Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
2356
Processo 0005175-57.2010.8.26.0411 (411.01.2010.005175) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Eduardo Alexandre Leal de Carvalho - Despacho de fls. 373: “Vistos. Tendo em vista que, embora devidamente
intimado (fls. 370), o condenado deixou de efetuar o recolhimento da pena de multa (fls. 371), expeça-se certidão para cobrança.
Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente as providências tomadas por este Juízo (art. 482, caput das
NSCGJ). Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações de praxe. Int”. Pac., 22 de outubro de 2015. - ADV:
JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202.970/SP)
Processo 3001948-03.2013.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Justiça Pública - ANDERSON LUIZ SILVA BUDÓIA - Despacho de fls. 353: “Vistos. Traslade-se cópias destes autos para
formação dos autos suplementares. Diante da pena aplicada a prescrição retroativa ocorrerá em 17 de julho de 2.022. Nos
termos do item 13.1, do capítulo V, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino seja anotada na capa
do processo o termo final da prescrição retroativa. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Pacaembu, 18 de junho de 2016.” - ADV: VIVIANE
MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42.404/SP), ROBERTA PEDRETTI PESTANA BUENO
(OAB 194.681/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161.113/SP)
PALESTINA
Criminal
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA DE DIREITO DRA. ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO
Execução Criminal 643.453 JP x Maria Sirlene Alves Leite Sentença de fls. 198: Vistos. Trata-se de pedido de declaração
de prescrição na pretensão executória de sua cliente MARIA SIRLENE ALVES DOS SANTOS ou MARIA SIRLENE ALVES LEITE,
protocolizado em 28/01/2016, ainda antes da efetivação daquele prazo para a extinção da punibilidade, que, por razões já
justificadas perante a Corregedoria, somente foram cientificadas a esta Magistrada em 19/04/2016. Como a notícia da existência
da petição foram trazidas na determinação de prestação de informações no HC numerado por 2077378-42.2016.8.26.0000,
entendi que deveria aguardar a decisão do Eg. TJSP, eis que questão fora posta à sua apreciação, tratando-se de órgão
superior ao juízo de piso. Inclusive para evitar decisões contraditórias, e de instâncias diversas. Entretanto, como adiantei meu
entendimento sobre a consumação dessa causa extintiva da punibilidade, nos termos abaixo, o Eg. TJSP entendeu que eu
havia julgado e extinguiu o recurso sem resolução do mérito: A PACIENTE foi definitivamente condenada a 14 (quatorze) anos
de reclusão, no regime fechado, com trânsito em julgado em 26/02/1996, conforme certificado às fls. 24 dos autos da execução
número 643.453, pelo que a prescrição se daria em 25/02/2016. Expedido mandado de prisão, jamais foi encontrada e cumprido
o mandamento, pelo que entendo consumada a prescrição da pretensão executória, nos termos dos arts. 109,110 e 112, inciso
I, todos do Código Penal. Desta feita, tomei conhecimento do ocorrido ao ser instada a prestar informações em representação
movida contra mim, na data de 22/07/2016, e, embora negando peremptoriamente que tenha deixado de prestar o meu ofício,
passo a decidir o pedido. Adoto as informações acima transcritas, que prestei nos autos do HC supra, como razões de decidir,
despiciendo repeti-las. Pelo exposto, declaro a prescrição da pretensão executória em face de MARIA SIRLENE ALVES DOS
SANTOS ou MARIA SIRLENE ALVES LEITE, nos termos dos arts. 109,110 e 112, inciso I, todos do Código Penal. Expeça-se
contramandado de prisão e procedam-se às anotações de praxe, assim como à expedição de ofícios, em especial para o TRE/
SP. PRI. Palestina, 25 de julho de 2016. ADV.: Dr. Gilvan Vieira do Nascimento OAB/SP 29.052, Dr. Zidorio Paulo Silva OAB/
SP 95.613, Dr. Nelson Carlos Nogueira OAB/SP 188.136.
PALMEIRA D´OESTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2016
Processo 0000316-81.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sueli Teresinha Gomes Manzano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se
o V. Acórdão dando ciência às partes da baixa dos autos.Requeira o vencedor o que de direito.Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, fazendo as anotações de praxe.Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), FERNANDO
HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0000765-05.2014.8.26.0414/01">0000765-05.2014.8.26.0414/01 (apensado ao processo 0000765-05.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GERALDO NOEL DOS SANTOS - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Cumpra-se
o V. Acórdão dando ciência às partes da baixa do processo.Fls. 221: Para eventual expedição de mandado de levantamento
judicial em favor do requerido (ora executado), este deverá juntar aos autos representação processual especifica, uma vez que
aquela já juntada aos autos, não permite.Requeira o vencedor o que de direito, observando o depósito judicial de fls. 171.Int. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º