Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2379
1430
Prado. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 4) Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente
(fls. 1624/1629), após depósito de prioridade do precatório. A parte executada devidamente intimada, conforme se verifica à fl.
1567, não se manifestou (certidão de decurso de prazo de fl. 1630). 4.1) Defiro o levantamento do depósito de prioridade de fls.
1562/1565. Expeça-se guia de levantamento do valor em favor da parte exequente, observadas as cautelas legais e aviso no
Diário Oficial do dia e hora para retirada. 4.2) Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção
dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pela DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja
tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior
determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas
autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência.4.3) Retenção de Imposto de Renda: a parte
exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser
observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO.5) No mais, concedo prazo suplementar de
10 (dez) dias úteis para a regularização processual da coautora falecida Alice Zimmermann, cujos créditos foram cedidos pelos
sucessores no curso do processo. 5.1) No mesmo prazo supra, regularize o advogado a habilitação da coautora falecida Odette
Villela de Andrade Ewbank.6) Fls. 1572/1622: na mesma oportunidade, para deferimento da comunicação à DEPRE referente a
Ordem de Serviço n. 01/2016, esclareça o patrono dos autos o petitório de fls. 1572/1575, uma vez que os dados da tabela de
fl. 1573 divergem do especificado à fl. 1574. 7) Deixo consignado, que a coautora Adelayde Olivieri Messias já fora habilitada
nos autos, conforme item 4 da decisão de fl. 1337, bem como já teve seus valores expedidos, conforme certidão fl. 1443.7.1)
Observar tal observação, na elaboração de nova certidão de regularidade quando o pagamento do depósito integral.8) No
silêncio, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente.9) Se em termos, conclusos.Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
TOFFOLI (OAB 89826/SP), RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0411878-05.1994.8.26.0053 (053.94.411878-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cleís Maria Dias Martins Leal - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Alumbra Produtos
Elétricos e Eletrônicos Ltda - - Tornomatic Indústria e Comércio Ltda. - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de
Bens e Participações Ltda. e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Execução nº 1750/06V I
S T O S.1) Fls. 1802: Aguarde pagamento integral do precatório.2) Fls. 1804/1806: Anote-se.3) Fls. 1809/1812, 1819/1833:
Considerando haver suspeita de fraude em cessões ocorridas em processo em trâmite perante este Setor, envolvendo
a cessionária Univen Refinaria de Petróleo Ltda, e o procurador Sérgio Ricardo Cricci, intime-se as partes interessadas,
notadamente a coautora Cláudia Lúcia Ricci de Moraes Novaes, bem como a própria Univen, através de seu representante
legal, para que confirmem a regularidade do encadeamento das cessões. Prazo de 10 (dez) dias úteis.3) Fls. 1814/1815: Anotese.4) Fls. 1835: Indefiro por falta de amparo legal. A DEPRE não está subordinada a este Juízo, além do que não é atribuição
daquele Setor a expedição da certidão pleiteada. Por fim, esclareça a cessionária a qual ofício requisitório se refere, uma vez
que a requisição do crédito cedido já foi efetuada anteriormente pelo patrono originário.5) Fls. 1839/1840: Anote-se.6) Fls.
1842/1843: Anote-se.Int. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB
119243/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), FABIO
BEZANA (OAB 158878/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
(OAB 295353/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES (OAB 325515/SP),
RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB
258974/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), MARIA FERNANDA
FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/
SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP),
PEDRO TORTORO NETO (OAB 92921/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE
ASSIS (OAB 183736/SP)
Processo 0411878-05.1994.8.26.0053 (053.94.411878-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
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Elétricos e Eletrônicos Ltda - - Tornomatic Indústria e Comércio Ltda. - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de
Bens e Participações Ltda. - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. - - ITABA - Indústria de Tabaco Brasileira
Ltda. - - Castiglione & Cia Ltda. - - Petronova Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Autran Transportes e Turismo Ltda. - - Indústria
de Bebidas Paris Ltda. - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda. e outros - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Autos nº.: 1750/06Vistos.1.Fls.1860/1868 : trata-se de depósito judicial
efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento
de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência
será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário
e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual
constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF
(em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento,
sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciandose pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código
de Processo Civil, e, após, para a parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar
nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto,
independente de nova intimação.Int. - ADV: ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES
(OAB 188544/SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA
(OAB 248237/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP),
BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), PEDRO TORTORO NETO
(OAB 92921/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/
SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB
316609/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES (OAB 325515/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/
SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD
(OAB 131959/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP),
RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP)
Processo 0411878-05.1994.8.26.0053 (053.94.411878-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
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