000700-56.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Supermercado Dia
Santa Rosa Ltda - - Antonia Dulce Helena Palmeiro Ferreira - NOTA DO CARTÓRIO: EDITAL DE PRAÇA e de intimação doS
executadoS. O MM. Juiz de Direito ALEXANDRE CESAR RIBEIRO da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Viterbo/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos do Procedimento Ordinário ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E
EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB COCRED contra SUPERMERCADO DIA SANTA ROSA LTDA. e outro Processo nº 0000700-56.2015.8.26.549 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas
a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. A descrição detalhada
e as fotos do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus
dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected]. DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 08/08/2016, a partir das14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis,
em 10/08/2016, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/08/2016 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será
conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Julio Abdo Costa Calil, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob
o nº 813. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado
será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.
superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários
incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais
como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões
alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance
condicional, através de guia de depósito judicial disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos
ao preço do imóvel arrematado e à comissão, deduzidas as despesas incorridas. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir
da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. DO
ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição
da dívida, com suspensão da praça, fica o executado, somente nestas hipóteses, obrigado a pagar a comissão de 2% do valor
pago. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de
Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de
outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a
profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.
superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos
e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de
Processo Civil. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Uma casa residencial é uma edícula nos fundos e seu respectivo terreno, localizados
na Rua Tomaz Eugênio de Abreu, 32 Terreno com área de 234 m. (9m. - frente x 26 m. De ambos os lados), matr. 0422, CRI
local. Descrição da matrícula: UMA CASA DE MORADIA, construída de tijolos, coberta de telhas, com sete (7) cômodos, inclusive
alpendre, e o respectivo terreno medindo: nove (9) metros de frente e fundo, por 26 (vinte e seis) metros de ambos os lados, da
frente aos fundos, encerrando a área total de 234 mts ² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), confrontando pela frente
com a Rua Tomaz Eugênio de Abreu; de um lado com o prédio nº 48; de outro lado com o remanescente do terreno objeto desta
matrícula, constituído por parte dos lotes 11 e 12; e pelo fundo com o lote nº 13, onde se acha edificado o prédio nº 191 da Rua
Goiás. Situada nesta cidade e comarca de Santa Rosa do Viterbo, Estado de São Paulo, à RUA TOMAZ EUGÊNIO DE ABREU,
nº 32 na quadra nº 4 do loteamento denominado Jardim Bôa Vista. ÔNUS: AV.07/422 PENHORA Execução Fiscal nº 176/2010
da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Viterbo-SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA., figurando como terceiro ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA.AV.08/422
PENHORA Execução Fiscal nº 078/2012 da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Viterbo-SP, movida por FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA., figurando como terceiro ANTONIA DULCE HELENA
PALMEIRO FERREIRA. AV.09/422 PENHORA Execução Fiscal nº 030/2011 da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do
Viterbo-SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA., figurando como
terceiro ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA. AV.09/422 PENHORA Execução Fiscal nº 030/2011 da Vara Única
da Comarca de Santa Rosa do Viterbo-SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO B
FERREIRA LTDA., figurando como terceiro ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA. AV.10/422 PENHORA - Execução
Fiscal nº 149/2009 Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Viterbo-SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA., figurando como terceiro ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA. AV12/422 PENHORA Execução Trabalhista proc. nº 00103001220155150112, Vara Única da Comarca de Santa Rosa do ViterboPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º