Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
4151
Processo 1000046-51.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laurito Augusto de Barros - Robson
Ricardo Paganin - Vistos.Defiro a pesquisa requerida. À minuta.Em caso de bloqueio de valor ínfimo, insuficiente sequer para
o pagamento das custas processuais, determino desde logo o levantamento da constrição.Com o resultado, abra-se vista às
partes. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000057-80.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amélia Fernanda Viana de
Moraes-me. - Carina Furlani Silva - Vistos etc. Defiro o pedido de constatação de bens na casa da parte executada.Deverá
o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dirigir-se à residência da parte executada, acima indicada, e proceder, com observância das
formalidades legais, à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a sua residência, observando-se as limitações impostas pela
Lei nº 8.009/90, sendo certo que o valor da dívida em Janeiro/2017 era de R$ 739,01 (setecentos e trinta e nove reais),
lavrando-se, para tanto, o respectivo auto, ficando o Sr. Oficial de Justiça ciente de que o fato de o(a) executado(a) morar com
os pais ou a eventual alegação de acordo ou pagamento não é razão para que a constatação deixe de ser efetuada, exceto se a
última alegação for comprovada documentalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000058-65.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amélia Fernanda Viana de
Moraes-me. - Grace Kelly Silva - Vistos. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida no valor de R$ 1.758,47, no
prazo de quinze dias, contados da intimação (Enunciado 13 XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil de 24 a 26/11/2004 Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do Código de
Processo Civil).Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000060-64.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Arcurio Junior - Telefônica
Brasil S.A. - Vistos. Indefiro, por hora, a gratuidade de justiça.Pela análise superficial cabível para o momento, verifica-se, por
meio dos documentos que acompanharam a inicial, que a parte autora providenciou as exigências impostas pela requerida para
proceder o restabelecimento da linha telefônica e até a presente data não houve a ligação desta.Por tudo isso, DEFIRO a liminar
determinando que a empresa requerida proceda o restabelecimento da linha telefônica, no endereço da residência do autor, com
manutenção do número 19-3671.3257, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite máximo
que fixo em R$10.000,00. Providencie-se o necessário, com urgência.Servirá o presente, por cópias, como ofício.Designo para
audiência de tentativa de conciliação o próximo DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 09:00 HORAS., cite-se e intimem-se.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Suzana Elena Hebling Camargo - ADV: SUZANA ELENA HEBLING CAMARGO (OAB 319845/SP)
Processo 1000061-20.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amélia Fernanda Viana de
Moraes-me. - Tatiana Paula Aleixo - Diga o(a) Procurador(a) do(a) Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
dias, tendo em vista a certidão do(a) Oficial de Justiça que segue:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2016/007956-7 dirigi-me ao endereço: indicado no mandado e ,
neste local, CONSTATEI que na residência da executada existem bens domésticos comuns, entre os quais: 1 geladeira, 1 fogão,
1 mesa com 4 cadeiras, 1 jogo se sofá, 1 televisor, 1 cômoda pequena, 1 guarda-roupa, 1 armário, entre outros. Ante o exposto,
devolvo o mandado para os devidos fins.1.8 km - 1 atoO referido é verdade e dou fé. Casa Branca, 16 de janeiro de 2017. - ADV:
JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000072-49.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Claudio Mazzaro - Felipe
Ferreira de Andrade - Intimei o(a) exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar nos autos no prazo de
cinco dias. - ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)
Processo 1000081-40.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Merbach Yamamoto - Vivo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.Pela análise superficial
cabível para o momento, verifica-se, por meio dos documentos que acompanharam a inicial, que a parte autora providenciou as
exigências impostas pela requerida para proceder ao cancelamento do plano de internet. Acontece que, por erro na prestação
dos serviços, a requerida cancelou o telefone fixo instalado na residência do autor. Mesmo após várias tentativas para solucionar
o problema a requerida manteve-se inerte.Por tudo isso, DEFIRO, em parte, a liminar determinando que a empresa requerida
proceda o restabelecimento da linha telefônica, no endereço da residência do autor, no prazo de dez dias, sob pena de multa
diária no valor de R$100,00, até o limite máximo que fixo em R$10.000,00. Providencie-se o necessário, com urgência.Servirá
o presente, por cópias, como ofício. Designo para audiência de tentativa de conciliação o próximo dia 20 de fevereiro de 2017,
às 09h:05m., cite-se e intimem-se. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os
prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado
nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria
Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/
fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.
PROCURADOR(ES): Dr(a). João Marcos Lance BoscoloInt. Dil. - ADV: JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP)
Processo 1000082-93.2015.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Borges Terto da Cruz - Ester Cássia Tamazato Pereira - Vistos.Defiro a pesquisa requerida. À minuta.Com o resultado, abrase vista ao(s) interessado(s) para que requeira(m) o que de direito, sob pena de arquivamento caso não o faça.No silêncio,
independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: RENATO
CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1000083-78.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Mirian Custódio da
Silva - Me - Alice Januário de Araújo - Vistos.Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida no valor de R$
1.855,99, no prazo de quinze dias, contados da intimação (Enunciado 13 XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados
Especiais do Brasil de 24 a 26/11/2004 Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do
Código de Processo Civil).Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000087-18.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Mirian Custódio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º