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TJSP 27/09/2016 -Pág. 1839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2209

1839

Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011895-20.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios André Saito Arashiro - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011896-05.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Danilo Cardoso Pereira - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista
na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011899-57.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Joel de Oliveira Sena - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011900-42.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José de Almeida Farias - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista
na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011901-27.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Júlio César Eurinídio - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011902-12.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcos Aurélio Targa - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011903-94.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcos Braga da Silva - Vistos.Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011909-04.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Wilson Escaraboto - Vistos.Os vencimentos mensais da autora são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011910-86.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Wilson Escaraboto - Vistos.Os vencimentos mensais da autora são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na
Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011916-93.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Aparecida Guelfi de Freitas - 1. Em síntese, alega a exequente que propôs Mandado de Segurança para fornecimento de
medicamento, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Informa que na referida ação o
ora executado foi condenado por sentença transitada em julgado, a fornecer o medicamento CLORIDRATO DE PROPAFENONA
300 mg para dar continuidade ao tratamento a que está submetida.2. Conforme mencionou a própria exequente, o processo de
conhecimento teve sua tramitação perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Assim, o foro competente
para o processamento da fase de cumprimento de sentença é também aquela Vara.3. A execução deve ocorrer perante o juízo
que processou a causa em primeiro grau de jurisdição. O juízo da execução é o juízo da sentença, tratando-se de uma regra de
competência funcional, pois se relaciona ao exercício de função dentro de um mesmo processo, de modo que o desrespeito a
esse comando implica incompetência absoluta. É o caso, pois, de competência funcional absoluta.4. Deste modo, remetam-se
os presentes autos ao Cartório Distribuidor, para fins de redistribuição à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1011933-32.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Luciana Vieira - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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