Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0021594-77.2001.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Edmar Dias - - Fernando Tadeu Dias - - Joao
Henrique Dias - - Foz Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se a requisição de
pequeno valor conforme requerido (no valor total de R$ 9.508,79, para 30/05/2008). O ofício ficará disponível à parte para ser
reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração
correspondente, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a)
exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado. Prazo: 10 dias.Após,
os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente
eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até
mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV:
REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0023120-64.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Maria do Rosario
Ferreira Pinto - - Marco Aurelio Ferreira Pinto - - Jose Maria da Costa Pinto Junior - - Lincoln Ferreira Pinto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido (no valor total de R$ 26.179,83,
para 30/06/2012 - fls. 524, 541/542 autos físicos). O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital,
em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa
o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar
eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado. Prazo: 10 dias.Após, os demais atos processuais terão
curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente,
para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a
alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP),
ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP)
Processo 0023897-49.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Miriam de Fátima Yoshida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido (no valor total de
R$ 1.665,17, para 30/04/2016). O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da
parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando
cópia do ofício devidamente protocolizado. Prazo: 10 dias.Após, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo
vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos
ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão,
deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB
246319/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0406391-83.1996.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria das Graças Costa - - Espólio de Cleide Cardozo de Oliveira Reis - - Sônia Aparecida
Luiz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a decisão de fls. 949 dos autos físicos,
expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido (no valor total de R$ 20.108,75, para 30/12/2000). O ofício ficará
disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à
repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório.
Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado.
Prazo: 10 dias.Após, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto
que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que qualquer
outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de petição física.
Intime-se. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP)
Processo 0417338-70.1994.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gilberto Giovannetti - - Jose Geraldo Barbosa
Campos - - Marlenil Foltran - - Rosenilce Morgani Ferreira - - Zilma do Carmo Granchi Dias - - Walderice Maria Marchezim - Giselda Aparecida de Moraes Alves Correa - - Maria Aparecida Graciola Rossin - - Helio Gil Parra - - Rosa Maria Rosset Lemos
- - Gilberto Ferreira de Lima - - Selma de Fatima Rodrigues - - Aureni Nascimento dos Santos Barboza - - Aparecida Nogueira
Ferranti - - Terezinha Martins da Silva - - Claudia Martinho - - Adelina de Gouvea Ferreira Vasconcellos - - Nelcy Ferreira
Massinatore - - Eloísa Aparecida Spina de Lima - - Lúcia Ayako Yamada da Silveira - Vistos.Fls. 74/75. A adequação dos cálculos
deverá ser feita através de um novo incidente com os valores corretos.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: DIEGO GONÇALVES FERNANDES (OAB
301847/SP), JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP)
Processo 0502073-85.1984.8.26.0053/01 - Precatório - Servidores Ativos - Milton Santos Geraldes - - Jose Soares Bueno
- - Toshio Mune - - Manoel Alves Ferreira - - Emanoel Freitas Oliveira - - Anordo Frederico - - PAULO ROBERTO MODESTO - Roberto Mizokami Dias - - Eugenio Francisco Antonio Bismarck - - Osmar Alves Ribeiro - - Maria Aparecida Barreto - - Alcides
Silva Alves - - Roberto Bataglia Theodoro - - Jose Cezario Maciel - - Jose Candido de Oliveira - - Mauro Jose Infanti - - Manoel
Alves Santos - - Jose Maria Ignacio - - Claudio Pereira - - Alfredo Simoes de Morais - - Orlando Abel Marinho - - Jair Rodrigues
Barreto - - Antonino Leiriao - - Joao Fernandes de Alcantara - - Euripedes Soares Bueno - - Manoel Lauriano Slagado de Castro
- - Euclides Franco Godoy - - Antonio Barbosa de Araujo - - Geraldo Navarro Pinheiro - - Kline Silva - - Maria Celeste Armelin
- - Jose Cassio Simoes Vieira - - David Casacafiuza - - Carlos Mario Costanzi - Vistos.Indefiro o pedido de expedição de ofício
requisitório tendo em vista a divergência dos cálculos apresentados em relação à conta de liquidação de fls. 445/448 dos autos
físicos, em razão do incremento dos valores referentes à despesas processuais ao Valores Principais, uma vez que esta verba
deve ser destacada nos termos da referida conta.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV:
EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º