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TJSP 23/06/2016 -Pág. 551 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2142

551

SP, movida por ADRIANA APARECIDA FLORIANO contra ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA CIA LTDA. EPP,
PATRICIA PALMEIRO FERREIRA ME., ANTONIA DULCE HELENA PALMEIRO FERREIRA, CARLOS JOSÉ FERREIRA,
PATRICIA PALMEIRO FERREIRA, RICARDO FERREIRA, SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA. Valor da Avaliação em
02/12/2015: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). DEVERÁ A PARTE AUTORA: Providenciar o recolhimento de diligência
do Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65 para intimação do Supermercado Dia Santa Rosa Ltda, no valor de R$ 70,65 para
intimação do Espólio de Antônia Dulce Helena Palmeiro Ferreira (na pessoa de seu inventariante Carlos José Ferreira), no valor
de R$ 70,65 para intimação de Ricardo Ferreira e no valor de R$ 70,65 para intimação de Patrícia Palmeiro Ferreira, deverá
recolher também taxa de postagem no valor de R$ 15,00 para intimação da Fazenda Estadual e taxa de postagem no valor de
R$ 15,00 para comunicação nos autos que tramitam na Vara da Justiça do Trabalho em Cajuru-SP. - ADV: TADEU GUSTAVO
JANUÁRIO (OAB 340199/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0001095-19.2013.8.26.0549 (054.92.0130.001095) - Procedimento Sumário - Condomínio - Cid Andre Rachetti Helena Ribeiro Cardozo e outros - Nota do Cartório: Ciência à parte requerente do ofício da Comarca de Fortaleza/CE, de que
a carta precatória, para citação do requerido, está aguardando o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça.
Manifeste-se o requerente. - ADV: GIOVANNA MARIA AMADIO SILVA PASSONI (OAB 209888/SP), VITOR HUGO ZAIDEM
MALUF (OAB 217811/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0001100-70.2015.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Renata Helena Costa - Edson
de Mello Wiezel - - Walter Luis de Mello Wiezel - - Angela Maria de Oliveira Wiezel - - Agrosucre do Brasil Exportação Eireli Oficiem à ABENGOA para que, em dez dias, comprove o depósito judicial, nestes autos, do valor de R$ 36.400,00, determinado
pelo ofício emitido em 16/11/2015, em relação a créditos da empresa Agrosucre, ou justifique o motivo do inadimplemento, sob
pena de desobediência. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/
SP)
Processo 0001153-51.2015.8.26.0549 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Henrique Belavenuto Neto - - Marcos Luiz
Belavenuto - Municipio de Santa Rosa de Viterbo/SP - Fls. 101: ciente quanto a falta de manifestação do município local.Fls.
56: diante do informado a fls. 62, cite-se o confrontante indicado, por carta com AR e mãos próprias.Int./dil. - ADV: DÉBORA
CANESIN RIBEIRO (OAB 155737/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP)
Processo 0001165-02.2014.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - E.O. - M.S.R.V. - Vistos.1. Embora este Juiz tenha discordado da decisão da Superior Instância, esta decisão
deve ser cumprida.Portanto, considerando que o próprio Ministério Público (como guardião do patrimônio público e fiscal da
ordem jurídica e da probidade administrativa) entendeu que a parte ré cometeu ilegalidade pelo descumprimento do prazo
marcado e concordou com o sequestro de verbas públicas, e como houve inércia do polo passivo da causa (que nem sequer
postulou, dentro do prazo de cumprimento da obrigação, alguma dilação desse prazo e nada justificou ao juízo, de forma
tempestiva, acerca de eventuais dificuldades enfrentadas); e observando, por outro lado, que a finalidade da multa diária não
é espoliar (ainda mais) o patrimônio público, além de se considerar que hoje praticamente inexistem profissionais disponíveis
no mercado para acompanhamento de pessoas com a grave e específica deficiência que acomete a parte autora (autismo);
determino a limitação da multa diária pelo descumprimento da ordem de obrigação de fazer aos R$ 11.000,00 (onze mil reais)
indicados a fls. 430/433, e determino o SEQUESTRO dessa verba pública junto aos cofres municipais (verba essa que deverá
sair da parte destinada ao custeio da educação pública pelo município local).Intimem pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal
