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TJSP 23/05/2017 -Pág. 2075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2075

Processo 1002396-75.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Elisa Sarraf Buzatto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto
pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar
suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo,
com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E.
TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://
www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código
de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/
SP)
Processo 1002682-53.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Estefania dos Santos Alvarenga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto
pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas
contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as
cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), EDUARDO
GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP)
Processo 1002700-74.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Paulo Divito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pela(o) ré(u) /
recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as cautelas de
estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os
prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado
nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria
Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/
fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.
- ADV: EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), JOSÉ
FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1002712-88.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Guiomar dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto
pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas
contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as
cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP),
ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 1002724-05.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Paulo Roberto de Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pela(o)
ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas
contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as
cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), EDUARDO
GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP)
Processo 1002740-56.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Simara Aparecida Silva Fagiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto
pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas
contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as
cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP),
ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 1002746-63.2016.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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