Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
II.
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS.
a. Quem pode submeter experiências?
Organizações públicas e privadas sem fins lucrativos pertencentes ao
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tais como
órgãos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública;
Conselhos de Direitos; Conselhos Tutelares; equipamentos da
Assistência Social, Educação e Saúde; ONGs.
Será aceita apenas uma experiência por organização. Na hipótese do
envio de mais de uma experiência, respeitando-se o prazo limite de
submissão de experiências, apenas a última será considerada.
Constatando-se experiências idênticas, ambas serão desconsideradas. Em
caso de experiências desenvolvidas por meio de parceria entre duas ou
mais instituições, estas deverão inscrever a experiência conjuntamente.
b. Como submeter experiências?
As experiências deverão ser enviadas em formato PDF, com extensão
entre 5 (cinco) a 10 (dez) páginas (não incluindo anexos), digitadas em
fonte Times New Roman, com tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo
bibliografia e seguindo as demais normas para formatação de trabalhos
científicos, segundo normas da ABNT.
As
experiências
devem
ser
enviadas
para
o
e-mail
[email protected] até 20 de outubro de 2017, conforme
modelo anexo.
A confirmação do recebimento da experiência será realizada por e-mail.
Somente estarão participando da seleção as experiências que receberem a
confirmação de recebimento por e-mail. Caso o proponente tenha
enviado sua proposta dentro do prazo estabelecido e não receba o e-mail
de confirmação, favor entrar em contato pelo telefone (11) 2171-6425.
Experiências submetidas por meios distintos dos previstos na presente
Chamada ou que não observem o escopo e a forma aqui previstos serão
automaticamente desclassificadas.
III.
EIXOS TEMÁTICOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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