local para, em dez dias, depositar judicialmente essa verba nos autos; sob pena de desobediência.2. Feito o depósito judicial,
seja ele liberado em prol da parte autora, representada por sua mãe e ilustre advogada.3. Considerando as ponderações
feitas pelo órgão do Ministério Público acerca da inépcia gerencial e administrativa do poder público, oficiem ao sr. Prefeito
Municipal local, com cópias de fls. 355/369, 410/413, 422 e verso, 430/433, 436/454 e 456/457, a fim de que sejam tomadas
as devidas providências acerca da omissão do Diretor Municipal de Educação quanto à injustificada demora no cumprimento
do mandamento judicial visando à contratação de profissional especializado para atender o munícipe Eduardo de Oliveira,
portador de autismo.4. Concedo o prazo de vinte dias para que o município local comprove o cumprimento da obrigação de
fazer; sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa. Intimem, vez mais, o sr. Prefeito Municipal.5. Sem
prejuízo, diante das dificuldades relatadas pelo Município na obtenção de profissionais para o caso, faculto à parte autora a
indicação, em dez dias, de profissional habilitado a prestar os serviços determinados no comando judicial ao autor, e que tenha
disponibilidade a tanto (uma vez que o juízo desconhece a existência desse tipo de profissional e, ao que parece, inexistem
interessados à prestação desse tipo de serviço no âmbito municipal). Declaro, desde já, para os devidos fins, que a contratação,
o recrutamento e os vencimentos do profissional podem ser ajustados fora de parâmetros e limites legais, uma vez que se trata
de caso de urgência decorrente de ordem judicial, com total dispensa de licitação ou concurso público (ficando dispensado, até
mesmo, eventual processo seletivo para o cumprimento da ordem judicial).Int. Ciência ao M.P. - ADV: SIMONE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 125558/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP), DÉBORA CANESIN RIBEIRO (OAB
155737/SP)
Processo 0001167-35.2015.8.26.0549 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joaquim Batista Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 188/200, interposta(s)
pela(s) parte(s) autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte apelada (INSS) para apresentação de suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001263-50.2015.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 40225-39.1999.8.26.0506 - 2ª VARA CÍVEL) - Banco do Brasil S/A - Dine Agro Industrial Ltda - - Nelson Afif Cury - - Maria
Helena Zacharias Cury - - Usina Santa Rita Sa Acucar e Alcool - Fls. 377/379: ciência às partes quanto as respostas do Perito
em relação às críticas de conteúdo técnico ao seu trabalho, formuladas pela parte executada; facultando-lhes manifestação
por cinco dias (prazo comum).Encaminhem-se cópia deste despacho e das respostas do Perito, para juntada aos autos do
Agravo de Instrumento, e aguarde-se o prazo retromencionado.Int./dil. - ADV: DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP),
VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), ELIZABETH FAGUNDES (OAB 200532/SP), SIMONE CAZARINI
FERREIRA (OAB 252173/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/
SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), PLINIO MARCOS DE SOUSA SILVA (OAB 148171/SP)
Processo 0001556-25.2012.8.26.0549 (549.01.2012.001556) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Leonilson Alexandre Wiesel - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 306/314: ciente quanto a v.
decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão da não admissão do Recurso Especial; com trânsito em julgado,
mantendo-se o julgado.Fls. 315/318: proceda a serventia a impressão do julgamento do agravo em Recurso Extraordinário
n. 950501, que não acompanhou a indexação das peças encaminhadas a este juízo, que veio somente com certidões de
intimações, trânsito em julgado e baixa definitiva; após conclusos.Int./dil. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001641-45.2011.8.26.0549 (549.01.2011.001641) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gloria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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