Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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- Cota retro: Providencie a parte exequente o atendimento integral da decisão de pág. 131, procedendo-se ao necessário para a
comprovação da cotação do bem no mercado, bem como de pesquisas junto aos órgão administrativos da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. - ADV: FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP), LUIZ ANTONIO
FERRAZ (OAB 179750/SP)
Processo 1002314-63.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Botucatuense de Pneus - Fl.
27: Manifeste-se o exequente, ante a devolução AR negativo (mudou-se). - ADV: VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/SP)
Processo 1002408-16.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Guarda - N.A.S.S. - M.F.S. - Ciência ao interessado da
expedição da Carta Precatória. Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, de 05/12/16, providenciar sua distribuição junto
ao Juízo Deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, independente de tratar-se de justiça gratuita, comprovando-se,
posteriormente, nos autos. - ADV: FAUSTO JOSÉ RODER SOARES (OAB 180342/SP)
Processo 1002444-53.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Braga - Exequente, providencie os recolhimentos necessários (taxa judiciária, taxa postal ou diligência para citação do
executado). - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 1002458-37.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Braga - Exequente, providencie os recolhimentos necessários (custas processuais, taxa postal ou diligência para citação do
executado). - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 1002459-22.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adriana Aparecida Dais Vieira de
Moraes - Por tais fundamentos, indefiro liminarmente a petição inicial (CPC, art. 330, IV, 2a figura), e por conseguinte julgo
extinto o processo sem apreciação do meritum causae (CPC, art. 485, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Custas ex lege.P. R. I. C. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 1002466-14.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Braga - Exequente, providencie os recolhimentos necessários (custas processuais, taxa postal ou diligência para citação do
executado). - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 1002488-72.2017.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudete
Fogaça dos Santos - Vistos.Nos termos do art. 485, IV, última figura, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença,
sem resolução do mérito;Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: REGIS
ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP)
Processo 1002489-57.2017.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regis
Antonio Diniz - Regis Antonio Diniz - Vistos.Nos termos do art. 485, IV, última figura, do CPC, extingo o presente cumprimento de
sentença movido por REGIS ANTONIO DINIZ EM face de - ADV: REGIS ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP)
Processo 1002493-31.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fl. 61: efetue os recolhimentos necessários à citação. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002497-68.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fl. 54: Exequente, efetue os recolhimentos necessários à citação. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP),
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002523-32.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo
José Pereira da Fonte Indalécio - Automecânica A. Michelin Ltda Michelin - - Lifan Motors do Brasil Importação, Exportação
e Comércio de Veículos Ltda. - - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 102/105: seja por não
guardar relação qualquer com o pedido formulado (que é de resolução de negócio jurídico por alegado defeito do produto),
seja pela irreversibilidade do preceito (execução de revisão periódica do veículo sem pagamento das peças e serviços), seja
pela ausência da probabilidade do direito alegado (por se tratar de despesas inerentes à manutenção do bem, de propriedade
do próprio autor), revela-se impossível a concessão do pretendido provimento antecipatório.Quanto à execução adequada dos
reparos, é matéria relativa a fato futuro, que não comporta deliberação judicial, ressalvado ao consumidor o manejo das medidas
judiciais adequadas à satisfação de seus interesses, em caso de insatisfação com os serviços a serem realizados.Int. - ADV:
ANA LUCIA ANDRADE MOSCOGLIATO (OAB 155805/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1002554-86.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação dos Pioneiros e
Veteranos da Embraer Apve - Fátima Aparecida de Moraes - Certidão de honorários, disponível para materialização. - ADV: JAIR
FESTI (OAB 87384/SP), ADRIANA DE FATIMA DONINI CESARIO (OAB 253169/SP)
Processo 1002875-24.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fl. 66: Exequente, providencie o recolhimento da taxa necessária à citação. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1003004-29.2016.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Alice de Andrade - - Cesar
Augusto Araujo de Andrade - Valdomira Araujo de Andrade - (requerente retirar formal de partilha) - Vistos.RETRO: Defiro a
gratuidade. Anote-se.No mais, tendo sido indicado as peças ás fls. 72, cumpra-se fls. 66, item “3”.Int. - ADV: NUNO AUGUSTO
PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1003019-32.2015.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.F.O.T. - A.J.T.
- Vistos, Ante a concordância ministerial, defiro a penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN, placa BKZ9692, em nome de
ANDERSON JOSE TERCINO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos.Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ANTONIETA LIMA BRAUER (OAB 246072/SP),
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º