Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2899
TUPI PAULISTA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIO BRASILINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2016
Processo 1000072-40.2016.8.26.0638 - Procedimento Comum - Obrigações - A.A.B. - P.M.T.P. - - F.E.S.P. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés a fornecerem gratuitamente a autora os medicamentos
CLORIDRATO DE SERTRALINA 150 mg/dia, CLONAZEPAN 4 mg/dia, QUETIAPINA 25 mg e CARBONATO DE LÍTIO 900 mg/
dia, em quantidade suficiente a fim de que possa dar continuidade ao tratamento médico proposto. Mantenho a tutela antecipada
deferida nestes autos. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Ficam as rés autorizadas
a efetuarem exames na autora para melhor análise, constatação e acompanhamento do caso, e até mesmo suspender o
fornecimento caso não lhes seja apresentada prévio receituário médico.Sucumbentes, condeno as rés ao pagamento dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00(quatrocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da autora, ora arbitrado em 100%
do valor da tabela DPE/OAB. Em caso de recurso voluntário, expeça-se certidão parcial no importe de 70% do valor da tabela.
A sentença não necessita sofrer reexame necessário, face à regra do artigo art. 496, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), LUCAS CARDIN MARQUEZANI (OAB 292043/SP),
ANTONIO VICENTE GONÇALVES (OAB 343229/SP)
Processo 1000086-58.2015.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agroata - Agropecuária Araçatuba
Ltda. - Rafael Carrilho Martino - - Valdir Martino - Vistos.Providencie a Serventia a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, dandose ciência à parte interessada.Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE SARTI (OAB 111740/SP)
Processo 1000212-74.2016.8.26.0638 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Nelson Miralhas - Antonio Silveira de
Souza e outros - Complemente a parte autora recolhimento de diligencia do oficial de justiça para citação e intimação dos reús
declinados no último parágrafo de página 83.* - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), FABIO GIULIANO
BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP)
Processo 1000295-27.2015.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Cheque - CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA - ZANONI E ZANONI TRANSPORTE LTDA ME - A parte autora deverá recolher custas para
intimação do requerido. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB
145691/SP)
Processo 1000317-51.2016.8.26.0638 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Sandra de Jesus Ribeiro - Vistos.01) - Diante da petição de fls. 58/59, homologo a
desistência da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA contra SANDRA DE JESUS RIBEIRO, qualificadas nos autos, e julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.02) Não havendo determinação deste Juízo para inclusão de
restrição do veículo no sistema RENAJUD, o pedido de exclusão resta prejudicado. 03) - Acolho, ainda, a petição de fls. 58/59,
como renúncia ao direito de recorrer, que homologo. Certifique-se o trânsito em julgado.04) - Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.05) - P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA
(OAB 210738/SP)
Processo 1000446-90.2015.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CRED CENTER
CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ROGELHO ALVES DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a
requerente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, acerca do mandado cumprido negativo (requerido
não localizado). - ADV: FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/
SP)
Processo 1000479-46.2016.8.26.0638 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Raul Meirelles Breves - - Maria Ines Machado Neto Meirelles Breves - Sociedade Agricola Santa Mercedes Ltda - Raul Meirelles
Breves - - Raul Meirelles Breves - Vistos. Conforme petição e documentos de fls. 127/140, foi regularizada pela requerida
a representação processual e atos constitutivos da empresa. Assim, torne sem efeito a certidão lançada às fls. 145. Após,
Arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), RAUL MEIRELLES BREVES (OAB 45424/SP)
Processo 1000479-46.2016.8.26.0638 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Raul Meirelles Breves - - Maria Ines Machado Neto Meirelles Breves - Sociedade Agricola Santa Mercedes Ltda - Raul Meirelles
Breves - - Raul Meirelles Breves - Vistas dos autos ao réu para: Ciência da r. sentença de fls. 142: “Vistos. 01) - Homologo, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 122/124, realizado nos autos da presente ação de Despejo
por Falta de Pagamento c.c. Cobrança, movida por RAUL MEIRELLES BREVES e MARIA INÊS MACHADO NETO MEIRELLES
BREVES contra a SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA MERCEDES LTDA, qualificados nos autos, razão pela qual julgo extinto o
processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. 02) - Acolho, ainda,
o pedido de renúncia ao direito de recorrer, que homologo. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 03) - Regularize a
requerida, no prazo de 15 dias, a representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, bem como da carta de
preposição e dos atos constitutivos da empresa. 04) - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 05) P.R.I.” (Já fora regularizada a representação processual, juntada a carta de preposição e dos atos constitutivos da empresa,
conforme documentos de fls. 127/140). - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), RAUL MEIRELLES BREVES
(OAB 45424/SP)
Processo 1000592-97.2016.8.26.0638 - Monitória - Duplicata - Equipe Postos Comércio de Combustíveis Ltda - Rodrigo de
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